Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:36
Confirmada
19/07/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:50
Documento (Certidão)
15/07/2022, 15:44
Confirmada
15/07/2022, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 14:33
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:50
Trânsito em julgado
14/07/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 11:02
Confirmada
10/05/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006483-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006483-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.915,00 Exequente(s): NEUZA MARIA CARMEZINI (CPF/CNPJ: 581.285.819-53) Avenida Cândido de Abreu, 535 1º andar - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 Executado(s): SERGIO VELOSO (CPF/CNPJ: 353.773.139-68) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 4436 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-040 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S.A CRED. FINAN. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. MURICY CENTRO, 653 - Centro - CURITIBA/PR Diante da desistência em relação aos créditos remanescentes, manifestada pela exequente à seq. 231.1, sendo desnecessária a anuência da parte adversa, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo, levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:21
Confirmada
03/04/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:53
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006483-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006483-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.915,00 Exequente(s): NEUZA MARIA CARMEZINI (CPF/CNPJ: 581.285.819-53) Avenida Cândido de Abreu, 535 1º andar - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 Executado(s): SERGIO VELOSO (CPF/CNPJ: 353.773.139-68) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 4436 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-040 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S.A CRED. FINAN. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. MURICY CENTRO, 653 - Centro - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 211.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada, na modalidade "teimosinha", por 60 (sessenta) dias. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:27
Confirmada
19/12/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:02
Ato ordinatório
03/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 17:10
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:04
Confirmada
01/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006483-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006483-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.915,00 Exequente(s): NEUZA MARIA CARMEZINI (CPF/CNPJ: 581.285.819-53) Avenida Cândido de Abreu, 535 1º andar - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 Executado(s): SERGIO VELOSO (CPF/CNPJ: 353.773.139-68) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 4436 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-040 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S.A CRED. FINAN. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. MURICY CENTRO, 653 - Centro - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Defiro o pedido retro de dilação de prazo. 2. Decorrido o prazo, intime-se o requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
21/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:46
Confirmada
20/10/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:26
Mero expediente
18/10/2021, 18:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:50
Confirmada
22/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 19:45
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 19:21
Confirmada
16/02/2021, 00:11
Confirmada
16/02/2021, 00:11
Confirmada
16/02/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006483-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006483-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.915,00 Exequente(s): NEUZA MARIA CARMEZINI (CPF/CNPJ: 581.285.819-53) Avenida Cândido de Abreu, 535 1º andar - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 Executado(s): SERGIO VELOSO (CPF/CNPJ: 353.773.139-68) Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, 4436 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-040 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S.A CRED. FINAN. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DR. MURICY CENTRO, 653 - Centro - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se o requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
08/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:06
Mero expediente
04/02/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 09:01
Confirmada
01/02/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:43
Ato ordinatório
14/01/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 11:25
Confirmada
13/01/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:19
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:35
Confirmada
24/11/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:57
Mero expediente
20/11/2020, 20:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 11:55
deferimento
22/09/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 18:51
Ato ordinatório
19/09/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:52
Documento (Certidão)
05/06/2020, 14:51
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:08
deferimento
17/02/2020, 11:35
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)