Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 12:11
Confirmada
12/08/2025, 00:03
Confirmada
12/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1644) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 06:39
Documento (Ofício)
01/08/2025, 06:39
Desarquivamento
01/08/2025, 06:38
Definitivo
01/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:54
Confirmada
29/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1609) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:08
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 14:13
Confirmada
26/02/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 16:51
Remessa (em diligência)
15/02/2025, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 18:15
Documento (Informações)
12/02/2025, 15:29
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 14:45
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:56
Confirmada
02/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 I. Pelo acórdão de seq. 1570.2, foi reestabelecida a sentença de seq. 1455.1. II. Por isso, cumpra-se as determinações ali elencadas e, após, arquivem-se. III. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de janeiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:08
Mero expediente
20/01/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 10:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:02
Confirmada
07/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:15
Desarquivamento
26/11/2024, 00:53
Recebimento
25/11/2024, 13:32
Provisório
24/09/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:02
Confirmada
18/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:41
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:44
Confirmada
30/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:21
Documento (Ofício)
19/06/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:32
Confirmada
18/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$306.990,27 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1. Em atenção à informação apresentada no seq. 1529.2, a fim de se evitar a prática de atos processuais desnecessários, aguarde o retorno dos autos do 2º Grau. 2. Com o retorno dos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:11
Outras Decisões
06/05/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 17:40
Confirmada
23/04/2024, 00:10
Confirmada
23/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$306.990,27 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1. Seqs. 1297.1, 1484.1 e 1506.1: Diante da discordância da exequente, as insurgências dos terceiros de seqs. 1297.1, 1484.1 e 1506.1 devem ser apreciadas em sede de embargos de terceiro e não no bojo dos autos, motivo pelo qual deixo de conhece-las. 2. Seq. 1420.1: Quanto ao pedido de expedição de ofício aos autos n. 0058692-70.2016.8.16.0014 visando aferir informações sobre a arrematação lá ocorrida, assinalo que no seq. 5122.1 o juízo desfez a arrematação, sendo determinado o reinício dos trabalhos expropriatórios. Ainda, oficie-se a 4ª Vara Cível desta Comarca solicitando a penhora no rosto dos autos n. 0013971-33.2016.8.16.0014 de eventuais créditos a serem repassados ao executado Planet, até o limite do valor atualizado desta execução – art. 860 do CPC. 2.1. Sobre a penhora acima ordenada, manifeste-se a parte executada em 15 dias – art. 841 do CPC. Havendo insurgências, dê-se vista a parte contrária por similar prazo. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:22
deferimento
10/04/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 20:37
Confirmada
01/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$306.990,27 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Visando uma constitucionalização do processo civil, o legislador entendeu por bem reafirmar os princípios do contraditório e da ampla defesa, expressamente resguardados pela CF/88. Assim, positivou no Art. 10 do CPC o princípio da não surpresa, que se materializa pela impossibilidade de proferir-se decisão sem oportunizar à parte o efetivo contraditório. Desta forma, intime-se a parte Exequente para exercer o contraditório sobre a petição de seq. 1484.1, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:54
Mero expediente
16/02/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$306.990,27 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pela executada em seq. 1501.2. Analisando as razões contidas no agravo de instrumento, não vislumbro modificação do meu entendimento, mantendo a decisão agravada (seq. 1487.1) pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso, ou a decisão do agravo de instrumento pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de fevereiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:15
Mero expediente
07/02/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 01:06
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:16
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:02
Confirmada
02/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$276.420,36 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela exequente LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA. (mov. 1468.1), em face da decisão de mov. 1455.1. O exequente opôs embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Decido. Assiste-lhe razão. Analisando os autos, verifica-se houve juntada de substabelecimento em mov. 1393, contudo, a nova procuradora não foi incluída nos autos, não tendo sido intimada para dar prosseguimento ao feito. Ainda há que se ponderar que houve requerimento visando a movimentação processual em mov. 1420.1, restando afastada a desídia da parte exequente. Deste modo, acolho os embargos de declaração opostos pela parte exequente, JULGANDO-OS PROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, e sano a omissão apontada com a revogação da decisão de mov. 1455.1, que deve ser indisponibilizada dos autos. Dando o devido prosseguimento ao feito: Intime-se a exequente para que traga aos autos planilha atualizada dos seus créditos a fim de possibilitar a análise do pedido de mov. 1420.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2023, 23:58
Conclusão (para julgamento)
14/11/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 09:02
Confirmada
04/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$276.420,36 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1. Conheço dos embargos de declaração opostos (mov.1468.1), eis que tempestivos. Nos termos do § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Tal medida justifica-se ainda diante do seguinte entendimento: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013).” 2. Após voltem os autos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 19 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:47
Mero expediente
19/10/2023, 20:55
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:31
Petição (Embargos de declaração)
20/09/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:53
Confirmada
17/09/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$276.420,36 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA em face de BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e OUTROS. A parte autora foi intimada, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, promovendo as diligências que lhe cabiam, havendo decurso de prazo, conforme se verifica em seq. 1383.1. Novamente intimada, desta vez pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (seq. 31.1), verifica-se o decurso do prazo sem manifestação (seq. 1394.1).
Diante do exposto, verifica-se que esta situação na ótica deste Juízo configura abandono do processo e perda superveniente do interesse de agir. Destarte, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas processuais remanescentes, deixando de condenar em honorários advocatícios, eis que não deu causa ao ajuizamento da ação. Transitada em julgado, proceda-se à liberação de eventuais constrições/penhoras pendentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, 06 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:21
Abandono da causa
06/09/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 08:56
Confirmada
29/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:49
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:16
Confirmada
07/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:00
Confirmada
23/07/2023, 00:22
Confirmada
23/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:46
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:36
Confirmada
03/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$276.420,36 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Diante da inércia da exequente, intimem-se os executados, que possuam procurador cadastrado no feito, para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:42
Mero expediente
19/06/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:44
Confirmada
13/06/2023, 15:22
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:48
Documento (Certidão)
28/02/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:10
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Confirmada
14/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$276.420,36 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA O procurador da parte autora foi intimado para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção, deixando o prazo escoar. Sendo assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, voltem os autos conclusos para arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:59
Outras Decisões
01/02/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:12
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:31
Confirmada
23/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:35
Documento (Ofício)
12/01/2023, 13:34
Desarquivamento
12/01/2023, 13:34
Provisório
08/12/2022, 13:46
Documento (Certidão)
08/12/2022, 13:45
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:29
Confirmada
29/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 20:44
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Confirmada
11/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:01
Documento (Certidão)
30/08/2022, 09:11
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 11:02
Confirmada
14/08/2022, 00:13
Confirmada
14/08/2022, 00:13
Confirmada
13/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:57
Documento (Certidão)
03/08/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): LIDER PAY GESTAO FINANCEIRA LTDA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos no Processo n.º 0058692-70.2016.8.16.0014, da quantia total de R$ 276.420,36 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos). Expeça-se ofício via mensageiro, tendo em vista que o feito supra tramita perante este mesmo juízo, noticiando o deferimento da penhora e solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos supra mencionados. Intime-se a executada para manifestações, nos termos do artigo Art. 841, § 1º, do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:44
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:38
Ato ordinatório
02/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:55
Mero expediente
29/07/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Documento (Ofício)
20/07/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:33
Confirmada
19/07/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Diante do contido em petições de movs. 1271.1 e 1265.1, à Secretaria para que promova a substituição do polo ativo da presente demanda, passando a constar LIDER PAY GESTÃO FINANCEIRA LTDA. Após, intime-se as partes para que seja dado o devido seguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:30
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 12:30
Ato ordinatório
08/07/2022, 12:29
Ato ordinatório
08/07/2022, 12:28
Ato ordinatório
08/07/2022, 12:28
Outras Decisões
05/07/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:44
Confirmada
21/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Intimem-se os executados para eventuais manifestações acerca do contido em mov. 1265.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:04
Mero expediente
09/06/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:33
Confirmada
31/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:01
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Confirmada
13/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Com o retorno dos autos do segundo grau, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao presente feito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:41
Mero expediente
27/04/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 06:35
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:39
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:38
Confirmada
08/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:20
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Recebimento
17/03/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:47
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA O documento referente à sub-rogação é imprescindível para a continuidade do feito. Ainda, incabível a alegação do procurador da sob-rogada no sentido de que não possui o instrumento pertinente. Assim, reitere-se a intimação contida no item 1 do despacho de mov. 1236.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:00
Mero expediente
23/02/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 05:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:19
Confirmada
31/01/2022, 00:12
Confirmada
31/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1. Defiro o pedido de intimação do advogado Dr. Miguel Salih El Kadri Teixeira, para que proceda, em 15 (quinze) dias, a juntada aos autos dos instrumentos de formalização da sub-rogação, bem como se manifeste sobre a devolução das custas antecipadamente pagas pelos exequentes relativas as avaliações, na forma acordada no instrumento de sub-rogação. 2. Indefiro o pedido de devolução das custas do avaliador judicial, vez que os trabalhos foram realizados nos termos do que foi determinado e do que foi possível, em decorrência das restrições inerentes ao Covid 19. 3. Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 16:19
Outras Decisões
20/01/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 08:13
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Confirmada
05/12/2021, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 07:19
Documento (Certidão)
23/11/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 07:52
Confirmada
23/11/2021, 00:05
Confirmada
23/11/2021, 00:05
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Confirmada
23/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1 - Diante das petições de movs. 1158.3 e 1157.1, remeta-se o feito ao avaliador judicial para se manifestar no feito. 2 - Com a resposta, vista às partes. 3 - Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Confirmada
12/11/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:54
Remessa (em diligência)
12/11/2021, 10:54
Mero expediente
10/11/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:53
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:07
Confirmada
15/10/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 07:17
Documento (Certidão)
03/10/2021, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 13:26
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
24/09/2021, 00:14
Confirmada
20/09/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 18:40
Confirmada
19/09/2021, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1 - Em razão do requerimento de seq. 1091.1, defiro a realização da penhora do crédito do executado junto à 10ª Vara Cível desta Comarca no rosto dos autos de nº 0005914-89.2017.8.16.0014. Expeça-se o competente mandado. Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 2 - Dando prosseguimento ao feito, proceda-se à intimação do Sr. Avaliador para que apresente a conclusão dos trabalhos, no prazo de 15(quinze) dias, ou que justifique eventual impossibilidade de realizá-lo. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:36
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 11:34
deferimento
10/09/2021, 19:58
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:03
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:45
Confirmada
30/08/2021, 00:44
Confirmada
30/08/2021, 00:44
Confirmada
30/08/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Considerando que os imóveis já se encontram com leilão agendado, conforme oficio acostado aos autos (mov. 1043.2), indefiro o pedido. Aguarde-se resultado das hastas públicas. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de agosto de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:16
Mero expediente
17/08/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 01:00
Documento (Ofício)
15/08/2021, 20:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:17
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Confirmada
09/08/2021, 00:20
Confirmada
09/08/2021, 00:20
Confirmada
09/08/2021, 00:20
Confirmada
09/08/2021, 00:20
Confirmada
09/08/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Aguarde-se a concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso, ou a decisão do agravo de instrumento pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:13
Mero expediente
27/07/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:31
Confirmada
25/07/2021, 00:37
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Confirmada
25/07/2021, 00:36
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 12:38
Confirmada
17/07/2021, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA 1- Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento por parte dos executados PIONEER II INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS em seq. 959.1. 2- Analisando as razões contidas no agravo de instrumento, não vislumbro modificação do meu entendimento, mantendo a decisão agravada (seqs. 858 e 937) pelos seus próprios fundamentos. 3- Aguarde-se a concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso, ou a decisão do agravo de instrumento pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:57
Mero expediente
13/07/2021, 08:55
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:35
Confirmada
02/07/2021, 00:09
Confirmada
02/07/2021, 00:09
Confirmada
02/07/2021, 00:09
Confirmada
02/07/2021, 00:09
Confirmada
02/07/2021, 00:09
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:58
Confirmada
22/06/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:38
Documento (Ofício)
21/06/2021, 09:38
Confirmada
05/06/2021, 00:40
Confirmada
05/06/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Exequentes: ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA
Executados: BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA I - Seq. 912.1- Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por RENATO ALCANTARA FOGAÇA E OUTROS, executados nestes autos em face da decisão de seq. 858.1. A parte executada opôs embargos de declaração no prazo legal, sendo, desta forma, tempestivos, motivo pelo qual os
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Ante a manifesta pretensão infringente dos embargos, as partes contrárias foram intimadas, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, tendo se manifestado. Sustentou a parte, nestes aclaratórios, que a decisão atacada incorreu em vícios, tendo em vista que a parte opôs embargos em face da decisão de seq. 583.1, o qual foi conhecido pela tempestividade, no entanto, não foi devidamente decidido acerca do mesmo. Em detida analise aos autos, denota-se que a parte tem razão, visto que, em que pese proferida a decisão de seq. 858.1, os embargos de seq. 673.1, não foram decididos. Assim, para sanar qualquer omissão ou vicio, conforme alegado, passo a decisão dos embargos opostos em seq. 673.1, em face da decisão de seq. 583.1, para o devido prosseguimento do feito. II – A parte BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. E OUTROS, opuseram em seq. 673.1 embargos de declaração em face da decisão de seq. 583.1. Tendo em vista a pretensão infringente, a parte Autora se manifestou em seq. 696.1. Pois bem. Passo a deliberar acerca do mérito. Sustentou a parte que a decisão foi omissa, na medida em que não indica as razões pelas quais autoriza um reforço de penhora. Aduz a parte que o feito já se encontrava garantido por penhora, em seq. 128.1, o qual remete à matrícula nº 3.547, do 04º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca e que a mesma é suficiente para satisfação do crédito. Pois bem. Notoriamente, razão não assiste à parte. A parte Executada alega omissão, quando, na verdade, pretende alterar o julgado, ou até mesmo, que este juízo se manifeste em concordância aos argumentos por ele apresentados, o que já não se constatou. Intenta, com o presente petitório, buscar finalidade diversa da que esta é capaz de produzir. Assim, não é sede de embargos declaratórios a reanálise de matéria já decida. Logo, da análise dos autos, verifica-se que não se trata omissão, mas sim de pedido de reconsideração da decisão, bem como reanálise de matéria já decidida. Em assim sendo, é, pois, competência da 2ª instância manifestar-se, por meio de recurso destinado a este fim, acerca de matéria já decidida neste primeiro grau, sendo, de rigor reconhecer inócuo os declaratórios opostos pelo embargante. Dita o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que estes serão cabíveis contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Portanto, in casu, não se verifica qualquer das hipóteses mencionadas do dispositivo legal supracitado, eis que os presentes declaratórios não encontram fundamento em si, não subsistindo qualquer contradição na decisão que, diga-se, foi pautada com base nas provas juntadas aos autos. Assim, com base no que pretende o embargante com a propositura dos presentes declaratórios, entende-se que se utilizou do instrumento processual indevidamente para o que pretende. III - ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos, porém deixo de acolhê-los em seu mérito, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. IV – De prosseguimento ao feito conforme determinado em seq. 858.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2021, 09:17
Conclusão (para julgamento)
26/04/2021, 07:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 20:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 10:11
Confirmada
02/04/2021, 00:38
Confirmada
02/04/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Exequentes: ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA
Executados: BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Conheço dos embargos de declaração opostos em seq. 912.1, eis que tempestivos. Nos termos § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Após voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:09
Mero expediente
19/03/2021, 12:19
Conclusão (para julgamento)
15/03/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 17:41
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:17
Confirmada
24/02/2021, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:26
Confirmada
23/02/2021, 00:09
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:42
Confirmada
22/02/2021, 10:48
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:48
Confirmada
22/02/2021, 00:48
Ato ordinatório
20/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026452-23.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026452-23.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Incorporação Imobiliária Valor da Causa: R$169.674,95 Exequente(s): ELVIS CASTRO VIEIRA JOSIANE SCHOTEN VIEIRA Executado(s): BRN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Cristiane Renee Moraes Fogaça GIOVANNA MORAES FOGAÇA M T A CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA MARIA VICTORIA MORAES FOGAÇA MARIANA MORAES FOGAÇA Nabih Bou Roujeile PIONEER II - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda RENATO ALCANTARA FOGAÇA SUL INVEST HOLDING LTDA Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para proceder a avaliação dos imóveis referentes as matrículas 3.547 e 3.182, do 4º CRI, na forma como determina o parágrafo 1º, do Artigo 872 do CPC, ou seja, avaliação dos imóveis, com também laudo circunstanciado e por partes, apresentando memorial descritivo e indicando os possíveis desmembramentos dos imóveis para fins de alienação judicial ou adjudicação. Após, determino a remessa ao Contador Judicial solicitando a atualização das contas, inclusive as relativas custas finais com a indisponibilidade realizada pelo sistema CNIB. Ato contínuo, intimem-se os condôminos do imóvel descritos na Matrícula 3182 do 4º CRI da penhora da parte ideal do imóvel de propriedade da executada PLANET, em 30 (trinta) dias, para, querendo, manifestarem interesse de exercer o direito de preferência em caso de eventual expropriação, sob pena de ser reconhecido a renúncia ao exercício do direito de preferência. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 23:39
Confirmada
11/02/2021, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:46
Remessa (em diligência)
11/02/2021, 17:45
Remessa (em diligência)
11/02/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:41
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:41
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:40
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:39
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:37
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:36
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:35
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:35
Ato ordinatório
11/02/2021, 17:34
deferimento
06/02/2021, 00:35
Conclusão (para julgamento)
01/02/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 08:55
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:09
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:32
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Confirmada
17/01/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 12:25
Documento (Ofício)
06/01/2021, 12:25
Documento (Certidão)
30/12/2020, 16:30
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Confirmada
12/12/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:02
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:08
Confirmada
04/12/2020, 00:08
Confirmada
04/12/2020, 00:08
Confirmada
04/12/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 18:19
Confirmada
02/12/2020, 20:44
Confirmada
02/12/2020, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 09:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 22:13
Confirmada
25/11/2020, 21:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 21:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:37
Mero expediente
20/11/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 06:48
Conclusão (para julgamento)
16/11/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:25
Mero expediente
05/11/2020, 21:17
Conclusão (para julgamento)
05/11/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 19:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 11:16
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 20:35
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:12
Ato ordinatório
21/10/2020, 13:59
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 21:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:17
deferimento
20/10/2020, 15:41
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 12:20
deferimento
19/10/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2020, 22:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:41
Ato ordinatório
07/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:46
Documento (Certidão)
02/10/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:02
deferimento
22/09/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 20:57
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2020, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2020, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2020, 15:36
Ato ordinatório
17/08/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 09:48
Ato ordinatório
15/08/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:35
deferimento
07/08/2020, 18:51
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 21:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2020, 23:25
Ato ordinatório
01/07/2020, 22:33
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:38
deferimento
29/06/2020, 20:09
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 07:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 07:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 18:02
Mero expediente
27/05/2020, 16:52
Conclusão (para julgamento)
26/05/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 11:20
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:10
deferimento
29/04/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 23:38
Documento (Ofício)
11/03/2020, 17:05
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 20:17
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:57
Documento (Ofício)
03/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 10:53
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:09
Ato ordinatório
21/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:09
deferimento
18/12/2019, 11:33
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 21:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 17:35
Mero expediente
26/11/2019, 16:35
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:29
Documento (Certidão)
01/11/2019, 15:28
Documento (Certidão)
01/11/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 20:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 20:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 10:32
Documento (Ofício)
28/10/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:44
Recebimento
25/10/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:55
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:57
Ato ordinatório
16/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 07:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 07:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:09
Decurso de Prazo
04/10/2019, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 18:15
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:35
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2019, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 18:43
Apensamento
02/10/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 21:02
Ato ordinatório
01/10/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:20
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:55
Mero expediente
30/09/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 18:43
Mandado
24/09/2019, 18:30
Ato ordinatório
23/09/2019, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 22:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 22:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 22:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 14:13
deferimento
12/09/2019, 21:10
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 08:13
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 18:00
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 11:53
Documento (Certidão)
05/09/2019, 11:50
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 11:49
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 11:47
deferimento
30/08/2019, 14:06
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 23:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 23:54
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2019, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:05
Documento (Certidão)
21/08/2019, 14:04
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 14:00
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 13:55
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 13:53
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:32
Documento (Certidão)
21/08/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 20:04
Remessa (em diligência)
20/08/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:55
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2019, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 11:51
Ato ordinatório
20/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 20:52
Ato ordinatório
14/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 07:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 06:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 06:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 08:53
deferimento
08/08/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 08:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 20:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 10:04
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:19
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2019, 19:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:13
deferimento
22/07/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 08:29
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 22:12
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:55
Decurso de Prazo
05/07/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 12:51
Documento (Certidão)
26/06/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 22:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 21:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2019, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:20
Documento (Certidão)
18/06/2019, 13:20
Ato ordinatório
18/06/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 23:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:10
Expedição de documento (Carta)
13/06/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:50
Mero expediente
12/06/2019, 15:06
Ato ordinatório
12/06/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 18:24
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 12:34
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:34
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:33
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:32
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:31
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:30
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:30
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:29
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:28
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:27
Expedição de documento (Carta)
07/06/2019, 12:26
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 12:42
Antecipação de tutela
25/05/2019, 17:51
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:33
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 17:41
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:29
Distribuição (sorteio)
03/05/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)