Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Dê-se ciência ao autor do peticionado pela requerida no mov. 98. 2. Se nada for requerido no prazo de 10 dias, retornem os autos ao arquivo. 3. Dil.Int. Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Dê-se ciência ao autor do peticionado pela requerida no mov. 98. 2. Se nada for requerido no prazo de 10 dias, retornem os autos ao arquivo. 3. Dil.Int. Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:29
Mero expediente
16/09/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 01:10
Desarquivamento
09/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:34
Definitivo
04/08/2023, 15:58
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:58
Documento (Informações)
28/07/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Diante da renúncia de prazo de movs. 89 e 90, encaminhe-se os autos ao arquivo, com as baixas de praxe. Foz do Iguaçu, 24 de julho de 2023. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
27/07/2023, 14:49
Arquivamento
25/07/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 07:11
Confirmada
09/06/2023, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:42
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:42
Recebimento
30/05/2023, 15:44
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:07
Petição (Contra-razões)
24/01/2023, 13:31
Confirmada
21/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Recebo o recurso inominado interposto, inclusive deferindo o pedido de isenção de custas – já que dos autos não se extrai qualquer dado que permita desacreditar a sua declaração de hipossuficiência econômica. 2. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões recursais, subam os autos à E. Turma Recursal, para os fins de direito. 3. Diligencie-se o necessário. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 14 de dezembro de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:51
Mero expediente
15/12/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:06
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:18
Confirmada
21/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:00
Documento (Certidão)
10/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:20
Confirmada
11/10/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Vistos. Homologo por sentença a decisão proferida pela Juíza Leiga na movimentação 65.1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 26 de setembro de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:16
Procedência em Parte
27/09/2022, 10:56
Conclusão (para julgamento)
26/09/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Considerando o disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, devolvam-se os autos à Juíza Leiga a fim de que adeque o projeto de sentença ao entendimento jurídico deste Magistrado. Foz do Iguaçu, 06 de setembro de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 15:03
Mero expediente
06/09/2022, 15:01
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:43
Confirmada
12/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:13
Petição (Contestação)
30/06/2022, 11:46
Confirmada
19/06/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Vistos. Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga no mov. 49, para que surta seus efeitos jurídicos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, conforme lá determinado. Diligências. Foz do Iguaçu, 20 de abril de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:05
deferimento
26/04/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Buscando agilizar a prestação jurisdicional, façam-se estes autos conclusos à Juíza Leiga Dra. Indianara Jaqueline Elias. Foz do Iguaçu, 04 de março de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
25/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 13:13
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:20
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Mero expediente
10/03/2022, 15:44
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Considerando que a parte autora declarou não ter mais interesse na produção de prova oral (mov. 33.1), dou por encerrada a instrução processual. Cancele-se a audiência pautada para 04 de março de 2022 às 15h:00min. Retornem os autos conclusos para sentença. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 02 de março de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:11
de Instrução e Julgamento (cancelada)
03/03/2022, 12:54
deferimento
03/03/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:58
de Instrução e Julgamento (designada)
22/02/2022, 14:10
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/02/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Recebo a petição do mov. 25 como emenda à petição inicial, haja vista que no âmbito dos Juizados Especiais é possível a emenda até a audiência de instrução e julgamento, momento em que deve ser apresentada a contestação, quando se estabiliza a demanda. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 07 de dezembro de 2021. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025204-03.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ação Anulatória Valor da Causa: R$44.000,00 Requerente(s): ANDERSON CRISTIANO AGUAYO Requerido(s): HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1. Recebo a petição e documentos constantes no mov. 17 como emenda da petição inicial, haja vista que no âmbito dos Juizados Especiais é possível a emenda até a audiência de instrução e julgamento, momento em que deve ser apresentada a contestação, quando se estabiliza a demanda. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 16 de novembro de 2021. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 14:10
Emenda a inicial
17/11/2021, 16:09
Expedição de documento (Carta)
16/11/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)