Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL VILLA BELLA
CNPJ
Autor
CELSO KRUPA ALMEIDA AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ARMACOLLO MENEGHELLI
OAB/PR 62982·CPF·Representa: Autor
JADSON PISCININI MOLINA
OAB/PR 63996·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SPIGAROLLO
OAB/PR 99057·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE VOLPI
OAB/PR 60568·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA
OAB/PR 30664·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se o Dr. BRUNO ARMACOLLO MENEGHELLI para que esclareça os motivos pelos quais pretende habilitação, considerando que o presente feito de encontra extinto. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 15:58
Confirmada
07/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Proceda-se à retirada do nome dos executados junto ao SERASAJUD, conforme requerido. 2. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2026, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Proceda-se à retirada do nome dos executados junto ao SERASAJUD, conforme requerido. 2. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2026, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 14:48
Confirmada
04/02/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:59
Mero expediente
30/01/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:20
Confirmada
29/01/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:12
Desarquivamento
20/01/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:30
Definitivo
22/09/2023, 09:30
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 17:49
Confirmada
08/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Nada a prover. 2. Cumpra-se o item “3” da decisão de seq. 295.1, com o arquivamento dos autos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:18
Arquivamento
18/08/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:08
Confirmada
13/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:57
Confirmada
29/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Informações)
25/05/2023, 08:31
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, comunique-se a 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba que o Sr. Celso Krupa Almeida Azevedo figura como parte executada destes autos – já extintos, frisa-se –, de modo que não possui quaisquer créditos a serem penhorados; 2. Noutro giro, esclareço que as custas elencadas pelo 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina (cf. seq. 283.1) deverão ser suportadas pela parte interessada na baixa da penhora, isto é, a parte executada, inclusive em razão do princípio da causalidade; 3. No mais, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:21
Determinação de Diligência
12/05/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:15
Confirmada
30/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes em relação à penhora realizada em seq. 281, à resposta do ofício de seq. 283.1 e à manifestação da Caixa Econômica Federal de seq. 285.1 (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:28
Mero expediente
14/04/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 10:09
Confirmada
11/04/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 18:18
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/01/2023, 00:00
Confirmada
23/01/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:22
Determinação de Diligência
20/01/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 15:16
Movimentação processual
20/01/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:17
Documento (Informações)
16/01/2023, 14:18
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 09:34
Trânsito em julgado
20/12/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 17:35
Confirmada
20/12/2022, 17:16
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 15:31
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:27
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:21
Confirmada
16/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 5 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a auto composição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos à seq. 237.1, e por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do NCPC; 2. Honorários advocatícios conforme acordo; 3. Eventuais custas processuais remanescentes ficarão a cargo das partes executadas; 4. Homologo a desistência do prazo recursal; 5. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos como de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:54
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/09/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 15:48
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 18:32
Confirmada
04/08/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante da análise da petição à seq. 238.2, dos autos, suspendam-se os presentes autos, na forma do art. 922, caput, do CPC, pelo prazo concedido a parte executada para cumprimento do acordo; 2. Ademais, diante do contido no acordo, determino a imediata suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, cujo leilão está designado para o dia 4/8/2022. Comunique-se o sr. Leiloeiro, com urgência. 3. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar existência de cumprimento integral do acordo, para a consequente homologação e regular extinção do feito; 4. Cumpra-se, com baixas em boletim. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:41
Confirmada
02/08/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:22
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/08/2022, 13:04
Conclusão (para julgamento)
02/08/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:57
Confirmada
01/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:37
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 14:47
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:18
Confirmada
10/07/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Confirmada
03/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:25
Confirmada
29/06/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:34
Ato ordinatório
29/06/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:33
Ato ordinatório
22/06/2022, 12:33
Confirmada
20/06/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 5 Vistos; 1. Diante da manifestação do Sr. Perito, intime-se a requerida, Sra. Adriana Araújo de Azevedo Krupa, e a Caixa Econômica Federal acerca dos termos de penhora e avaliação (seq. 198.1). 2. Intime-se a parte exequente para apresentar matrícula imobiliária atualizada, bem como o cálculo atualizado do débito. 3. Após, intime-se o Sr. Perito para a realização do Leilão Público. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Homologo a importância apresentada pelo Sr. Avaliador Judicial como valor do bem penhorado, nos termos do laudo de seq. 198.1, especialmente consideração a retificação do laudo pelo Sr. Avaliador, com posterior concordância - expressa e tácita - das partes; 2. Defiro o pedido de continuidade dos atos expropriatórios já determinados pelo Juízo, nos termos do pleito formulado em seq. 202.1. Assim, para hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio como Leiloeiro o Sr. Jorge Espolador, que deverá designar dia e hora para a realização do leilão, no átrio do Fórum, a se realizar pelo valor da avaliação; 3. Na hipótese de não realização da hasta na data designada, por motivo superveniente, fica desde já o Leiloeiro autorizado a designar nova data para sua realização, por valor não inferior a 50% sobre o valor da avaliação; 4. Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do CPC. Cumpra-se ainda, itens 18 e ss. da Portaria 01/2010; 5. Intimem-se os executados pessoalmente, por mandado, desde que recolhidas as custas do Sr. Oficial de Justiça; 6. Ad cautelam, conste no edital a intimação dos devedores, caso os mesmos não sejam encontrados para a intimação pessoal; 7. As partes poderão solicitar a alienação privada, caso os mesmos não sejam encontrados para a intimação pessoal; 8. Por fim, intimem-se as pessoas indicadas dos incisos do art. 889 do CPC, se o caso. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 11:07
Confirmada
27/05/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
27/05/2022, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 14:06
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:50
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o Sr. Avaliador Judicial para se manifestar acerca do contido em petições de seq. 192.1 e 193.1, notadamente quanto às impugnações apresentadas; 2. Após, vistas às partes; 3. Posteriormente, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 14:08
Mero expediente
18/02/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 13:22
Confirmada
28/12/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 14:38
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:15
Documento (Outros documentos)
11/12/2021, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:32
Confirmada
08/12/2021, 12:55
Remessa (em diligência)
08/12/2021, 09:55
Ato ordinatório
08/12/2021, 09:32
Confirmada
08/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 2 Vistos; Preliminarmente, proceda-se a avaliação do bem penhorado indicado em seq. 159.2, ouvindo-se as partes no prazo de cinco dias. Expeça-se mandado. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 01:14
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 19:59
Confirmada
26/11/2021, 19:54
Remessa (em diligência)
26/11/2021, 16:42
deferimento
19/11/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:45
Ato ordinatório
13/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 15:22
Confirmada
08/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 2 Vistos; Em relação ao pedido de seq. 159.1, proceda-se a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplente via SERASAJUD, ciente de que as eventuais custas da inserção administrativa correm por conta e risco do exequente; Diante do acima exposto, intime-se o exequente para requerimento de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:49
deferimento
22/10/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:56
Confirmada
18/10/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a parte exequente para que comprove a anotação da penhora. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:28
Mero expediente
01/10/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:13
Confirmada
27/09/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 4 Vistos; Indefiro o pedido de seq. 146.1, uma vez que é dever da parte e do advogado diligenciar junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis, acerca da possibilidade de obtenção da referida matrícula averbada. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:41
Confirmada
21/09/2021, 00:23
Indeferimento
17/09/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 09:55
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:45
Ato ordinatório
01/09/2021, 00:29
Confirmada
10/08/2021, 12:00
Mandado
10/08/2021, 11:51
Ato ordinatório
05/08/2021, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2021, 13:59
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 11:04
Confirmada
26/06/2021, 00:55
Confirmada
26/06/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 17:31
Documento (Ofício)
15/06/2021, 17:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:28
Confirmada
21/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 13:56
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:32
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; Defiro o pedido de seq. 116.1 e determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda à averbação da penhora realizada por este Juízo na matrícula do imóvel indicado, conforme se requer. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:54
deferimento
10/04/2021, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:06
Confirmada
04/04/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 18:13
Confirmada
31/03/2021, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Não conheço dos embargos de declaração de seq. 109.1 opostos em face da “decisão” de seq. 99.1, tendo em vista que, em verdade, insurge contra intimação da escrivania, não passível de discussão por meio de embargos de declaração, os quais somente são cabíveis contra decisão do Juízo; 2. No entanto, em observância à instrumentalidade das formas, passo à sua análise e, em sede de decisão de mérito, acolho-o. Isto porque o prazo constante na intimação foi equivocado, uma vez que deveria ser de 15 (quinze) dias, em atendimento ao previsto no Código de Processo Civil; 3. Noutro giro, habilite-se o procurador do executado Celso e intime-o para colacionar aos autos a procuração, a fim de regularizar a representação processual; 4. Ainda, defiro o pedido de seq. 109.1 e determino a expedição de mandado citatório ao mesmo endereço constante em seq. 26.1, a fim de viabilizar a citação da executada Adriana Araújo de Azevedo Krupa. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2021, 18:16
Conclusão (para julgamento)
18/03/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:39
Confirmada
27/02/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0049066-56.2018.8.16.0014 8 Vistos; Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca a petição de seq. 104.1, no prazo de 15 dias nos termos do art. 1.024, § 4º do CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 08:44
Mero expediente
13/02/2021, 00:12
Conclusão (para julgamento)
10/02/2021, 09:24
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2021, 22:44
Confirmada
02/02/2021, 09:39
Confirmada
02/02/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:35
Confirmada
15/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Carta)
06/01/2021, 17:11
Expedição de documento (Carta)
06/01/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 09:46
Documento (Certidão)
29/12/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 11:12
Confirmada
18/12/2020, 00:36
Confirmada
12/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:05
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 15:59
Ato ordinatório
07/12/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:09
Mero expediente
30/11/2020, 09:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/10/2020, 18:04
Conclusão (para julgamento)
02/10/2020, 12:23
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 18:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:56
deferimento
24/08/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:36
Mero expediente
24/07/2020, 20:08
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:54
Documento (Certidão)
21/07/2020, 15:54
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 07:18
deferimento
26/06/2020, 19:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 17:32
Mero expediente
22/05/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2020, 00:25
Por decisão judicial
17/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:19
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 18:00
Suspensão Condicional do Processo
27/08/2018, 17:40
Conclusão (para julgamento)
27/08/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:02
Expedição de documento (Carta)
06/08/2018, 14:58
Expedição de documento (Carta)
06/08/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:14
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 09:54
deferimento
26/07/2018, 18:13
Conclusão (para decisão)
26/07/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:03
Distribuição (sorteio)
18/07/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)