Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001730-42.2022.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0001730-42.2022.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.084,71 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO PORTUGAL Executado(s): ALINE MAYARA DA SILVA VANDERLEIA APARECIDA LOURENÇO Sentença I. Diante do requerimento contido no petitório de mov. 27 (pedido de desistência da ação), EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Levadas em conta as peculiaridades do caso em apreço e o fato de restar evidenciada a ausência de interesse na interposição de recurso (inteligência do art. 503 do CPC), tenho que, em homenagem aos critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), deve a presente sentença ser considerada transitada em julgado nesta ocasião. III. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito....