Responsabilidade dos sócios e administradoresIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCELO DA SILVA MENDES
Autor
AGROPECUARIA ESTANCIA FERRO II LTDA - ME
Reu
BRASFOOD LABORATORIOS S/A FALIDO
CNPJ
Reu
FF GROUPç PARTICIPAçõES S/A
Reu
HAPUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA
OAB/PR 52146·CPF·Representa: Autor
VICENTE HIGINO NETO
OAB/PR 24250·CPF·Representa: Autor
PEDRO EUCLIDES UTZIG
OAB/PR 21362·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA
OAB/PR 52146·CPF·Representa: Réu
VICENTE HIGINO NETO
OAB/PR 24250·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027235-20.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa: R$165.883,99 Suscitante(s): MARCELO DA SILVA MENDES Suscitado(s): AGROPECUARIA ESTANCIA FERRO II LTDA - ME BRASFOOD LABORATORIOS S/A FALIDO HAPUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA NEW NUTRITION LTDA PREMIUM COMINICAÇÃO E MARKETING LTDA-ME ff groupç participações s/a DECISÃO 1 – Tendo sido realizadas buscas em todos os sistemas eletrônicos e não obtido novo endereço, restam esgotadas as diligências razoáveis para localização da parte requerida, motivo pelo qual defiro o pedido de citação por edital dos réus BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A, NEW NUTRITION LTDA e PREMIUM COMINICAÇÃO E MARKETING LTDA-ME, com prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo-se as disposições legais e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2 – Decorrido o prazo do edital, bem como o da resposta, determino à Serventia a nomeação de curador(a) especial para a parte citada por edital (artigo 72, II, do CPC). 3 – Habilite-se o(a) Defensor(a) Público(a) e intime-se para assunção do encargo e oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 4 – Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 5 – Após, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 6 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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Representa: Réu
FF GROUPç PARTICIPAçõES S/A
Reu
HAPUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Reu
NEW NUTRITION LTDA
Reu
PREMIUM COMINICAçãO E MARKETING LTDA-ME
Reu
VICENTE HIGINO NETO
OAB/PR 24250·CPF·Representa: Réu
PEDRO EUCLIDES UTZIG
OAB/PR 21362·CPF·Representa: Réu
29/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2026, 15:08
Documento (Certidão)
29/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:51
Confirmada
30/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.