Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 18:12
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0043694-97.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOVENIL DA SILVA Protenge Urbanismo LTda D E S P A C H O 1. Considerando o teor da declaração de mov. 136.2, bem como o disposto no art. 99, § caput, do CPC/2015, concedo os benefícios da assistência judiciária ao(à) Executado(a), com as ressalvas legais (CPC/2015, art. 98, caput). 2. Ante o trânsito em julgado da sentença de mov. 82.1 (mov. 99), arquivem-se com baixa na distribuição. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito S
04/03/2022, 00:00
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