Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. 1. Mov. 524.1: Considerando que foi realizado o depósito judicial da parte executada no mov. 385. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da conta judicial de mov. 385 para aquela a ser informada pelo Sr. Perito, consignando-se que o valor da taxa da operação bancária em questão deverá ser descontado do montante a ser transferido. 2. A parte executada opôs Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes em relação à sentença de mov. 521.1, alegando omissão. Salienta que este Juízo determinou o depósito dos honorários periciais remanescentes, no entanto, afirma que a executada já o realizou no mov. 385.2, inexistindo outro ônus a ser suportado por ela. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração (mov. 529.1). Intimada, a parte embargada manifestou-se pelo acolhimento dos embargos de declaração (mov. 537). Pois bem. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar a omissão havida. Isto porque, verifica-se que os honorários periciais foram integralmente depositados nos autos (mov. 359 e 385), portanto, não há se falar em depósito de valor remanescente. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e TORNO SEM EFEITO a determinação para complementação dos honorários periciais remanescentes contido no item ‘2’ da sentença de mov. 521.1. No mais, mantenho hígida a sentença. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CUSTAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. 1. Mov. 524.1: Considerando que foi realizado o depósito judicial da parte executada no mov. 385. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da conta judicial de mov. 385 para aquela a ser informada pelo Sr. Perito, consignando-se que o valor da taxa da operação bancária em questão deverá ser descontado do montante a ser transferido. 2. A parte executada opôs Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes em relação à sentença de mov. 521.1, alegando omissão. Salienta que este Juízo determinou o depósito dos honorários periciais remanescentes, no entanto, afirma que a executada já o realizou no mov. 385.2, inexistindo outro ônus a ser suportado por ela. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração (mov. 529.1). Intimada, a parte embargada manifestou-se pelo acolhimento dos embargos de declaração (mov. 537). Pois bem. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar a omissão havida. Isto porque, verifica-se que os honorários periciais foram integralmente depositados nos autos (mov. 359 e 385), portanto, não há se falar em depósito de valor remanescente. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e TORNO SEM EFEITO a determinação para complementação dos honorários periciais remanescentes contido no item ‘2’ da sentença de mov. 521.1. No mais, mantenho hígida a sentença. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. SENTENÇA. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelas partes acima qualificadas. No petitório de mov. 511.1 as partes apresentaram termo de transação, postulando sua homologação pelo Juízo. Os executados não mencionados no acordo foram intimados para se manifestar no mov. 516 e se mantiveram inertes (mov.517 e 518) É o breve relato. Decido. Homologo por sentença, em todos os seus termos, o acordo formulado pelas partes (de mov. 511), para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Trata-se de direito disponível, as partes são plenamente capazes, e de acordo com os termos da transação, tanto que o assinaram. Inexistentes nulidades a serem sanadas ou declaradas, nenhum óbice resta à extinção do feito. Ante o rapidamente exposto, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. À Escrivania para que proceda o levantamento de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atentem-se às demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Mov. 512.1: Desnecessária a complementação do laudo. INTIME-SE a parte executada para que deposite o valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de expropriação. Havendo o pagamento, desde logo, EXPEÇA-SE ofício de transferência dos honorários periciais, conforme requerido. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para que informe a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de quitação tácita. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. INTIMEM-SE os demais executados para que se manifestem sobre o acordo retro, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FATIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA DESPACHO 1. Intime-se o perito, VITOR HUGO SEGATE CAETANO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a impugnação do laudo (mov. 495.1). 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro/PR, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz Substituto
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA 1. DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA Diante da petição de mov. 461, INTIME-SE o Sr. Perito para que se manifeste no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. No mov. 300.1 foi deferido o pedido de realização de nova perícia contábil. Apresentado o laudo pericial (mov. 451.1), o qual foi impugnado pelo exequente, que pediu esclarecimentos (mov. 461.1). O Sr. Perito requereu o levantamentos dos honorários periciais e renovação da habilitação no processo para acompanhamento. Pois bem. Nos termos do que disciplina o artigo 465, § 4º do Código de Processo Civil de 2015: “ O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ” 1. Pelo exposto, INDEFIRO por ora, o levantamento dos honorários periciais, até que o sejam prestados todos os esclarecimentos necessários. 2. Habilite-se novamente o Sr. Perito nos autos bem como intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste com relação a impugnação apresentada pelo exequente. 3. Após o esclarecimento, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. 1. Mov. 447.1: DEFIRO o levantamento da penhora imobiliária oriunda deste Juízo sobre o imóvel de matrícula nº 18.124 do Registro de Imóveis de Ponta Grossa (R-2), considerando a arrematação do bem pela terceira. 2. INDEFIRO a expedição de mandado de averbação, considerando que a diligência requerida pode ser cumprida pela própria parte, independentemente de intervenção do Juízo. 3. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito do laudo pericial acostado ao mov. 451.1, em cinco dias, sob pena de concordância tácita. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 1. Diante do término do período de substituição desta magistrada perante a Vara Cível e Anexos da Comarca de Castro, devolvo os autos, excepcionalmente, sem análise, o que faço com fundamento no art.2º, §3º, do Decreto Judiciário nº 21/2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Judiciário nº 416/2022. 2. Remetam-se os autos à magistrada titular. Castro-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta
26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. Previamente à análise do pedido de mov. 424.1, INTIMEM-SE os executados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. DEFIRO o pedido retro. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Ponta Grossa, para que seja dado prosseguimento à expedição da carta de arrematação realizada para a devida regularização do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a diligência supra, INTIME-SE o arrematante para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação. Em prosseguimento, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve depósito parcial dos honorários periciais. Assim, PROCEDA-SE a transferência bancária de 50% dos valores depositados nestes autos, em favor da Sr. Perito nomeado. No mais, AGUARDE-SE a realização da perícia. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. 1. Considerando que a parte autora não se insurgiu contra a proposta do Perito de mov. 334.1, bem como a concordância da executada Agromercantil Kraemer com o rateio dos honorários, aliada à inércia dos demais executados e à adequação do valor dos honorários à complexidade da demanda, HOMOLOGO a proposta firmada pelo expert, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que é consentânea com o trabalho a ser realizado. 2. CUMPRAM-SE os itens “2” e seguintes da decisão de mov. 300.1, atentando-se para o fato de que o acórdão proferido pelo TJPR determinou o rateio dos honorários entre as partes (mov. 275.1 a 275.3). 3. HABILITE-SE o Perito, conforme requerido no mov. 349.1. 4. No tocante ao pedido de expedição de nova carta de arrematação (mov. 348.1), verifico que a carta primeva foi expedida pelo Douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR (mov. 1.107, p. 24 – fl. 335). Diante disso, compete àquele Juízo a expedição de nova carta de arrematação, uma vez que, a teor do art. 914, § 2º, do CPC/2015, cumpre ao Juízo deprecado proceder ao exame das questões atinentes aos atos que são praticados sob a sua tutela. Por tal razão, deixo de apreciar o pedido de expedição de nova carta de arrematação. INTIME-SE o interessado. 5. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA
Vistos. 1. Previamente, deixo de analisar o pedido de mov. 289.1, uma vez que restou prejudicado. 2. Em contrapartida, DEFIRO o pedido de mov. 298.1. 3. Para tanto fica a Escrivania autorizada a realizar a nomeação sucessiva de peritos (Contador) observando a lista disponibilizada pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), quando o profissional nomeado não aceitar o encargo ou deixar de se manifestar dentro do prazo da intimação, independente de nova conclusão. 4. Havendo dificuldade em nomear o perito, o cartório deverá certificar o motivo e enviar os autos conclusos, com anotação de urgência. 5. Em caso de aceitação, INTIME-SE o expert nomeado a fim de que apresente, em 15 dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverá falar a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que os honorários são de sua responsabilidade, a teor do art. 95 do CPC/15. 6. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem ela, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, efetuar o depósito judicial, sob pena de preclusão da oportunidade probatória. 7. Efetuado o depósito, INTIME-SE o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo, sob as penas da lei. 8. Entregue o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito, sob pena de concordância tácita. 9. Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º, do CPC/15). 10. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-77.1997.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$273.991,12 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): AMANDIO KRAEMER FILHO Agromercantil Kraemer CARLOS MAURICIO KRAEMER ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER SONIA MARA LANGE PEREIRA 1. Previamente à análise do pedido, INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se deseja a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III do CPC, ou se deseja o arquivamento provisório dos autos (art. 921, §2º, CPC). 1.1. Cientifique-se o exequente que, se optar pelo arquivamento do processo, haverá desde já, a fluência da prescrição intercorrente. 2. Decorrido o lapso, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Trânsito em julgado
14/09/2021, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000059-77.1997.8.16.0064/3 Recurso: 0000059-77.1997.8.16.0064 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ROSANGELA DE FÁTIMA MULLER KRAEMER Agromercantil Kraemer SONIA MARA LANGE PEREIRA AMANDIO KRAEMER FILHO CARLOS MAURICIO KRAEMER Agravado(s): BANCO DO BRASIL S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 25 de fevereiro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
01/03/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:53
Documento (Acórdão)
13/12/2019, 17:27
Recurso prejudicado
11/12/2019, 15:29
Recurso prejudicado
11/12/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)