ESPóLIO DE JOãO BATISTA BARROS REPRESENTADO(A) POR PATRICIA RENATA DO VALLE BARROS HEBLING
T
AUGUSTIN & CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR PAULO FINGER
Autor
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS
OAB/PR 89172·CPF·Representa: Autor
LUÍZA STOFFEL
OAB/RS 97674·CPF·Representa: Autor
VANESSA BEATRIZ VIEIRA
OAB/RS 93116·CPF·Representa: Autor
TIAGO ALESSANDRO PETRY
OAB/RS 72334·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VOLLMER
OAB/RS 130515·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:07
·
Representa: Autor
GUILHERME VOLLMER
OAB/RS 130515·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS
OAB/PR 89172·CPF·Representa: Réu
LUÍZA STOFFEL
OAB/RS 97674·CPF·Representa: Réu
VANESSA BEATRIZ VIEIRA
OAB/RS 93116·CPF·Representa: Réu
TIAGO ALESSANDRO PETRY
OAB/RS 72334·CPF·Representa: Réu
GUILHERME VOLLMER
OAB/RS 130515·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:23
Confirmada
30/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007579-60.2015.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-60.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Requisitos Valor da Causa: R$149.089,41 Exequente(s): AUGUSTIN & CIA LTDA representado(a) por Paulo Finger Executado(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial proposta por AUGUSTIN & CIA LTDA em face de ANTONIO LOPES DOS SANTOS. A decisão de mov. 551.1 deferiu a suspensão do feito em virtude da ação anulatória de arrematação c/c evicção de n° 0007579-60.2015.8.16.0031 que se refere ao imóvel penhorado nos presentes autos (mov. 549.1) e, findo o prazo, a intimação do exequente para manifestação. A parte exequente pugnou pela renovação do pedido de suspensão (mov. 559.1), o que foi deferido (mov. 561.1). As partes manifestaram ciência (movs. 567.1, 569.1, 570.1). A parte exequente apresentou manifestação requerendo: a) a liberação do produto da arrematação, com expedição de alvará de transferência eletrônica do valor depositado pela arrematante do imóvel de matrícula 22567; b) a baixa das penhoras e demais constrições sobre referida matrícula, expedindo-se mandado ao Registro de Imóveis. c) o prosseguimento pelo saldo devedor, tendo em conta a insuficiência do produto da arrematação, através de pesquisas no SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD (IRPF/IRPJ) e RENAJUD; d) a intimação do executado e da arrematante para ciência de todos os atos subseqüentes (mov. 576.1). Sobreveio sentença e acórdão prolatados no bojo do processo nº 0012737-52.2022.8.16.0031 e Apelação Cível n° 0012737-52.2022.8.16.0031 Ap (movs. 577.1/2). É o relatório. Decido. 1. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da decisão juntada ao mov. 577.1, intimando-se as partes. 2. Após, intime-se a parte executada dos requerimentos formulados ao mov. 576.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito TA
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:31
Documento (Certidão)
19/03/2026, 14:31
Outras Decisões
16/03/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 09:17
Documento (Decisão)
26/01/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:39
Confirmada
18/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.