ESPóLIO DE ARYLDA RODRIGUES CECCON REPRESENTADO(A) POR NEIDE TEREZINHA CECCON FRIEDRICH, DANIELA FERRER CECCON, LIGIA FERRER CECCON, TIAGO FERRER CECCON
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOANITA FARYNIAK
OAB/PR 37545·CPF·Representa: Autor
SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARÃES
OAB/PR 6472·CPF·Representa: Autor
HERICK PAVIN
OAB/PR 39291·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA WORM COTLINSKI CANZAN
OAB/PR 29066·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO STOPPA
OAB/PR 12166·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000011-67.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ARYLDA RODRIGUES CECCON representado(a) por NEIDE TEREZINHA CECCON FRIEDRICH, Daniela Ferrer Ceccon, LIGIA FERRER CECCON, TIAGO FERRER CECCON Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Como há interesse das partes na composição amigável, defiro a suspensão do feito por 90 dias para que os termos da tratativa sejam elaborados, eis que a instituição financeira informa que por simples contato é possível dar prosseguimento no acordo. Em seguida, intimem-se as partes para que acostem aos autos os termos do acordo devidamente assinado para o encerramento da demanda. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Restitua-se o presente feito à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, visto que o recurso especial foi julgado prejudicado (mov. 21.1), não remanescendo outras questões para análise nesta Corte de Justiça. Diante disso, determino à baixa definitiva dos autos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
27/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000011-67.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ARYLDA RODRIGUES CECCON Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - AUTORA E ITAÚ UNIBANCO Primeiramente, retifique-se o polo ativo da demanda para que conste a representação do espólio pelos herdeiros (mov.31.1). Anote-se, realizando as comunicações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. A parte autora firmou termo de acordo om o BANCO ITAÚ S.A, juntando o termo em mov. 11.2, o qual homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes conforme acordo e, na ausência de convenção, rateadas em 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, na forma do §2º do art. 90 do CPC. Comunique-se em sede recursal a extinção do feito quanto aos signatários. Defiro eventual dispensa do prazo recursal. Cumpra-se conforme postulado no acordo, com relação a eventuais pedidos de alvará, ofícios e baixas de sistemas eletrônicos e penhoras/arrestos. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO Arquive-se provisoriamente o feito, sem baixas, no aguardo do julgamento do recurso com relação aos demais autores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000011-67.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ARYLDA RODRIGUES CECCON Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo 1. Antes de homologar o termo de acordo, determino que as partes esclareçam a condição de espólio da autora, considerando que, salvo melhor juízo, não foi comunicado o falecimento nos autos. Prazo de 15 dias. 2. Ausente a comunicação, determino desde já a juntada de certidão de óbito da parte com a indicação dos herdeiros, bem como a juntada de eventual termo de inventariante, devendo a parte observar a necessidade de sucessão processual, nos moldes do art. 110 do CPC. 3. Fica já esclarecido que na hipótese de falecimento, o procurador da autora deverá regularizar a representação. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 1.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias esclarecer se o acordo apresentado abrange todos os réus ou somente a parte ré BANCO DO ITAÚ S/A, havendo renúncia quanto aos não signatários do acordo. 2. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
10/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Por meio da petição de mov. 19.1, o recorrente informa a realização de acordo com a recorrida ARYLDA RODRIGUES CECCON (Termo de Adesão ao Acordo Coletivo - mov. 19.3), evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Sendo assim, em se considerando que ao advogado subscritor do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o procedimento recursal. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem, onde o acordo será devidamente analisado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
13/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que apenas os advogados EVARISTO ARAGÃO SANTOS e TERESA ARRUDA ALVIM permaneçam cadastrados como procuradores do BANCO DO ITAÚ S/A, providenciando-se que as intimações sejam exclusivamente a eles expedidas, conforme requerido na petição de mov. 14.1. Após, intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 14.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Por fim, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/6 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 6 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): banco santander Requerido(s): BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo ARYLDA RODRIGUES CECCON Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que BANCO DO ITAÚ S/A e BANCO HSBC BANK BRASIL- Banco Múltiplo passem a constar como parte interessada. Após, traslade-se a petição de mov. 7.1 ao Recurso Especial nº 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8, onde será devidamente analisada. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Restitua-se o presente feito à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, visto que o recurso especial foi julgado prejudicado (mov. 21.1), não remanescendo outras questões para análise nesta Corte de Justiça. Diante disso, determino à baixa definitiva dos autos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
27/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000011-67.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ARYLDA RODRIGUES CECCON Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - AUTORA E ITAÚ UNIBANCO Primeiramente, retifique-se o polo ativo da demanda para que conste a representação do espólio pelos herdeiros (mov.31.1). Anote-se, realizando as comunicações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. A parte autora firmou termo de acordo om o BANCO ITAÚ S.A, juntando o termo em mov. 11.2, o qual homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes conforme acordo e, na ausência de convenção, rateadas em 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, na forma do §2º do art. 90 do CPC. Comunique-se em sede recursal a extinção do feito quanto aos signatários. Defiro eventual dispensa do prazo recursal. Cumpra-se conforme postulado no acordo, com relação a eventuais pedidos de alvará, ofícios e baixas de sistemas eletrônicos e penhoras/arrestos. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO Arquive-se provisoriamente o feito, sem baixas, no aguardo do julgamento do recurso com relação aos demais autores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000011-67.2007.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ARYLDA RODRIGUES CECCON Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo 1. Antes de homologar o termo de acordo, determino que as partes esclareçam a condição de espólio da autora, considerando que, salvo melhor juízo, não foi comunicado o falecimento nos autos. Prazo de 15 dias. 2. Ausente a comunicação, determino desde já a juntada de certidão de óbito da parte com a indicação dos herdeiros, bem como a juntada de eventual termo de inventariante, devendo a parte observar a necessidade de sucessão processual, nos moldes do art. 110 do CPC. 3. Fica já esclarecido que na hipótese de falecimento, o procurador da autora deverá regularizar a representação. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194 1.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias esclarecer se o acordo apresentado abrange todos os réus ou somente a parte ré BANCO DO ITAÚ S/A, havendo renúncia quanto aos não signatários do acordo. 2. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
10/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Por meio da petição de mov. 19.1, o recorrente informa a realização de acordo com a recorrida ARYLDA RODRIGUES CECCON (Termo de Adesão ao Acordo Coletivo - mov. 19.3), evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Sendo assim, em se considerando que ao advogado subscritor do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o procedimento recursal. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem, onde o acordo será devidamente analisado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
13/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/8 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO DO ITAÚ S/A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARYLDA RODRIGUES CECCON Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que apenas os advogados EVARISTO ARAGÃO SANTOS e TERESA ARRUDA ALVIM permaneçam cadastrados como procuradores do BANCO DO ITAÚ S/A, providenciando-se que as intimações sejam exclusivamente a eles expedidas, conforme requerido na petição de mov. 14.1. Após, intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 14.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Por fim, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000011-67.2007.8.16.0194/6 Recurso: 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 6 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): banco santander Requerido(s): BANCO DO ITAÚ S/A Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo ARYLDA RODRIGUES CECCON Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que BANCO DO ITAÚ S/A e BANCO HSBC BANK BRASIL- Banco Múltiplo passem a constar como parte interessada. Após, traslade-se a petição de mov. 7.1 ao Recurso Especial nº 0000011-67.2007.8.16.0194 Pet 8, onde será devidamente analisada. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08