Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibiporã - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.L.E. CLINICA ODONTOLóGICA S/S LTDA - ME
Autor
LEANDRO JOSE MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Réu
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/04/2022, 15:54
Documento (Informações)
01/04/2022, 15:00
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 15:58
Trânsito em julgado
31/03/2022, 15:57
Trânsito em julgado
31/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:35
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005006-90.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005006-90.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$454,84 Exequente(s): C.L.E. Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): LEANDRO JOSE MOREIRA
Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de execução extrajudicial. A parte executada efetuou o pagamento integral do acordo firmado, conforme informado pelo exequente seq. 35.1. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, é de rigor a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença