Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Diante da penhora e transferência dos valores bloqueados para conta judicial, EXPEÇA-SE alvará para levantamento e cosequente pagamento das custas processuais. 2. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Diante da penhora e transferência dos valores bloqueados para conta judicial, EXPEÇA-SE alvará para levantamento e cosequente pagamento das custas processuais. 2. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
18/01/2024, 00:00
Outras Decisões
12/01/2024, 22:37
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 18:19
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Conclusão desnecessária. Cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 305.1. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
03/05/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Tendo em vista a certidão de mov. 303.1, e considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do CPC), defiro o pedido de bloqueio on-line dos ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor exequendo, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Determinado o bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, restando frutífera a diligência, intime-se o executado para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco dias), nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, defiro, desde já a expedição de alvará em valor da serventia, devendo ser desbloqueado eventual valor excedente, com o consequente arquivamento dos autos. 4. Restando infrutífera a diligência em razão da inexistência de saldo, manifeste-se a escrivania. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
06/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:10
Documento (Certidão)
22/10/2022, 22:19
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:41
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:08
Confirmada
29/07/2022, 16:12
Confirmada
28/07/2022, 00:02
Remessa (em diligência)
17/07/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2022, 19:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2022, 18:59
Trânsito em julgado
17/07/2022, 18:59
Trânsito em julgado
17/07/2022, 18:59
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:45
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:11
Confirmada
04/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035
Vistos, etc... ACOLHO os embargos declaratórios lançados na sequência 274.1 para reconhecer a contradição ocorrida na sentença hostilizada (mov. 269.1) para fins de fixar os honorários advocatícios, de forma equitativa, em favor do procurador da parte requerida no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Retifique-se. No mais, a sentença permanece inalterada. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 21 de março de 2022. Ivo Faccenda Magistrado
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
20/03/2022, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2022, 17:36
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
Trata-se de demanda em que foi realizada a tentativa de intimação da parte autora para constituir novo advogado diante da renúncia do advogado anteriormente cadastrado, porém apesar de intimado o autor não cumpriu as diligências necessárias. Considerando a ausência de regularização processual, bem como o disposto no artigo 76, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto. Vejamos: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Nesta situação, a ausência de regularização processual dos requerentes acarreta a extinção do processo. Como a regular representação se trata de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser decretada sua extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios tendo em vista a ausência de apresentação de defesa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:15
Ausência de pressupostos processuais
02/03/2022, 15:28
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
09/02/2022, 13:39
Documento (Certidão)
09/02/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Considerando que a correspondência expedida pelo procurador dos autores, comunicando a renúncia ao mandato, foi recebido em novo endereço (mov. 249.3), bem como que a tentativa de intimação dos autores no endereço até então constante dos autos restou infrutífera (mov. 256.1), a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a expedição de nova intimação aos autores, no endereço indicado à mov. 249.3, nos termos da decisão de mov. 251.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
03/12/2021, 00:00
Mero expediente
01/12/2021, 23:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:35
Mandado
16/08/2021, 13:07
Documento (Certidão)
07/07/2021, 12:52
Ato ordinatório
07/06/2021, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 10:34
Documento (Certidão)
08/04/2021, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026102-45.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026102-45.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$84.800,00 Autor(s): JUAN CARLOS CACERES CORNEJO SANDRA REGINA DE GODOI Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JUAN CARLOS CACERES CORNEJO e SANDRA REGINA DE GODOI em face de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, relativa ao imóvel com área total de 27.704,00m², localizado na Rua Carlos Kusma, nº 1.160, bairro Faxina, em São José dos Pinhais, Paraná. Sobreveio aos autos manifestação do patrono dos requerentes acerca da renúncia do seu mandato, conforme mov. 249.1 2. Verifico que os autores receberam a comunicação via correio, conforme preceitua o art. 112 do Código de Processo Civil (mov. 249.2 e 249.3). Assim, determino a intimação pessoal dos autores, a fim de que regularizem sua representação processual, nos termos do art. 76, §1º do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 09:26
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2020, 14:10
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:54
Entrega em carga/vista
22/09/2020, 17:22
Mero expediente
11/09/2020, 15:55
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 14:16
Mero expediente
04/08/2020, 09:41
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
02/02/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:21
Documento (Informações)
07/11/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:40
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 17:40
Documento (Certidão)
29/10/2019, 17:40
Ato ordinatório
29/10/2019, 17:38
Mero expediente
29/10/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Documento (Informações)
28/08/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:58
Documento (Certidão)
21/08/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:58
Remessa (em diligência)
21/08/2019, 13:57
Documento (Certidão)
21/08/2019, 13:57
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:56
Mero expediente
05/08/2019, 16:52
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:03
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:36
Documento (Certidão)
03/06/2019, 17:36
Mero expediente
30/05/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:09
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:12
Ato ordinatório
21/09/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 14:59
Mero expediente
27/08/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 10:18
Ato ordinatório
27/08/2018, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 16:14
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:49
Por decisão judicial
25/06/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:31
Documento (Certidão)
25/06/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 12:28
Documento (Certidão)
21/06/2018, 17:08
Expedição de documento (Carta)
21/06/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 10:15
Ato ordinatório
05/05/2018, 09:31
Suspensão Condicional do Processo
04/05/2018, 10:17
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:27
Documento (Certidão)
13/04/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:57
Mero expediente
10/04/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 14:43
Documento (Certidão)
10/04/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 11:34
Ato ordinatório
27/09/2017, 00:30
Documento (Certidão)
26/09/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:41
Documento (Ofício)
01/09/2017, 17:41
Documento (Certidão)
30/08/2017, 10:08
Documento (Certidão)
28/08/2017, 09:47
Mero expediente
17/08/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 13:51
Documento (Certidão)
17/08/2017, 13:33
Ato ordinatório
30/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 18:01
Mandado
08/03/2017, 17:56
Ato ordinatório
16/02/2017, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2017, 17:05
Documento (Certidão)
08/02/2017, 18:07
Ato ordinatório
14/12/2016, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 13:06
Ato ordinatório
31/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 14:29
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 10:16
Ato ordinatório
01/10/2016, 00:39
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:23
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:22
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:40
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 15:29
Mero expediente
18/08/2016, 23:08
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 17:41
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 11:21
Petição (Contestação)
08/07/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 10:21
Ato ordinatório
27/06/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 14:03
Documento (Certidão)
01/06/2016, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2016, 13:45
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 13:42
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 13:37
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 13:36
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 13:35
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2016, 13:16
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 12:58
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 12:56
Expedição de documento (Carta)
01/06/2016, 12:53
Ato ordinatório
31/05/2016, 18:36
Ato ordinatório
31/05/2016, 18:35
Documento (Informações)
25/04/2016, 14:31
Remessa (em diligência)
19/04/2016, 16:11
Documento (Certidão)
19/04/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:03
Documento (Outros documentos)
07/04/2016, 13:30
Ato ordinatório
07/04/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:00
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:07
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:52
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:51
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:50
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:49
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:48
Ato ordinatório
29/02/2016, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 16:48
Documento (Certidão)
29/02/2016, 16:47
Mero expediente
19/02/2016, 10:22
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 18:02
Mero expediente
06/10/2015, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 19:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 12:47
Mero expediente
02/06/2015, 10:25
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 16:35
Mero expediente
11/03/2015, 17:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2015, 16:36
Documento (Outros documentos)
05/03/2015, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 13:45
Ato ordinatório
20/02/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 10:31
Ato ordinatório
30/01/2015, 09:33
Ato ordinatório
30/01/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)