Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 10:26
Confirmada
03/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, nos termos retro noticiados, julgo extinta a execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada.( caso o executado não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 10:26
Confirmada
03/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, nos termos retro noticiados, julgo extinta a execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada.( caso o executado não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:51
Procedência
20/10/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:31
Confirmada
09/09/2023, 00:07
Documento (Certidão)
30/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2023, 14:30
Documento (Certidão)
21/08/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:26
Confirmada
28/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:40
Documento (Certidão)
17/07/2023, 11:40
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:28
Confirmada
27/06/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:07
Confirmada
27/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:50
Ato ordinatório
16/06/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:28
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:02
Documento (Certidão)
23/03/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:00
Confirmada
20/12/2022, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:28
Confirmada
29/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006696-75.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 143. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
19/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 02:29
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 02:27
deferimento
30/09/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:00
Documento (Certidão)
09/09/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:36
Confirmada
02/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 22:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2022, 00:33
Confirmada
12/08/2022, 15:29
Confirmada
26/07/2022, 00:04
Por decisão judicial
25/07/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:20
Por decisão judicial
19/07/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:11
Documento (Certidão)
15/07/2022, 12:11
Ato ordinatório
15/07/2022, 09:32
Ato ordinatório
15/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 23:37
Confirmada
13/07/2022, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
13/07/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:35
Confirmada
05/07/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:39
Confirmada
05/07/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2022, 21:09
Remessa (em diligência)
02/07/2022, 21:09
Ato ordinatório
02/07/2022, 21:08
Ato ordinatório
02/07/2022, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006696-75.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Diante do pedido de ev. 77.1, esclareço que o que a parte exequente pode penhorar são os direitos que a executada possui sobre o contrato de alienação, e não o bem alienado em si. A par disso, defiro o pedido de ev. 77.1 e determino a penhora dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o contrato detalhado no ev. 69/72/97, objeto desta execução. O percentual e o valor dos direitos encontram-se descritos no referido sequencial. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 2. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 12, da Lei 6.830/80. 3. Havendo pedido de substituição do bem penhorado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar e, depois, tornem conclusos, nos termos do art. 15, da Lei 6.830/80. 4. Não havendo pedido de substituição no prazo do art. 847 do CPC, intime-se a parte exequente para dizer se possui interesse na adjudicação dos direitos penhorados, cientificando-a de que, possuindo interesse, a parte deverá depositar em juízo a diferença entre o valor dos direitos penhorados (contados no ev. 69/72/97) e o do crédito executado, como exige o art. 876, § 4º, I, do CPC. Caso não haja interesse, deverá indicar a medida expropriatória que pretende adotar. O prazo é de 30 (trinta) dias. 5. Em seguida, tornem conclusos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
13/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:47
Confirmada
10/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:35
deferimento
09/06/2022, 11:34
Ato ordinatório
08/06/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:09
Confirmada
17/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:09
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006696-75.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006696-75.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.297,77 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Tiago Henrique de Aguiar Decisão 1. Pela derradeira vez, concedo o prazo de 15 dias para CEF, conforme requerido no seq. 92. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:35
deferimento
25/02/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:08
Documento (Certidão)
25/01/2022, 12:44
Confirmada
27/12/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006696-75.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006696-75.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.297,77 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Tiago Henrique de Aguiar Despacho 1. Concedo o prazo de 15 dias para CEF, conforme requerido no seq. 86.1. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:25
Mero expediente
15/12/2021, 12:13
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:36
Confirmada
15/10/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006696-75.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006696-75.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.297,77 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Tiago Henrique de Aguiar Decisão Oficie-se novamente a Caixa Econômica Federal (CEF) requisitando que as informações constantes do despacho de seq. 62.1 sejam prestadas de maneira completa, indicando especificamente a porcentagem de direitos pertencente ao devedor fiduciante, uma vez que, os documentos juntados ao seq. 69 não as demonstram de forma clara. Prazo: 30 (trinta) dias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:42
Determinação de Diligência
29/09/2021, 15:04
Documento (Certidão)
14/09/2021, 12:55
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:43
Confirmada
21/05/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:40
Documento (Certidão)
10/05/2021, 13:39
Confirmada
08/05/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 05:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:00
Confirmada
06/02/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 22:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 20:44
Confirmada
01/12/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 11:08
Confirmada
25/11/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 02:45
Ato ordinatório
20/11/2020, 02:45
deferimento
18/11/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:29
Outras Decisões
10/03/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 11:30
Ato ordinatório
26/10/2019, 09:31
Ato ordinatório
26/10/2019, 09:31
Ato ordinatório
26/10/2019, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 16:56
Por decisão judicial
07/10/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 08:25
deferimento
25/09/2019, 17:56
Ato ordinatório
24/09/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 13:40
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 13:39
Documento (Certidão)
18/09/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:58
Remessa (em diligência)
11/09/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:46
Remessa (em diligência)
05/09/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:07
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 11:26
Documento (Certidão)
14/08/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:16
Expedição de documento (Carta)
31/07/2019, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:32
deferimento
24/07/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:01
Distribuição (competência exclusiva)
02/07/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)