Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001298-62.2007.8.16.0001 Recurso: 0001298-62.2007.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): MARLUS PAROLIN CELSO VICENTE MAUAD ESPOLIO DE HUGO VIEIRA MAILA PAROLIN Melize Parolin Gomes V I S T O S. Intimem-se Celso Vicente Mauad e Espólio de Hugo Vieira, para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de transação acostada pela contrária no mov. 25.1. Após, retorne concluso. Cumpra-se. Int. Curitiba, 30 de janeiro de 2024. Desembargador Paulo Cezar Bellio