Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
CNPJ
Autor
IVAN SEBASTIãO WEIGERT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARI SANDRA CANTON
OAB/PR 60998·CPF·Representa: Autor
MARLUCY RICARCATTO DALFOVO
OAB/PR 98872·CPF·Representa: Autor
ANDREY HERGET
OAB/PR 16575·CPF·Representa: Autor
ERLON ANTONIO MEDEIROS
OAB/PR 25537·CPF·Representa: Autor
PATRICIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI
OAB/PR 54437·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
PATRICIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI
OAB/PR 54437·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO
OAB/PR 45755·CPF·Representa: Autor
PAULA MAYARA SARTOR MORI
OAB/PR 55726·CPF·Representa: Autor
JÚLIA CAVALCANTI ROMAN
OAB/PR 92068·Representa: Autor
MARI SANDRA CANTON
OAB/PR 60998·CPF·Representa: Réu
MARLUCY RICARCATTO DALFOVO
OAB/PR 98872·CPF·Representa: Réu
ANDREY HERGET
OAB/PR 16575·CPF·Representa: Réu
ERLON ANTONIO MEDEIROS
OAB/PR 25537·CPF·Representa: Réu
PATRICIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI
OAB/PR 54437·CPF·Representa: Réu
EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO
OAB/PR 45755·CPF·Representa: Réu
PAULA MAYARA SARTOR MORI
OAB/PR 55726·CPF·Representa: Réu
JÚLIA CAVALCANTI ROMAN
OAB/PR 92068·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002581-25.2019.8.16.0123 1. Do CNSEG: 1.1. Defiro o pedido de expedição de ofício a CNSEG, solicitando informações sobre eventuais valores de titularidades do executado a título de seguro. Ressalto, todavia, que a mera expedição de ofícios não implica a automática penhora de eventuais valores existentes em nome da parte executada. 2. Do SIGEF: 2.1. Indefiro o pedido. A pesquisa pode ser realizada pela própria exequente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 3. Do DIMOB: 3.1. DEFIRO o pedido. Proceda-se à pesquisa via sistema INFOJUD. Observe-se o sigilo necessário. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, ciente da possibilidade de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:40
Deferimento em Parte
30/04/2026, 11:32
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 09:32
Confirmada
27/03/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002581-25.2019.8.16.0123 No que concerne ao pedido de busca das operações de crédito realizadas pela parte executada, entendo que o seu acolhimento ocasionaria uma intromissão desproporcional na vida privada do devedor, pois daria acesso a informações íntimas que somente a ele dizem respeito, violando o direito fundamental à intimidade, insculpido no art. 5°, X, da CRFB/88. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito