Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
OTAVIANO NETO
CPF
Autor
ELISANGELA DE OLIVEIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MURICY MOSCARDI DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PR 54506·CPF·Representa: Autor
MURICY MOSCARDI DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PR 54506·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:22
Definitivo
12/04/2022, 15:48
Documento (Informações)
12/04/2022, 15:02
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 18:00
Trânsito em julgado
28/03/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:18
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-73.2020.8.16.0029 A parte exequente pugnou pela desistência do feito. No processo de execução não há que se falar na necessidade de concordância da parte contrária quanto ao pedido de desistência, com exceção dos casos em que foram propostos embargos com discussão de questões de mérito (CPC, art. 775, § único), do que não cuida a espécie.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775, caput do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Colombo, 02 de março de 2022. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito