Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
13/03/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:59
Confirmada
16/01/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS Reputo válida a intimação do executado M.5 Gráfica e Editora LTDA (Mov. 22.1), nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido relativo à pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Obtida resposta na diligência acima indicada, intime-se o exequente para que requeira como entender conveniente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:59
Confirmada
16/01/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS Reputo válida a intimação do executado M.5 Gráfica e Editora LTDA (Mov. 22.1), nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido relativo à pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Obtida resposta na diligência acima indicada, intime-se o exequente para que requeira como entender conveniente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:04
deferimento
20/10/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:48
Confirmada
06/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:32
Confirmada
12/05/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS 1. Cumpra-se a deliberação de mov.376.1 no último endereço indicado pela executada constante nos autos (mov.355.2). 2. Na sequência, conclusos para deliberação, inclusive acerca do pedido de mov.388.1. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 12 de março de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:45
Mero expediente
12/03/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:21
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:03
Confirmada
16/01/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:03
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS 1. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art.76, §1º, II do CPC. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito. 3. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 24 de setembro de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 16:56
Confirmada
25/09/2024, 15:35
Mero expediente
24/09/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:15
Petição (Renúncia de mandato)
19/06/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 11:11
Confirmada
08/05/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o n a l d e Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública AUTOS Nº 0003717-34.2017.8.16.0024 DECISÃO
Vistos. 1. M Gráfica e Editora Ltda impugnou o pedido de adjudicação levado a efeito pelo exequente Quimagraf Indústria e Comércio de Material Gráfico Ltda em relação ao veículo apreendido à Mov. 48.2, alegando, em suma, não ter sido oportunizado o exercício do contraditório, além da essencialidade do veículo à sua atividade empresária. 2. Em que pese a executada alegue que deixou de ser oportunizado o exercício do contraditório sobre a penhora/apreensão do bem veículo Peugeot 207 HB, placas ADQ-8088, nota-se dos autos e seus apensos, e tal como já mencionado na deliberação de Mov. 179.1, que houve a juntada de instrumento de procuração pela empresa Life Serviços Gráficos, integrante do mesmo grupo econômico da executada M5 Gráfica e Editora Ltda (Mov. 78.1/79.1), posteriormente à constrição agora questionada. Aliás, a oposição dos embargos se deu em maio/2018, enquanto a penhora do veículo ocorreu em janeiro/2018 – Mov. 63.1. Ademais, na carta precatória NPU 0007089- 26.2018.8.16.0001 (Mov. 79.1), em diligência ao endereço da Rua Francisco Scremim, n.º 139, Ahú, Curitiba/PR, foi penhorado e avaliado o veículo Peugeot 207 HB, placas ADQ-8088 (Mov. 13.2- autos nº 0007089- 26.2018.8.16.0001). Apesar de ter interposto Agravo de Instrumento de nº 0072883-26.2020.8.16.0000, contra a deliberação de Mov. 179.1, em que se indeferiu o pedido de nulidade da arrematação da máquina CTP CRON 4 UP, a executada deixou de se manifestar oportunamente acerca da penhora e avaliação do veículo. De tal maneira, porque a executada, mesmo tendo sido intimada e se manifestado nos autos em diversas oportunidades após a penhora, deixou de opor insurgência, não se pode concluir que houve cerceamento de defesa ou decote do contraditório. Da mesma forma, não socorre a executada, a inovadora tese relativa à aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado e da essencialidade do automóvel. A hipótese de que trata o art. 805 do CPC se verifica somente quando, por vários meios, o exequente puder promover a execução, o que não se vislumbra no presente caso. Insta salientar que todas as demais medidas constritivas realizadas para buscar a satisfação do crédito restaram infrutíferas (Mov. 31.1/65.1/101.1/281.1/309.1/318.2/318.3/318.4/318.5/318.6/318.7/318.8) Por fim, cumpre destacar que a executada, intimada para manifestar-se nos termos do art. 876, §1º do Código de Processo Civil, deixou de apresentar qualquer documentação apta a respaldar a tese de essencialidade do bem expropriado, ou comprovação de que a medida se mostra extremamente onerosa. Segundo entendimento jurisprudencial atualmente dominante: “3. A ausência de prova de que o bem imóvel penhorado seja essencial à atividade empresarial e que é indispensável à sobrevivência da empresa impede o reconhecimento impede que haja o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil.” (TJDF - Acórdão 1070728, 07151467820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2018, publicado no DJE: 7/2/2018). 4. Desse modo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e à ADJUDICAÇÃO oposta pela executada à Mov. 362.1. 5. Nos termos do art. 877, caput, do CPC, cumpra-se o item “2” da deliberação de Mov. 357.1, tão logo escoado o prazo para interposição de recurso pela executada. 6. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 26 de janeiro de 2024. ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:32
Indeferimento
26/01/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 11:34
Confirmada
25/09/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS 1. Intime-se o executado (Mov.355) para que, em 5 (cinco) dias e querendo, manifeste-se quanto ao pedido de adjudicação do bem apreendido em favor do exequente, nos termos do art. 876, §1º do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou se houver anuência do executado, lavre-se o auto de adjudicação em favor do exequente, intimando-o para requerer o que entender conveniente ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá esclarecer se seu crédito restou satisfeito. 3. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 18 de setembro de 2023. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:45
Mero expediente
18/09/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:00
Ato ordinatório
19/05/2023, 00:33
Confirmada
17/05/2023, 09:15
Confirmada
12/05/2023, 14:04
Mandado
11/05/2023, 19:45
Ato ordinatório
09/05/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:30
Ato ordinatório
25/04/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 18:14
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:40
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 10:32
Confirmada
29/03/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS
Vistos. 1. Defiro o pedido de Mov. 323.1. Cumpra-se a deliberação de Mov. 218.1, itens “4” e seguintes, no endereço indicado no petitório. 2. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 30 de janeiro de 2023. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:11
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:43
deferimento
30/01/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
29/01/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:17
Confirmada
19/09/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:34
Mandado
03/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 14:00
Confirmada
20/05/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 16:56
Confirmada
10/05/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:44
Confirmada
06/04/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:36
Expedição de documento (Carta)
05/04/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:43
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:21
Ato ordinatório
05/04/2022, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:17
Confirmada
23/03/2022, 16:28
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:55
Confirmada
09/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS 1. Em atenção ao requerimento de Mov. 260.1, expeça-se nova carta precatória, para o fim de que seja dado integral cumprimento à deliberação de Mov. 218.1, especialmente no que tange ao depósito do veículo penhorado nas mãos do exequente (item "4"). 2. Sem prejuízo, cumpra-se a deliberação de Mov. 252.1. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 07 de março de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:57
Mero expediente
07/03/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:05
Movimentação processual
04/03/2022, 15:46
Confirmada
04/03/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:33
Confirmada
18/02/2022, 00:29
Confirmada
18/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA. S A B MANZONI SERVICOS GRAFICOS
Vistos. 1. INDEFIRO os pedidos de Mov. 247.1, tendo em vista que a exequente deixou de trazer indícios mínimos a fim de demonstrar que a executada seja proprietária de aeronaves. 2. Por outro viés, DEFIRO o pedido de Mov. 243.1 para o fim de determinar a penhora online, via convênio Sisbajud. Minute-se ordem de bloqueio, observando-se as cautelas de praxe. 3. Acaso frutífera a diligência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, servindo o detalhamento do sistema como termo de penhora nos autos, intimando-se o executado na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 4. Se porventura infrutífera ou insuficiente, proceda-se à busca das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda do executado via INFOJUD. 5. Obtida resposta positiva na diligência acima indicada, observe-se o segredo de justiça. 6. Ato contínuo, intime-se o exequente para que requeira como entender conveniente, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em conta, ainda, o retorno de Mov. 248.1. 7. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 25 de janeiro de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
08/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:59
Confirmada
07/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:20
Confirmada
02/02/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 19:54
Documento (Carta precatória)
24/01/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:02
Documento (Ofício)
12/08/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:15
Confirmada
10/08/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:21
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:03
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 15:16
Confirmada
08/06/2021, 00:47
Confirmada
08/06/2021, 00:46
Confirmada
08/06/2021, 00:46
Confirmada
31/05/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003717-34.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003717-34.2017.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$185.083,15 Exequente(s): QUIMAGRAF IND E COM MAT GRAFICOS LTDA Executado(s): Life Serviços Gráficos Ltda. M.5 GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Vistos. 1. Tendo em vista a busca e apreensão do maquinário arrematado (Mov. 194.1) e a rejeição do recurso interposto ao E.TJPR (Mov. 207), expeça-se a respectiva carta de arrematação. 2. Expeça-se alvará/ofício de transferência na forma postulada pelo exequente à Mov. 212.1, com relação aos valores depositados em Juízo à Mov. 215.1, atentando-se para a resererva do pagamento dos honorários do leiloeiro, acaso ainda não tenha sido por ele levantado. 3. Levantados os valores, intime-se o exequente para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato atualizado do seu crédito. 4. Em seguida, depreque-se ao Foro Central a apreensão e depósito nas mãos do exequente, do veículo descrito à Mov. 201.1, sendo que caberá ao credor promover os meios adequados para sua remoção no Juízo Deprecado. Faculto ao executado proceder à entrega do veículo ao credor mediante recibo, anteriormente à distribuição da deprecata, como forma de evitar os ônus atinentes às custas da diligência. 5. Cumprida a deprecata ou juntado o recibo de entrega do veículo, remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para que designe data e hora para apresentação do veículo na sede do Juízo para ser avaliado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 6. Designada data e hora para a avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, acompanhem a diligência. 7. Juntado o laudo de avaliação, intime-se o leiloeiro para designar data e hora para expropriação do bem. 8. A seguir, procedam-se às comunicações de estilo. 9. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 27 de maio de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:14
deferimento
28/05/2021, 14:28
Ato ordinatório
27/05/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:35
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 15:23
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:51
Confirmada
11/05/2021, 00:48
Confirmada
07/05/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 18:51
Documento (Acórdão)
30/04/2021, 18:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 14:31
Recebimento
28/04/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 09:19
Confirmada
14/12/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:57
Documento (Decisão)
07/12/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 12:28
Confirmada
07/12/2020, 00:44
Confirmada
04/12/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:16
Confirmada
03/12/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 09:46
Confirmada
27/11/2020, 09:42
Confirmada
27/11/2020, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:43
Ato ordinatório
26/11/2020, 15:42
Determinação de Diligência
26/11/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 19:17
Confirmada
20/11/2020, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2020, 20:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/11/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 10:04
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 12:23
Documento (Ofício)
01/09/2020, 12:23
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 18:19
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:12
Ato ordinatório
03/06/2020, 16:12
deferimento
28/04/2020, 15:22
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 13:03
Remessa (em diligência)
22/01/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:50
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:50
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 10:22
Remessa (em diligência)
11/11/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 16:15
Mero expediente
09/10/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:10
Ato ordinatório
30/09/2019, 15:09
Ato ordinatório
09/07/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:17
Mero expediente
10/05/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:51
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:04
Ato ordinatório
14/02/2019, 16:00
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 09:44
Documento (Certidão)
28/01/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 11:55
Mero expediente
24/01/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 12:35
Ato ordinatório
10/09/2018, 12:35
Apensamento
12/07/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 16:00
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 13:57
Decurso de Prazo
19/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Carta)
06/04/2018, 15:36
Documento (Certidão)
05/04/2018, 16:44
Remessa (em diligência)
05/04/2018, 16:27
Ato ordinatório
05/04/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 14:39
Ato ordinatório
26/03/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 17:27
Documento (Certidão)
20/03/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 15:09
Mero expediente
16/03/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 13:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:42
Documento (Certidão)
23/02/2018, 16:42
Mero expediente
22/02/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:56
Documento (Certidão)
14/12/2017, 17:56
Mero expediente
14/12/2017, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:29
Mandado
03/12/2017, 14:06
Decurso de Prazo
11/11/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 18:26
Documento (Certidão)
17/10/2017, 18:26
Mero expediente
10/10/2017, 18:39
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:32
Documento (Certidão)
04/10/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 17:10
Documento (Certidão)
15/09/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 15:24
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 18:00
Expedição de documento (Carta)
06/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 13:20
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 18:47
Documento (Certidão)
06/06/2017, 18:46
Mero expediente
06/06/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 17:38
Documento (Certidão)
19/05/2017, 17:37
Distribuição (sorteio)
19/05/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)