Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012149-29.2019.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0012149-29.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.567,88 Exequente(s): SIEGMAR VIEBRANTZ Executado(s): ERON NEWTON FRANCO DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte exequente alegou o cumprimento integral da obrigação. Assim, em razão da quitação do débito noticiado, com base no artigo 924, inciso II, da Lei nº. 13.105/15 - CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/restrições existentes no feito, certificando-se nos autos. Sem custas e condenação em honorários, à vista do que dispõe a Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta