Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 24ª Vara Cível
Partes do Processo
TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF
T
BANCO BRADESCO S/A
Autor
BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMéRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
CAROLINE CONRADO CHIGNALIA
OAB/PR 114068·CPF·Representa: Autor
KELLY FRIEDRICH DE ALMEIDA
OAB/PR 80857·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
FABIO FERNANDES LEONARDO
OAB/PR 35102·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA DESPACHO 1. Tendo em vista o item 1 do acordo entabulado (mov. 263.1), intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Oportunamente voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de abril de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 08:29
Confirmada
13/04/2026, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:57
Julgamento em Diligência
08/04/2026, 07:52
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA Sequencial: 9906 Vistos para despacho. 1.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA. 2. Em que pese o requerimento de TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES para sua inclusão como terceiro interessado (mov. 250.1), não houve a devida fundamentação para análise do pedido. 3. Dessa forma, habilite-se provisoriamente TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES e intime-se para apresentar os devidos fundamentos legais. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.1. Prestados os esclarecimentos, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2. Com o decurso ou manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos. 3.3. Decorrido o prazo sem apresentação dos devidos fundamentos, desde já indefiro o pedido (mov. 250.1), devendo a Secretaria desabilitar TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito KO - 252
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA Sequencial: 9906 Vistos para despacho. 1.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA. 2. Em que pese o requerimento de TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES para sua inclusão como terceiro interessado (mov. 250.1), não houve a devida fundamentação para análise do pedido. 3. Dessa forma, habilite-se provisoriamente TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES e intime-se para apresentar os devidos fundamentos legais. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.1. Prestados os esclarecimentos, intime-se a parte exequente para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2. Com o decurso ou manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos. 3.3. Decorrido o prazo sem apresentação dos devidos fundamentos, desde já indefiro o pedido (mov. 250.1), devendo a Secretaria desabilitar TAISE CRISTINE DE OLIVEIRA RODRIGUES. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito KO - 252
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:28
Confirmada
08/12/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:24
Ato ordinatório
08/12/2025, 14:23
Mero expediente
08/12/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 22:12
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 21:38
Confirmada
30/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Carta)
16/10/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA Sequencial: 9906 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA. A executada foi citada (mov. 51.1). Foram realizadas buscas de bens nos Sistemas SISBAJUD (movs. 71, 162) e RENAJUD (movs. 98, 153), INFOJUD (mov. 101, 154), CNIB (mov. 181), SNIPER (mov. 179) e CENSEC (mov. 120), bem como inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD (mov. 137), SCPC (mov. 143) e SPC (mov. 168). Ainda, foi penhorado percentual sobre o faturamento bruto mensal da executada (mov. 196) e intimada pessoalmente a executada para cumprimento (mov. 210). Em virtude da manifestação da parte exequente (mov. 214.1), reiterada pela petição de mov. 233.1, certificou-se nos autos a ausência de depósito nos autos (mov. 234.1). É o breve relatório. Decido. 2. Requereu a parte exequente a nomeação de administrador judicial para dar cumprimento à decisão de seq. 214.1 (depósito periódico de valores referente à penhora de faturamento bruto mensal). Verifico, contudo, que a intimação da parte executada não foi clara quanto à determinação para a realização de depósitos, restringindo-se à ciência da penhora e ao prazo para impugnação (mov. 209.1), motivo pelo qual, neste momento, indefiro o pedido (mov. 214.1 e 234.1). 3. Dessa forma, intime-se a parte executada para que efetue o depósito de 15% (quinze por cento) de seu faturamento bruto mensal, até que se atinja o valor do crédito perseguido pela parte exequente (R$ 83.751,08). Prazo: 15 (quinze) dias. Destaca-se à Secretaria que no corpo do texto deve constar a instituição financeira e agência para a qual devem ser direcionados os depósitos mensais vinculados aos presentes autos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito KO - 235
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 10:30
Confirmada
30/09/2025, 08:42
Confirmada
30/09/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:34
Indeferimento
29/09/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 12:22
Documento (Certidão)
23/09/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:53
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:58
Confirmada
30/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:04
Confirmada
30/04/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2025, 00:42
Por decisão judicial
28/03/2025, 16:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:53
Confirmada
03/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:45
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Confirmada
06/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:23
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:50
Confirmada
25/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 09:12
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 14:25
Confirmada
22/08/2024, 10:39
Confirmada
22/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:42
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:12
Ato ordinatório
29/06/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 09:02
Confirmada
17/06/2024, 08:17
Confirmada
17/06/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 23.841.621/0001-01) Rua Tavares de Lyra, 1421 ap. 01 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-000 Sequencial: 9906 Vistos para despacho. 1. Compulsando os autos, verifica-se o insucesso das diligências realizadas junto aos sistemas Sisbajud (mov. 162.1) Renajud (mov. 153) e Infojud (mov. 154). Assim, fica evidenciada a necessidade da medida pleiteada. Entretanto, o percentual não poderá inviabilizar as atividades da empresa. Assim, 15% sobre o faturamento se mostra dentro da razoabilidade para que se garanta a presente execução. 2. Isto posto, DEFIRO a penhora sobre o faturamento da empresa executada, no valor de 15% (quinze por cento) do movimento bruto mensal até o limite total da dívida a ser garantida. Fica nomeado como administrador a própria empresa devedora, na pessoa de seu sócio gerente, devendo depositar em juízo o valor acima referido, de forma mensal, devendo o primeiro depósito ser feito dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à intimação pessoal desta decisão, sob pena de nomeação de outro administrador, até a garantia total da execução. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito BH-165
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:01
Mero expediente
10/06/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:59
Documento (Certidão)
23/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:23
Documento (Ofício)
02/04/2024, 12:48
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 11:19
Confirmada
18/03/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:48
Confirmada
30/01/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.751,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 23.841.621/0001-01) Rua Tavares de Lyra, 1421 ap. 01 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-000 Sequencial: 9906 Vistos para despacho 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por BANCO BRADESCO S/A em face de FBALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA. Peticionou a parte exequente no mov. 165.1 requerendo a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica executada. 2. Por ora, entendo que tal pedido não merece ser deferido. Isso porque, com fulcro no artigo 866 do CPC, verifico que não houve esgotamento das tentativas de penhora sobre outros bens do devedor que pudesse justificar tal medida. Na hipótese dos autos, recentemente foram feitas diligências apenas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e a última busca de ativos financeiros via SISBAJUD foi realizada em setembro de 2023. 3. Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender por direito. 4. Caso requerido, defiro, desde logo, a busca de bens em nome da executada junto ao sistema CNIB e SNIPER. 5. Infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora sobre o faturamento. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e horário da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito BH
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:40
Mero expediente
29/01/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 14:14
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:04
Confirmada
20/09/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 19:37
Documento (Informações)
15/08/2023, 08:29
Remessa (em diligência)
14/08/2023, 17:09
Ato ordinatório
14/08/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 09:00
Confirmada
21/07/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:26
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:37
Confirmada
30/06/2023, 08:49
Confirmada
30/06/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.282,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 23.841.621/0001-01) Rua Tavares de Lyra, 1421 ap. 01 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-000 Sequencial: 9906 Vistos para decisão. 1. Tendo em conta o decurso do tempo desde as últimas consultas, promova-se a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Ademais, promova-se de bens pelo sistemas Renajud e Infojud/DOI. 3. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:01
deferimento
26/06/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 15:31
Documento (Certidão)
27/04/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:15
Confirmada
17/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:52
Confirmada
27/01/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:33
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 09:37
Confirmada
13/01/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 19:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:35
Confirmada
04/11/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 15:58
Confirmada
31/10/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 10:23
Confirmada
23/09/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:22
Documento (Certidão)
16/09/2022, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:50
Confirmada
04/03/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.282,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA Como requer o Exequente (evento 104.1). Proceda-se a consulta no módulo operacional CEP (Central de Escrituras e Procurações), do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), em nome da parte executada. Além disso, defiro desde logo a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SCPC, SPC e SERASAJUD) (CPC, art. 782, § 3°), caso a parte exequente assim requeira. Ademais, se requerido pelo Exequente, expeça-se a certidão comprobatória do início da presente execução, conforme art. 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca da necessidade de comunicação do Juízo no caso de averbação, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1°). Por fim, tratando-se de medida excepcional, caso as diligências anteriores restem infrutíferas, fica permitido o registro da indisponibilidade de bens da Executada, via sistema CNIB, se requerido pela parte exequente. Com os resultados, manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:53
deferimento
03/03/2022, 08:19
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:37
Confirmada
03/12/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:21
Documento (Certidão)
19/09/2021, 12:12
Documento (Certidão)
19/08/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 14:08
Confirmada
09/07/2021, 12:48
Confirmada
09/07/2021, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005518-86.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-86.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.282,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BALBINOT E RODRIGUES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA Como requer o Exequente (evento 86.1). Proceda-se à pesquisa e bloqueio de veículos em nome do Executado, por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido. Diligencie-se, ainda, em busca de declarações de operações imobiliárias e de imposto territorial rural, bem como as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, tudo no sistema INFOJUD. Em relação aos dados a serem obtidos por meio do INFOJUD, atente-se a Secretaria à necessidade de alteração do sigilo dos autos, diante do caráter das informações sigilosas, em especial as declarações de imposto de renda. Com os resultados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 02:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 02:44
Mero expediente
30/05/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 01:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:30
Confirmada
26/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 10:37
Confirmada
26/02/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 10:05
Confirmada
18/12/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:22
Documento (Certidão)
17/12/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:39
deferimento
25/10/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 15:42
Documento (Certidão)
15/09/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 18:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 10:37
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:41
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 17:56
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2019, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:08
Mandado
14/10/2019, 15:08
Ato ordinatório
23/08/2019, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2019, 10:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:58
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:23
Distribuição (sorteio)
13/06/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)