Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 01:29
Confirmada
19/02/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS – AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000602- 04.2022.8.16.0194 – JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE X AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO. O Doutor Mário Dittrich Bilieri, Juiz de Direito Substituto da 25ª Vara Cível e Empresarial Regional de, Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, queCuritiba por este Juízo tramitam os autos em epígrafe, ficando a ré AMANDA TIMOTIO DECITADA AUGUSTINHO (CPF/CNPJ: 054.763.749-73), em local incerto, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor de R$ 8.256,69 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), atualizado na data de 25/01/2022, informado na petição inicial, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando nesse caso isenta do pagamento de custas processuais, ou ainda, opor embargos, ficando advertida que não havendo o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil. Fica também a parte ré de que, no prazo para embargos,CIENTIFICADA reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Fica ainda a ré advertido que será nomeado curador especial caso não compareça nos autos no prazo concedido para resposta.
Trata-se de ação monitória referente aos cheques: a) Cheque 000186; valor R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais); emissão 16/03/2017 (pré-datado); b) Cheque 000239; valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); emissão 16/10/2017 (pré-datado); Cheque c) 000015; valor 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); emissão 27/11/2017 (pré-datado); Chequed) 000016; valor 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); emissão 27/11/2017 (pré-datado); Cheque e) 000017; valor 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), emissão 27/11/2017 (pré-datado); Cheque f) 000018; valor 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); emissão 27/11/2017 (pré-datado); g) Cheque 000019; valor 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); emissão 27/11/2017 (pré-datado). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Etienne Camargo Nogari, chefe de secretaria, o mandei digitar. Curitiba,.data da assinatura digital Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto (ppfe)
Expedição de documento (Carta)
06/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 21:38
Confirmada
08/12/2025, 00:14
Confirmada
08/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO 1 – Infrutíferas as tentativas de localização do citando, inclusive por intermédio da requisição de informações a banco de dados de entes conveniados (art. 256, § 3º, CPC; REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023), defiro a citação por edital (art. 246, §1º-A, IV, c/c o 256, II e § 3º, CPC). Expeça-se edital de citação, com prazo de espera de 30 (trinta) dias, observando as formalidades do art. 257 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrendo o prazo de espera e de manifestação do citado sem a constituição de procurador, nomeio ao réu revel citado por edital curador especial, encargo a ser exercido pela Defensoria Pública (art. 72, II e par. u., CPC). Habilite-se a Defensoria Pública e intimem-na para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 21:38
Confirmada
08/12/2025, 00:14
Confirmada
08/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO 1 – Infrutíferas as tentativas de localização do citando, inclusive por intermédio da requisição de informações a banco de dados de entes conveniados (art. 256, § 3º, CPC; REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023), defiro a citação por edital (art. 246, §1º-A, IV, c/c o 256, II e § 3º, CPC). Expeça-se edital de citação, com prazo de espera de 30 (trinta) dias, observando as formalidades do art. 257 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrendo o prazo de espera e de manifestação do citado sem a constituição de procurador, nomeio ao réu revel citado por edital curador especial, encargo a ser exercido pela Defensoria Pública (art. 72, II e par. u., CPC). Habilite-se a Defensoria Pública e intimem-na para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:36
Defensor Dativo
14/11/2025, 21:56
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 14:57
Confirmada
18/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO A citação será realizada por edital “quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando” (art. 256, II, CPC). O art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Interpretando esse texto normativo, o Superior Tribunal de Justiça, em precedente da Terceira Turma, entendeu que “a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto” (REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). A partir desse entendimento, conclui-se que não é necessário que se realizem buscas em todos os cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público à disposição do juízo. Para definição sobre o esgotamento ou não das tentativas de localização do citando, a suficiência das buscas realizadas deve ser avaliada casuisticamente. No caso, conforme certidão de mov. 195.1, há um endereço que ainda não foi diligenciado, qual seja Rua Tijucas do Sul, 2646, SL 320, Sítio Cercado, Curitiba/PR, CEP: 81.900-080. Desse modo, cite-se no endereço acima mencionado. Após, voltem. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/06/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:34
Indeferimento
16/06/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO DESPACHO 1. Para viabilizar o exame do pedido de citação da parte requerida por edital e evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que a Secretaria certifique nos autos: (a) quais os sistemas de busca de endereços foram consultados; (b) se foram realizadas diligências em todos os endereços obtidos nos autos; (c) se em todas as diligências a tentativa de citação resultaram negativas. 2. Feito isso, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital. 3. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/02/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:41
Confirmada
31/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 12:09
Mandado
19/12/2024, 00:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:05
Confirmada
01/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:29
Confirmada
10/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
06/07/2024, 00:47
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:52
Confirmada
22/05/2024, 15:15
Confirmada
16/05/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 19:14
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:58
Confirmada
07/05/2024, 16:35
Confirmada
04/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: 4- Cheque Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO 1. Considerando o disposto no art. 256, II, §3º, do CPC, e observando que não foram realizadas buscas de endereço em todos os sistemas indicados no Ofício-Circular 120/2020 da CGJ, mas apenas junto ao sistema Sisbajud (mov. 81.1), Renajud (mov. 78.1), Copel (mov. 76.1), Sanepar (mov. 75.1), Serasajud (mov. 77.1), Siel (mov. 80.1) e Infojud (mov. 79.1), indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela exequente à mov. 158.1. 2.
Ante o exposto, determino, desde logo, a busca de endereço nos sistemas ainda não diligenciados: Infoseg, Portaljud, Detran, Caged-Rais e Sesp-Intranet. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:30
Outras Decisões
22/04/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:58
Confirmada
11/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:40
Mandado
27/11/2023, 13:28
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 18:03
Confirmada
01/10/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:40
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:13
Confirmada
14/08/2023, 12:31
Confirmada
14/08/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Monitória Processual: Assunto Cheque Principal: Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO Defiro o requerimento de mov. 128.1. Proceda-se a busca de endereço, nos moldes do requerimento formulado pela arte. Com o resultado, intime-se a parte requerente para que se manifeste. Curitiba, 03 de agosto de 2023. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:46
Deferimento em Parte
03/08/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. Ante a minha titularização perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, não remanescendo designação específica nestes autos, devolvo sem análise, para fins de redirecionamento da conclusão. Dil.Nec. Curitiba, 03 de abril de 2023. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada
13/04/2023, 00:00
Mero expediente
03/04/2023, 19:15
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:37
Confirmada
20/03/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Monitória Processual: Assunto Cheque Principal: Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO Defiro a busca de endereço da requerida pelo sistema SIEL. Curitiba, 09 de março de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:59
Mero expediente
09/03/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:57
Confirmada
14/02/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:19
Expedição de documento (Carta)
10/01/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:21
Confirmada
24/11/2022, 13:33
Confirmada
24/11/2022, 13:32
Confirmada
24/11/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:20
Confirmada
16/11/2022, 22:07
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2022, 19:06
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2022, 19:06
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2022, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 09:26
Confirmada
08/11/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Monitória Processual: Assunto Cheque Principal: Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO 1. Nos termos do requerimento retro, expeçam-se os respectivos ofícios às companhias de telefonia com a finalidade de obtenção de endereço atualizado da parte ré. Intimem-se. Datado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:10
deferimento
03/11/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:33
Confirmada
18/10/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 19:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 19:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 18:59
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 18:59
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 18:58
Expedição de documento (Carta)
16/09/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:56
Confirmada
15/09/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:07
Documento (Certidão)
05/09/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:27
Confirmada
02/09/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:22
Mandado
02/09/2022, 11:10
Ato ordinatório
31/08/2022, 00:17
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 18:20
Documento (Certidão)
22/08/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:37
Confirmada
05/08/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:25
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:03
Confirmada
03/08/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:20
Confirmada
19/07/2022, 11:53
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2022, 12:08
Confirmada
21/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Carta)
15/06/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:40
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:42
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:07
Confirmada
21/03/2022, 19:29
Confirmada
21/03/2022, 19:26
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 12:48
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Monitória Processual: Assunto Cheque Principal: Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO Defiro o pedido de mov.21.1. Expeça-se ofício ao Banco Santander e ao Banco Itaú para que informem o endereço da ré, conforme solicitado pelo autor. Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte autora. Diligencias necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:22
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:15
deferimento
02/03/2022, 18:33
Confirmada
28/02/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000602-04.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 Classe Monitória Processual: Assunto Cheque Principal: Valor da Causa: R$8.256,69 Autor(s): JOSE TADEU DOS SANTOS EMATNE Réu(s): AMANDA TIMOTIO DE AUGUSTINHO I) Do mandado inicial Cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do NCPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC). Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do NCPC). Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. II) Dos embargos Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do NCPC). III) Ausência de pagamento ou de embargos Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do NCPC. IV) Defiro os benefícios da justiça gratuita diante da documentação acostada aos autos (mov.1.6 e mov.14.3). Dil. Nec.Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:17
deferimento
16/02/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Confirmada
08/02/2022, 00:06
Confirmada
06/02/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000602-04.2022.8.16.0194 1. Para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora acostar a cópia de sua carteira de trabalho e suas duas últimas declarações de imposto de rendas. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1. Sendo a declaração de imposto de rendas um documento sigiloso, à Secretaria para que proceda à anotação de sigilo sobre o movimento em que for juntada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta