Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARÃES DECISÃO 1 - Ante a manifestação de mov. 559.1, façam-se as baixas, anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos mediante as cautelas de estilo. 2 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:07
Confirmada
22/04/2026, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2026, 22:04
Arquivamento
21/04/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:57
Confirmada
23/02/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2026, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 13:07
Confirmada
22/04/2026, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2026, 22:04
Arquivamento
21/04/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:57
Confirmada
23/02/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2026, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:34
Confirmada
26/01/2026, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 10:40
Confirmada
18/11/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 21:12
Documento (Outros documentos)
15/11/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 18:30
Confirmada
16/10/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:36
Documento (Informações)
05/09/2025, 08:52
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 17:17
Desarquivamento
04/09/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 13:21
Confirmada
11/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:36
Confirmada
03/07/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:16
Confirmada
17/06/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:35
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 18:07
Confirmada
21/05/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:17
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:17
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 17:30
Confirmada
14/05/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARÃES DECISÃO 1 - Concedo o prazo pleiteado. 2 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 22:22
deferimento
29/04/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 16:00
Confirmada
21/04/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 10:40
Confirmada
15/04/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARÃES DESPACHO 1 – Tendo em vista a resposta do ofício retro, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos nos termos da sentença de mov. 433. 2 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:12
Mero expediente
17/03/2025, 15:26
Confirmada
12/03/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 08:38
Documento (Certidão)
12/03/2025, 08:38
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 10:12
Confirmada
09/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:59
Confirmada
24/02/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:23
Confirmada
21/01/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 22:53
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:47
Confirmada
28/11/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:28
Documento (Certidão)
28/11/2024, 09:28
Documento (Certidão)
21/11/2024, 16:45
Desarquivamento
21/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:35
Definitivo
13/01/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 14:06
Documento (Informações)
13/12/2022, 20:50
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:56
Confirmada
06/12/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:54
Confirmada
30/11/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES DESPACHO Em atenção ao ofício de mov. 447.1, promova-se a baixa via CNIB de eventuais restrições sobre o imóvel registrado sob o n° 41.046 no Registro de Imóveis, Hipoteca, Títulos e Documentos de Porto Seguro/BA, cancelando assim a indisponibilidade sobre o referido imóvel. Sem prejuízo da determinação supra, cumpra-se o item 3 da sentença de mov. 433.1, levantando eventuais constrições ainda existentes nos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 14:43
Confirmada
29/11/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:01
Mero expediente
29/11/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:18
Confirmada
28/11/2022, 11:12
Confirmada
27/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:22
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:18
Confirmada
16/11/2022, 10:16
Documento (Certidão)
25/10/2022, 11:16
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2022, 16:48
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:47
Confirmada
06/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:56
Trânsito em julgado
11/09/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2022, 15:40
Confirmada
03/09/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES SENTENÇA 1. Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nos presentes autos (seq. 330.1), extinguindo a execução na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" e art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Custas e honorários na forma deliberada no acordo (seq. 330.1, P. 3, item “9”), sendo pro rata na hipótese de silêncio das partes a respeito (art. 90, §2º do Código de Processo Civil) e dispensando-se eventuais custas remanescentes caso verificada a hipótese do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. 3. Levantem-se eventuais constrições. 4. Se necessário, expeçam-se ofícios aos Juízos Deprecados, solicitando-se a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. 5. Defiro desde já a dispensa do prazo recursal, caso requerida. 6. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Havendo pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, defiro, inclusive nos termos do art. 906, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para tanto, com validade de 60 dias e observadas as demais formalidades de praxe, de tudo certificando nos autos. Fica, desde logo, autorizada a transferência eletrônica, se postulada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, assinado e datado digitalmente PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:53
Homologação de Transação
31/08/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:49
Confirmada
24/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES 1. Considerando o lapso temporal, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do cumprimento do acordo firmado na seq. 330.1, no prazo de 15 dias, sob pena de, em sua inércia, ser considerada adimplida a dívida. 1.1. Nesta oportunidade, deverá a parte exequente se manifestar acerca do contido na seq. 425.1. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 18:41
Mero expediente
27/06/2022, 16:54
Confirmada
10/06/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:37
Confirmada
31/05/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:25
Confirmada
26/05/2022, 12:24
Documento (Certidão)
24/05/2022, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 15:41
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:29
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 16:27
Documento (Certidão)
27/04/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:51
Confirmada
11/04/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 13:14
Confirmada
24/03/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2022, 15:30
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:17
Confirmada
07/03/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES Cumpra-se integralmente o despacho de seq. 356.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Substituta k
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:09
Mero expediente
21/02/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 20:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:02
Confirmada
31/01/2022, 00:15
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES 1. Inicialmente, deve a serventia promover as anotações referentes a transferência dos valores bloqueados junto ao SisbaJud nos presentes autos (ID: 072021000000884769), juntando o respectivo extrato aos autos. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos pedidos formulados pela executada. 3. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido formulado em mov. 388. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Substituta c
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 20:11
Mero expediente
20/01/2022, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 19:03
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Ato ordinatório
25/11/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:10
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:09
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 19:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:09
Confirmada
01/11/2021, 00:10
Confirmada
01/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:36
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:32
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:19
Confirmada
03/09/2021, 00:10
Confirmada
31/08/2021, 00:44
Confirmada
31/08/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 14:37
Confirmada
27/08/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES 1. Haja vista o pleiteado pela parte executada (seq. 346.1), bem como a concordância do exequente (seq. 353.1), determino o imediato desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD (seq. 270.1). 2. Caso os valores bloqueados (seq. 270.1) tenham sido transferidos para conta judicial vinculada aos autos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, observando-se o estatuído pela legislação de regência. 2.1. Para que se possa realizar a diligência acima, intime-se a parte executada para indicar uma conta bancária em seu nome ou de seu procurador (nesse caso, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes específicos para efetuar o levantamento dos valores, sob pena de indeferimento do pedido), no prazo de 10 (dez) dias. 3. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 343.1, especialmente o item “4”. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito J
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:48
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:39
Mero expediente
26/07/2021, 18:15
Confirmada
19/07/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0009245-21.2017.8.16.0001 1. Defiro o pedido indicado no item “1” da petição retro. Considerando o pagamento da entrada do acordo (seq. 341.2/3) e o cumprimento da cláusula n. 3 do acordo (seq. 330.1), determino a baixa via RENAJUD de todos os veículos eventualmente bloqueados e penhorados nestes autos. Cumpra-se. 2. Quanto ao pedido indicado no item “2” e “3”, por precaução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (Cinco) dias. 3. Findo o prazo, voltem imediatamente conclusos. 4. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de seq. 343.1, especialmente o item “4”. Curitiba/PR, data no sistema Michela Vechi Saviato Juíza de Direito Substituta T.M
16/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 13:56
Confirmada
13/07/2021, 13:56
Mero expediente
12/07/2021, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009245-21.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.268,62 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA Executado(s): DEBORA VOLPATO GUIMARAES 1. Ante o contido no acordo entabulado entre as partes ao mov. 330.1, SUSPENDO o presente feito com fulcro no artigo 921, inciso I, c/c. art. 313, inciso II e artigo 922, todos do atual Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo exequente. 2. Após o referido prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se, no silêncio, que a convenção das partes foi devidamente cumprida. Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para a elaboração de sentença de extinção, nos termos do art. 924, do Código de Processo Civil. 3. Entretanto, caso não haja o cumprimento, ficará o exequente ciente de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 922, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 4. Em virtude do cumprimento da cláusula “3” da composição firmada ao mov. 330.1 (movs. 341.2/341.3), defiro a exclusão do nome da executada junto aos cadastros de proteção ao crédito em relação à inscrição combatida nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. Custas processuais remanescentes conforme movs. 333.1 e 341.3. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta
09/07/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 15:06
Confirmada
02/07/2021, 00:34
deferimento
29/06/2021, 22:40
Conclusão (para julgamento)
28/06/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 11:39
Confirmada
28/06/2021, 11:37
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:51
Documento (Ofício)
21/06/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:58
Confirmada
18/06/2021, 12:44
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 12:03
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 20:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 13:37
Documento (Certidão)
14/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:18
Confirmada
13/05/2021, 11:15
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:22
Confirmada
11/05/2021, 00:18
Confirmada
11/05/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:40
Confirmada
04/05/2021, 01:30
Confirmada
04/05/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 1. Tendo em vista o pedido no ev. 291.1, defiro a expedição de ofícios para inclusão do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. 2. Ainda, à secretaria, para que proceda, via INFOJUD, à requisição das declarações de IRPJ e DOI emitidos pela executada nos últimos 03 (três) anos, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. 3. Posteriormente, realize o bloqueio para transferência do veículo indicado em ev. 291.1, caso ainda não tenha sido realizada, bem como junte aos autos cópia integral da pesquisa realizada via RENAJUD, a fim de constatar eventuais restrições sobre o veículo bloqueado. 4. Juntados aos autos os resultados, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III CPC). Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, 14 de abril de 2021. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito AK
26/04/2021, 00:00
Confirmada
25/04/2021, 00:39
Confirmada
25/04/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 20:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 10:56
Mero expediente
14/04/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:23
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:07
Confirmada
02/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:03
Documento (Certidão)
22/03/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 11:45
Confirmada
15/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:06
Mandado
03/03/2021, 21:36
Documento (Certidão)
02/03/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:24
Confirmada
09/02/2021, 00:32
Confirmada
09/02/2021, 00:31
Confirmada
06/02/2021, 00:45
Documento (Certidão)
05/02/2021, 09:52
Ato ordinatório
04/02/2021, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009245-21.2017.8.16.0001 1. Defiro o pedido de seq. 264.1, devendo ser procedida a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta vinculada aos presentes autos. 2. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e apreensão e depósito do veículo bloqueado via RENAJUD (seq. 269.1), no endereço declinado na petição de seq. 259.1. Conste no mandado que a parte executada deverá ser intimada da penhora e da avaliação pessoalmente, no mesmo ato (art. 841, §3º, do CPC). 2.1. O bem deverá ser depositado em poder do depositário judicial. (art 840, II, do CPC). Em caso de difícil remoção ou anuência da parte autora, os bens poderão ser depositados em poder da parte ré (art 840, II, §2º, do CPC). 2.2. Caso o bem seja depositado em poder da parte executada, proceda a Secretaria à inclusão de restrição de circulação sobre o veículo, pelo Renajud, pois, segundo o art. 640 do Código Civil: “...não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada...”. 3. Juntado o mandado, caso o oficial de justiça não consiga intimar pessoalmente a parte executada sobre a penhora e avaliação do bem, a ré deverá ser intimada desses atos por seu advogado constituído nos autos (art. 841, §1º, do CPC), ou, se não houver, pessoalmente, por carta com A.R. a ser enviada ao seu último endereço constante nos autos. 4. Juntado o mandado devidamente cumprido, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente sobre a penhora e a avaliação (observe-se a determinação de intimação dos itens 2 e 3, supra), intime-se a parte exequente para que esclareça, em 15 (quinze) dias, se pretende a adjudicação ou a alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) do bem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2021. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito AK
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:45
Mero expediente
28/01/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 19:54
Mero expediente
19/01/2021, 19:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 13:39
Documento (Certidão)
13/01/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 15:06
Confirmada
15/12/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:36
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:39
Documento (Ofício)
28/07/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 21:22
Documento (Ofício)
26/07/2020, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 18:33
Documento (Ofício)
26/07/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 19:32
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:36
Documento (Ofício)
01/07/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:42
Documento (Certidão)
30/06/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 21:05
Documento (Certidão)
05/06/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 19:05
Documento (Certidão)
01/06/2020, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 15:27
Documento (Ofício)
22/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:02
Documento (Ofício)
22/05/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 21:28
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 21:28
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:07
Mero expediente
24/04/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:40
Mero expediente
19/03/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 17:13
Documento (Certidão)
10/01/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2019, 18:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2019, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2019, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:16
Mandado
18/11/2019, 19:31
Documento (Certidão)
28/10/2019, 16:06
Ato ordinatório
28/10/2019, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:15
Ato ordinatório
17/10/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:52
Documento (Certidão)
07/10/2019, 15:52
Documento (Certidão)
23/09/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 19:12
Mero expediente
14/08/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 18:51
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 12:25
Mero expediente
03/06/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:06
Documento (Certidão)
29/05/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 12:34
Documento (Certidão)
13/05/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
20/04/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2019, 17:51
Mero expediente
08/04/2019, 17:43
Documento (Ofício)
02/04/2019, 13:11
Documento (Ofício)
11/03/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 15:02
Documento (Certidão)
11/02/2019, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 16:34
Mero expediente
18/12/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 09:47
Documento (Certidão)
03/12/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 20:25
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 08:11
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2018, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2018, 19:52
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:04
Documento (Certidão)
27/08/2018, 16:04
deferimento
31/07/2018, 14:24
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:46
Requisição de Informações
10/05/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 17:08
Mero expediente
02/04/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:17
Documento (Certidão)
01/02/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:18
Mero expediente
05/12/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:41
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 10:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:11
Documento (Certidão)
27/09/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 12:48
Mero expediente
31/08/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 15:48
Ato ordinatório
29/07/2017, 00:44
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 10:22
Mandado
10/07/2017, 11:23
Ato ordinatório
29/05/2017, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2017, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 12:04
Ato ordinatório
18/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 10:01
Documento (Certidão)
09/05/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 09:54
Mero expediente
04/05/2017, 16:42
Ato ordinatório
26/04/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 14:57
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 10:00
Documento (Certidão)
18/04/2017, 10:00
Distribuição (sorteio)
17/04/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)