Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CELIO NONATO NERY MEDEIRO
CPF
T
JAQUELINI SDRIGOTTI
CPF
T
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
CNPJ
Autor
GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO RIBEIRO
OAB/PR 42550·CPF·Representa: Autor
JAQUELINI SDRIGOTTI
OAB/SC 58621·CPF·Representa: Autor
CELIO NONATO NERY MEDEIRO
OAB/SC 29952·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MOREIRA
OAB/PR 77129·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FAUSTINO FIDELIS
OAB/PR 53532·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. Em estrita observância ao princípio do contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente (excepta) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados (mov. 262). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Provisório
12/12/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:15
Confirmada
12/12/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. A parte exequente pleiteia nova suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, § 1º, do CPC. O feito, contudo, já esteve suspenso pelo referido período (seq. 206), encontrando-se atualmente com o prazo de prescrição intercorrente em curso. 2. O pedido não comporta acolhimento. A sistemática da prescrição intercorrente, conforme a redação do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, é expressa ao prever que a suspensão do prazo prescricional ocorrerá "por uma única vez". Uma vez já concedida a suspensão por 1 (um) ano, não há amparo legal para uma nova pausa no prazo prescricional pelo mesmo fundamento. Cabe à parte exequente, ciente de que o lapso prescricional está fluindo, diligenciar por meios próprios para a efetiva localização de bens penhoráveis que possam interromper a contagem, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova suspensão do processo. 3. Intime-se a parte exequente. 4. Após, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação útil (com a efetiva indicação de bens à penhora) ou o decurso do prazo para o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:34
Execução frustrada
01/12/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:05
Confirmada
26/09/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. Indefiro o pedido de consulta ao CAGED, tendo em vista que já foi realizada consulta recente ao PREVJUD/INSS, restando a diligência infrutífera (mov. 228). 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:15
Confirmada
12/12/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. A parte exequente pleiteia nova suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, § 1º, do CPC. O feito, contudo, já esteve suspenso pelo referido período (seq. 206), encontrando-se atualmente com o prazo de prescrição intercorrente em curso. 2. O pedido não comporta acolhimento. A sistemática da prescrição intercorrente, conforme a redação do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, é expressa ao prever que a suspensão do prazo prescricional ocorrerá "por uma única vez". Uma vez já concedida a suspensão por 1 (um) ano, não há amparo legal para uma nova pausa no prazo prescricional pelo mesmo fundamento. Cabe à parte exequente, ciente de que o lapso prescricional está fluindo, diligenciar por meios próprios para a efetiva localização de bens penhoráveis que possam interromper a contagem, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova suspensão do processo. 3. Intime-se a parte exequente. 4. Após, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação útil (com a efetiva indicação de bens à penhora) ou o decurso do prazo para o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:34
Execução frustrada
01/12/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:05
Confirmada
26/09/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. Indefiro o pedido de consulta ao CAGED, tendo em vista que já foi realizada consulta recente ao PREVJUD/INSS, restando a diligência infrutífera (mov. 228). 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:56
Indeferimento
18/09/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. Intimem-se os advogados habilitados como terceiros interessados nos autos, para que se manifestem quanto as alegações de mov. 242.1, bem como para que juntem aos autos o contrato de honorários firmado com as executadas. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aos resultados das buscas pleiteadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:24
Confirmada
26/08/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:12
Outras Decisões
21/08/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2025, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2025, 21:14
Confirmada
29/06/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. CÉLIO MEDEIRO NERY e JAQUELINI SDRIGOTTI, advogados que atuaram anteriormente nos presentes autos, requerem a reserva de honorários advocatícios, com fundamento no artigo 112 do Código de Processo Civil e no artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), alegando terem prestado serviços relevantes até o substabelecimento sem reservas. Decido. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado pode pleitear nos autos a reserva de honorários que lhe sejam devidos, cabendo ao juízo avaliar, à luz da contribuição efetiva ao resultado do processo, a eventual fixação proporcional. Contudo, não há, até o momento, definição judicial de honorários sucumbenciais, tampouco há elementos que permitam aferir, com segurança, a proporção do trabalho efetivamente desempenhado pelos requerentes. Assim, para preservar o contraditório e evitar decisões prematuras sobre direito de crédito, deixo de deferir, por ora, a reserva nos autos. Reconheço, entretanto, a legitimidade dos advogados requerentes para futura postulação de valores que entenderem devidos, ficando desde já autorizada sua habilitação nos autos com essa finalidade, inclusive para participar de eventual fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Determino a intimação da dos atuais patronos para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aos resultados das buscas pleiteadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:21
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:20
Outras Decisões
18/06/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2025, 09:37
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:25
Confirmada
24/04/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI 1. Requer a parte exequente seja expedido OFÍCIO à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg, com a finalidade de realizar a penhora de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade do executado. 1.1. Em inúmeras diligências anteriores expedidas por este Juízo, o mencionado órgão tem informado que, na condição de entidade associativa, não têm acesso aos cadastros e contratos administrados pelas seguradoras associadas. 1.2. Em vista disso, a expedição de novas solicitações ao ente tem se demonstrado meio totalmente inócuo na busca de bens dos executados, provocando apenas atraso à tutela jurisdicional. Assim, resta indeferido o pedido de ofício à confederação CNSeg. 2. Defiro o pedido retro. Comunique-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com a finalidade de realizar a penhora de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade do executado GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI - CPF 078.760.789-40, JANAINA SILLA SCACABAROSSI - CPF 039.869.689-62, MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI - CPF: 427.472.289-91 e SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI - CPF: 039.869.739-66 1.1. Proceda-se a Secretaria o envio do ofício por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico disponibilizado pelo órgão. 1.2. Saliento que, conforme disponibilizado pelo ente, a Susep não detém banco de dados contendo os contratos individuais celebrados pelas companhias supervisionadas, mas tão somente encaminha o OFÍCIO/ DECISÃO JUDICIAL às seguradoras, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes. Logo, não há informação direta do órgão acerca de eventual localização de contratos, devendo-se a parte aguardar que eventuais contratos localizados e bloqueados sejam encaminhados a este Juízo. 1.3. Presente despacho servirá de ofício. 1.4. Informo que a resposta poderá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. 1.5. Havendo eventuais respostas, manifeste-se a parte autora. 3. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, para determinar que seja acionado o sistema PREVJUD/INSS. Proceda-se a consulta quanto ao histórico do CNIS e eventuais benefícios previdênciários em nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido. 4. Considerando o art. 4° da Instrução Normativa N°4/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais para posterior expedição de ofício, no prazo de 15 dias, ressalvados os casos de imunidade ou isenção legal. 4.1. Observe-se que, nos termos do art. 2º, §5° da mesma instrução, consultas cadastrais em diferentes sistemas eletrônicos, ainda que referentes ao mesmo pesquisado, são Ofícios distintos um do (s) outro (s), gerando custas para cada pesquisa. 4.2. Saliento que, as custas deverão ser recolhidas em favor do FUNJUS, através de guia gerada no endereço "https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria", tipo de custas "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.)". Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 21:41
Petição (Renúncia de mandato)
10/04/2025, 16:47
Petição (Renúncia de mandato)
10/04/2025, 16:41
Deferimento em Parte
10/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:28
Confirmada
08/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 08:26
Confirmada
27/01/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, ante o pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição. I.1. Durante o transcurso deste prazo a parte exequente poderá a qualquer tempo pedir a baixa da suspensão e o prosseguimento do feito, indicando quais medidas pretende que sejam tomadas, caso em que a Secretaria deverá promover o término da suspensão e enviar os autos conclusos. II. Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação das partes, determino a suspensão com fulcro no art. 921, § 2º do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/01/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:10
Execução frustrada
17/01/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:40
Confirmada
23/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:21
Confirmada
12/10/2023, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 17:12
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 09:01
Confirmada
21/09/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:34
Confirmada
07/09/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando o pedido de utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), saliento que mencionado sistema não permite mera consulta, apenas registro definitivo da ordem de indisponibilidade, bem como não existe neste qualquer ferramenta que limite os valores dos bloqueios, podendo assim exceder o valor do débito, caso em que poderá a parte exequente ser responsabilizada pelas custas de desbloqueio. Assim, primeiramente, intime-se a parte exequente para que tenha ciência quanto ao registro definitivo e eventual custas de futuros desbloqueios. II. Havendo a concordância da parte exequente quanto aos termos do item I, ou no caso de renúncia ou decurso do prazo sem manifestação, tendo em vista a devida citação/intimação do(a)(s) executado(a)(s), a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal e a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais, resta desde já deferida a inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). III. Por fim, uma vez que eventuais indisponibilidades serão comunicadas diretamente pelos Serviços de Registro de Imóveis, realizado o cadastro, aguarde-se prazo de 30 (trinta) dias para eventuais respostas, e após intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:55
deferimento
29/08/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 22:05
Confirmada
22/06/2023, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Requerem os executados a baixa da averbação de financiamento na matrícula do imóvel, bem como fazer constar a qualidade de bem familiar. Em decisão proferida no agravo de instrumento em apenso aos autos 0002765-51.2020.8.16.0056, foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel matrícula 5.203 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguapitã. Tendo em vista que não houve penhora nos presentes autos, resta prejudicado o pedido retro. No mais, verifico que já houve decisão nos autos 0002765-51.2020.8.16.0056, sobre o levantamento da penhora. II. Considerando a impenhorabilidade do imóvel, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:25
Outras Decisões
20/06/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:06
Confirmada
18/03/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 01:12
Por decisão judicial
30/11/2022, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2022, 00:47
Por decisão judicial
08/11/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:08
Confirmada
22/09/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Defiro o pedido retro. Suspendam-se os autos até a realização do leilão nos autos vinculados (nº 2765- 51.2020.8.16.005) II. Oportunamente, tornem conclusos. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:28
deferimento
09/09/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:12
Confirmada
27/08/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 00:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 10:50
Confirmada
28/07/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. III. Intimações e diligências necessária. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:24
Outras Decisões
18/07/2022, 19:20
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:11
Confirmada
02/07/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 08:46
Confirmada
02/06/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando o informado em petição retro, defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. III. Intimações e diligências necessária. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/05/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:05
deferimento
24/05/2022, 11:37
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 15:56
Confirmada
14/05/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 09:10
Confirmada
14/04/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando o exposto em petição retro, defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. III. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/04/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:19
deferimento
04/04/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:50
Confirmada
12/03/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando que fora realizada a penhora, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:54
Outras Decisões
03/03/2022, 09:06
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 12:03
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Confirmada
15/11/2021, 00:34
Confirmada
15/11/2021, 00:33
Confirmada
15/11/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2021, 09:38
Confirmada
13/11/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:02
Confirmada
29/10/2021, 09:56
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 20:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:04
Confirmada
30/09/2021, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ i COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada de débitos, conforme requerido em mov. 86.1. II. Apresentada a atualização, remetam-se os autos para a Contadoria. III. Com o retorno dos autos, promova-se a penhora no rosto dos autos de Execução de Título Extrajudicial de n° 00002765-51.2020.8.16.0056, dos direitos ou bens que os executados possuam ou venha a possuir para fins de garantir o pagamento do quantum exequendo. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 19:13
Outras Decisões
23/09/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Dispõe o artigo 860 do CPC que: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”. Não havendo qualquer dúvida quanto à possibilidade da penhora recair sobre bens que poderão ser atribuídos à executada em processo no qual ela tenha expectativa de receber algum bem economicamente estimável, e havendo prova da existência dos autos de Execução de Título Extrajudicial de n° 00002765-51.2020.8.16.0056, cujo feito tem trâmite perante a este Juízo da 2° Vara Cível de Cambé, havendo ainda real possibilidade de a executada receber crédito naqueles autos, impõe-se o deferimento do pedido de sequência 81.1. II. Portanto, primeiramente, remetam-se os autos à Contadora Judicial para atualização do cálculo exequendo, e, com o retorno dos autos, promova-se a penhora no rosto dos autos de Execução de Título Extrajudicial de n° 00002765-51.2020.8.16.0056, dos direitos ou bens que os executados possuam ou venha a possuir para fins de garantir o pagamento do quantum exequendo. III. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
21/08/2021, 12:06
Confirmada
21/08/2021, 12:03
Remessa (em diligência)
20/08/2021, 15:34
deferimento
19/08/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Confirmada
02/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2021, 18:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2021, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Defiro a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pela parte executada. II. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível médio e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. III. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Mero expediente
29/04/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 13:14
Confirmada
21/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2021, 19:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2021, 19:33
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:45
Ato ordinatório
23/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 10:35
Confirmada
13/03/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Primeiramente, diante da ausência de insurgência dos executados quanto as quantias bloqueadas, declaro que a indisponibilidade dos valores converter-se em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). II. Após, resta deferida a expedição de alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente. ii.1. Não obstante, considerando o comando exarado em artigo 8° do Decreto Judiciário n.172/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e no intuito de não promover aglomerações nas agências bancárias, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem levantados (número da conta, agência, titular e CPF), caso estes ainda não tenham sido informados. ii.2. Saliento que, em caso de requerimento de levantamento de valores referentes condenação, em favor dos procuradores, deverá constar nos autos procuração em favor destes outorgando poderes especiais para "receber e dar quitação", nos termos do artigo 105 do CPC. ii.3. Ressalto ainda que, caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça, fica dispensado o recolhimento das custas para expedição do alvará, conforme previsto no artigo 98 do CPC, salvo quando, para fins, exclusivamente, de levantamento de honorários advocatícios. III. Após, resta deferida a a consulta, por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos constantes em nome da (s) parte (s) executada (s); iii.1. Juntada a minuta, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se de forma expressa se possui interesse no prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios (avaliação, penhora e leilão público); iii.2. Localizados mais de um veículo, deverá o exequente indicar claramente sobre quais deles deverá ser restringido, observando, pois, o limite do crédito exequendo; iii.3. Em caso de interesse na penhora, o exequente deverá também indicar desde já o endereço em que se encontra (m) o (s) bem (s), voltando concluso o processo para deliberações sobre a expedição de mandado de penhora e avaliação. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:30
deferimento
03/03/2021, 13:09
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 11:30
Confirmada
13/02/2021, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005797-64.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005797-64.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.226,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): GABRIELA MARTINS PAZETO SCACABAROSSI JANAINA SILLA SCACABAROSSI MARIA SALETE SILLA SCACABAROSSI SAULO GUATAÇARA SILLA SCACABAROSSI I. Considerando que o bloqueio SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme mov. 46.1, intime-se o exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:17
Mero expediente
04/02/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 13:00
Confirmada
29/01/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:56
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:59
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:04
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:33
Expedição de documento (Carta)
14/08/2020, 21:51
Expedição de documento (Carta)
14/08/2020, 21:51
Expedição de documento (Carta)
14/08/2020, 21:51
Expedição de documento (Carta)
14/08/2020, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:35
deferimento
14/08/2020, 14:52
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:43
Mero expediente
03/08/2020, 14:06
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:33
Distribuição (sorteio)
09/07/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)