Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ANTONIO GELVINO KILIAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG
OAB/PR 96868·CPF·Representa: Autor
ANDERSON COMARELLA
OAB/PR 110858·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ
OAB/PR 100351·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 03:16
Definitivo
06/07/2022, 17:15
Documento (Informações)
06/07/2022, 17:13
Ato ordinatório
15/06/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:35
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:42
Petição (Petição inicial)
13/06/2022, 09:37
Confirmada
07/06/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:31
Confirmada
26/05/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002628-62.2020.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-62.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$58.412,81 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO GELVINO KILIAN SENTENÇA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no evento 76.1. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 316, 487, III, “b”, 771, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil. 2. Defiro eventual renúncia quanto ao prazo recursal, conforme artigo 225 do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios nos termos avençados. 4. Custas processuais na forma pactuada, a cargo do executado. 5. Levantamentos necessários. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:42
Petição (Petição inicial)
13/06/2022, 09:37
Confirmada
07/06/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:31
Confirmada
26/05/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002628-62.2020.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-62.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$58.412,81 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO GELVINO KILIAN SENTENÇA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no evento 76.1. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 316, 487, III, “b”, 771, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil. 2. Defiro eventual renúncia quanto ao prazo recursal, conforme artigo 225 do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios nos termos avençados. 4. Custas processuais na forma pactuada, a cargo do executado. 5. Levantamentos necessários. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
25/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2022, 13:59
Trânsito em julgado
24/05/2022, 13:59
Homologação de Transação
23/05/2022, 19:01
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:20
Documento (Certidão)
16/05/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:58
Confirmada
09/05/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:20
Confirmada
09/03/2022, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002628-62.2020.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-62.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$58.412,81 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO GELVINO KILIAN DECISÃO 1. Verifico que não houve busca do endereço junto às empresas de telefonia, de maneira que para se deferir a citação por edital, deve se esgotar os meios para localização do requerido. 2. Dessa forma, indefiro o pedido. 3. Expeça-se ofício as empresas de telefonia acerca do endereço do executado. 4. Localizado endereço diverso do indicado na inicial cite-se o requerido. 5. Sendo o mesmo o endereço encontrado, tornem os autos conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:25
Determinação de Diligência
28/02/2022, 19:29
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:01
Documento (Certidão)
24/02/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 19:33
Confirmada
28/01/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:07
Expedição de documento (Carta)
09/12/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2021, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 07:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 20:48
Confirmada
19/11/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:45
Confirmada
24/09/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:50
Confirmada
21/09/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:58
Documento (Certidão)
16/08/2021, 21:02
Documento (Certidão)
16/07/2021, 17:23
Documento (Certidão)
16/06/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002628-62.2020.8.16.0123 DECISÃO
Vistos. 1. Determino a consulta de informações acerca do endereço da parte requerida junto aos sistemas Sisbajud, Siel, Infoseg e Copel. 2. Localizado endereço diverso do indicado na inicial ou nas demais diligências já realizadas, cite-se, nos termos da decisão anterior. 3. Sendo encontrado o mesmo endereço, Defiro o pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia móvel (TIM, OI, VIVO e CLARO) para que informem o endereço atualizado do executado, conforme requerido, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 4.Inclua a Secretaria a minuta junto aos sistemas. 5. Sendo o mesmo o endereço encontrado em todas as diligências, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Diligências legais. Palmas, data da assinatura digital. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta
18/05/2021, 00:00
deferimento
16/05/2021, 19:45
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:35
Confirmada
16/03/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 09:03
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:01
Mandado
08/01/2021, 16:54
Confirmada
21/12/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:15
Ato ordinatório
09/11/2020, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 09:12
Documento (Certidão)
10/08/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 16:13
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:49
deferimento
23/06/2020, 14:02
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 10:36
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:00
Distribuição (competência exclusiva)
15/06/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)