BECKMAN COULTER DO BRASIL COMéRCIO E IMPORTAçãO DE PRODUTOS DE LABORATóRIO LTDA
CNPJ
Autor
OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA REPRESENTADO(A) POR OZZ SAúDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ FONSECA LEME
OAB/SP 172666·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FONSECA LEME
OAB/SP 172666·CPF·Representa: Réu
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 14:11
Confirmada
03/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou no mov. 208.1 requerendo a realização de pesquisas de empresas em nome do administrador da executada, bem como a busca de ações judiciais e contratos via portal da transparência. O pedido de intervenção judicial para tais diligências é descabido. Incumbe ao exequente o ônus de diligenciar administrativamente perante os órgãos públicos e portais de transparência para a localização de bens, contratos ou processos, sendo desnecessária a atuação do Juízo para medidas que não dependem de quebra de sigilo. A execução deve ser conduzida com a colaboração ativa do credor, não cabendo ao Judiciário substituir o dever de investigação da parte interessada. INDEFIRO os pedidos de pesquisa de empresas, contratos e processos judiciais formulados no mov. 208.1, por se tratarem de diligências que prescindem de intervenção jurisdicional. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas executivas concretas e úteis ao regular prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:02
Indeferimento
19/02/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 13:56
Confirmada
26/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou no mov. 208.1 requerendo a realização de pesquisas de empresas em nome do administrador da executada, bem como a busca de ações judiciais e contratos via portal da transparência. O pedido de intervenção judicial para tais diligências é descabido. Incumbe ao exequente o ônus de diligenciar administrativamente perante os órgãos públicos e portais de transparência para a localização de bens, contratos ou processos, sendo desnecessária a atuação do Juízo para medidas que não dependem de quebra de sigilo. A execução deve ser conduzida com a colaboração ativa do credor, não cabendo ao Judiciário substituir o dever de investigação da parte interessada. INDEFIRO os pedidos de pesquisa de empresas, contratos e processos judiciais formulados no mov. 208.1, por se tratarem de diligências que prescindem de intervenção jurisdicional. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas executivas concretas e úteis ao regular prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:02
Indeferimento
19/02/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 13:56
Confirmada
26/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Tendo em vista a citação por edital da executada e a manifestação da Curadoria Especial, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:12
Mero expediente
13/10/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:18
Confirmada
11/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 15:01
Confirmada
03/02/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:28
Confirmada
31/01/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 11:42
Confirmada
28/01/2025, 11:42
Documento (Certidão)
27/01/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:36
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 16:09
Confirmada
27/12/2024, 00:16
Ato ordinatório
24/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA representado(a) por OZZ SAÚDE EIRELI, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI Vistos etc. 1. Considerando as INÚMERAS diligências realizadas nos autos e o insucesso das mesmas, defiro pedido de citação por edital em relação ao réu OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. 2. Expeça-se edital respeitando os requisitos previstos no art. 257 do CPC/2015, com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, dispensando-se a publicação em jornal de grande circulação. Ressalto que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV). Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias no tocante ao inciso III do art. 257 do CPC. 3. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de manifestação, certifique-se. Nesta hipótese, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Paraná (art. 72, parágrafo único CPC) para agir em interesse do réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II CPC) 4. Na hipótese do item 3 supra, intime-se a Defensoria para apresentar defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Uma vez que se aplica à Defensoria Pública o §1º do art. 246 do CPC (art. 270, parágrafo único CPC) a citação deverá ser realizada pelo meio eletrônico. 5. Apresentada a manifestação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de dezembro de 2024. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:33
deferimento
13/12/2024, 19:59
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:23
Confirmada
05/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:31
Confirmada
24/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:36
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:08
Confirmada
20/06/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:24
Ato ordinatório
29/05/2024, 00:33
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:33
Confirmada
22/05/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:44
Confirmada
22/05/2024, 13:40
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 13:11
Confirmada
20/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:58
Confirmada
16/05/2024, 16:55
Confirmada
13/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:42
Confirmada
30/04/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:22
Confirmada
18/04/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:20
Confirmada
18/04/2024, 17:19
Confirmada
18/04/2024, 17:18
Confirmada
14/04/2024, 00:06
Documento (Certidão)
12/04/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:04
Ato ordinatório
06/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
06/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:27
Confirmada
01/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:45
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:48
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 15:18
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 15:15
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 15:09
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:09
Confirmada
18/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:25
Confirmada
28/11/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:50
Confirmada
24/10/2023, 15:48
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:14
Confirmada
06/10/2023, 14:10
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:08
Expedição de documento (Carta)
15/09/2023, 16:37
Expedição de documento (Carta)
15/09/2023, 16:34
Expedição de documento (Carta)
15/09/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:28
Confirmada
06/09/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:18
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:33
Ato ordinatório
26/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 17:05
Confirmada
18/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): OZZLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Vistos etc. 1. À Serventia para riscar a decisão de evento 81.1, uma vez que não guarda qualquer relação com a questão tratada no presente feito. 2. Considerando que o Executado não fora encontrado para citação, necessária a incidência do disposto no artigo 830, caput, do CPC, que admite o arresto de bens. No mais, tendo em conta que os ativos financeiros figuram em primeiro lugar na ordem prevista no artigo 835 c/c artigo 854, ambos do CPC, determino o bloqueio sobre crédito figurante em contas, fundos e aplicações do Executado. A propósito, não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE BLOQUEIO ON LINE INDEFERIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA VIA BACENJUD SEM PRÉVIA CITAÇÃO. ARRESTO PROVISÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI 859015-8 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Laertes Ferreira Gomes - Unânime - J. 26.09.2012) Junte-se aos autos relatórios extraídos do sistema SISBAJUD. Em seguida, manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ausência de citação do devedor, sob pena de levantamento do bloqueio eventualmente realizado. Apresentado o endereço para citação do devedor, expeça-se o competente mandado, para tentativa de citação do executado. Em caso de citação positiva, cite-se e converta-se o arresto em penhora, intimando-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:19
deferimento
04/08/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:31
Confirmada
27/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Visto. Defiro a solicitação apresentada pelo requerente. Conforme Ofício nº 08/2016 da D.D. Presidência do TJPR, solicito ao Cartório que entre em contato com o CEJUSC para agendamento de audiência para tentativa de conciliação. Em seguida, intimem-se as partes para comparecimento. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Curitiba, 14 de fevereiro de 2023. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:34
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:35
Confirmada
05/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:22
Confirmada
14/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Carta)
07/10/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 09:41
Documento (Informações)
05/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:49
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001282-86.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA (CPF/CNPJ: 42.160.812/0001-44) Alameda Rio Negro, 500 15º andar - Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville. - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 Executado(s): N.M. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Manoel Pedro, 741 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (041) 3121-1521 I. Promova-se a adequação da nomenclatura da executada no sistema, considerando a alteração observada no comprovante de inscrição e de situação cadastral de mov. 38.2, para que passe a constar OZZLAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Comunique-se ao Distribuidor. II. Cite-se a executada no endereço indicado na petição de mov. 38.1, em atenção às determinações de mov. 19.1. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:24
Remessa (em diligência)
03/10/2022, 17:23
Mero expediente
30/09/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 14:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 11:52
Confirmada
20/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:10
Expedição de documento (Carta)
23/04/2022, 20:18
Confirmada
19/04/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:57
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:07
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:00
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): N.M. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Vistos etc. 1. Recebo a petição de evento 23.1 como emenda da exordial. Considerando que as informações apresentadas não atendem integralmente aos requisitos previstos na Resolução nº 345/2020, à Serventia para adotar os procedimentos necessários para que o presente feito trâmite de forma convencional, anotando junto ao sistema projudi referida opção inclusive comunicando ao Cartório Distribuidor, se acaso necessário. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com A.R., no endereço indicado em evento 23.1, para pagar(em) a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito. 3. Voltando o(s) AR(s) negativo(s), cite(m)-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome do(s) executado(s), nos termos do art. 830 do CPC. Deve constar do(s) mandado(s) de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. Deve constar dos mandados de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Por fim, deve constar do(s) mandado(s) de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 4. Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão supra, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do art. 835 do CPC. Infrutíferas as diligências, e havendo pedido da parte exequente devidamente intimada, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, §1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se o executado. 5. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome do(s) executado(s), lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), e intime(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 841 do CPC. 6. Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção. Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação pelo valor da avaliação, nos termos do art. 876 do CPC, ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC. Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:21
Exclusão do Juízo 100% Digital
03/03/2022, 13:21
Outras Decisões
02/03/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:05
Confirmada
28/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:28
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001282-86.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$115.272,32 Exequente(s): BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Executado(s): N.M. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Vistos etc. Considerando que a parte exequente optou, no momento da distribuição do feito, pela tramitação pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345, de 09 de outubro de 2020, deverá a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte contrária a fim de viabilizar a sua citação e intimação nos presentes autos, consoante disposição do artigo 2º, parágrafo único, da referida Resolução[1]. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto [1] Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:12
Mero expediente
16/02/2022, 20:27
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:17
Distribuição (sorteio)
14/02/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)