ÀGUAS DE SARANDI - SERVIçO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
T
MUNICíPIO DE SARANDI/PR
Autor
MAURO DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AUGUSTO KANDA
OAB/PR 92931·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA CATHCART
OAB/PR 82566·CPF·Representa: Autor
HELOÍSA ROSSINOLLI CORREIA PAIXÃO
OAB/PR 71279·Representa: Autor
EDVALDO CARLOS LIMA VALERIO
OAB/PR 46242·CPF·Representa: Autor
VITOR CONEHERO GHIZZI
OAB/PR 123713·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2026, 15:09
Documento (Outros documentos)
21/04/2026, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 13:32
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:27
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:27
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:27
Confirmada
08/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:50
Confirmada
25/02/2026, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:55
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0007534-96.2011.8.16.0160.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E- mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.447,06 Exequente(s): Município de Sarandi/PR (CPF/CNPJ: 78.200.482/0001-10) José Emilio de Gusmão, 565 - Centro - SARANDI/PR - CEP: 87.111-230 Executado(s): Mauro de Lima (RG: 47031346 SSP/PR e CPF/CNPJ: 595.457.209-72) Rua Carlos Gomes, 2318 - Jardim Ouro Verde - SARANDI/PR - CEP: 87.114-110 Terceiro(s): EDILEUSA CECILIA SPARAPAN (RG: 58040487 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.003.019-40) Rio Branco, 1440 - Jardim Ouro Verde II - SARANDI/PR - CEP: 87.114-156 - Telefone(s): (44) 99845-4036 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 FUNDO ESPECIFICO DOS ADVOGADOS DE SARANDI (CPF/CNPJ: 44.159.414/0001-33) Rua Guiapó, 484 - Centro - SARANDI/PR - CEP: 87.111-120 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036 /0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 JOSÉ FERREIRA (RG: 1074451 SSP/PR e CPF/CNPJ: 236.409.109-82) Rua Projetada Quatro, 14 - Jardim Triângulo - SARANDI/PR - CEP: 87.112-820 - Telefone(s): (44) 99911-7308 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460 /0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020- 911 Àguas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (CPF/CNPJ: 08.151.884/0001-97) Avenida Londrina, 1764 - Centro - SARANDI/PR - CEP: 87.111-220 A DOUTORA, MM.ª JUÍZA DE DIREITO, DESTE FORO REGIONAL DEKETBI ASTIR JOSÉ SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. a todos os interessados, que será levado a venda e arrematação em leilão judicial, o(s) bemFAZ SABER (ns) penhorado(s) do(a) devedor(a), nos autos acima mencionado, na seguinteMAURO DE LIMA forma:, na modalidade online (pelo portal PRIMEIRO LEILÃO: 11 de MARÇO de 2026, às 15:00 horas ), com a alienação do(s) bem(ns) por preço igual ou superior à avaliação.www.kleiloes.com.br, na modalidade online (pelo portal SEGUNDO LEILÃO: 18 de MARÇO de 2026, às 15:00 horas ), quando o(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) pelo maior lance oferecido, desde quewww.kleiloes.com.br não seja preço vil,.considerando como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação Não sendo possível a realização do leilão no dia designado por qualquer motivo justo,OBSERVAÇÃO: será ele realizado no primeiro dia útil imediatamente seguinte. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, salvoOBS.: situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação mediante provocação (artigo 891 do CPC).: ONLINE pelo portal:. (Os leilões serão realizados de forma eletrônicaLOCALwww.kleiloes.com.br com cadastramento prévio no site www.kleiloes.com.br.) DESCRIÇÃO DO BEM: DATA DE TERRAS SOB Nº 17 (DEZESSETE), DA QUADRA Nº 8 (OITO), COM A ÁREA DE 344,30 M², SITUADA NA PLANTA DO LOTEAMENTO DENOMINADO CONJUNTO RESIDENCIAL TRIÂNGULO, DESTA CIDADE E COMARCA DE SARANDI, COM AS DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA. ComMATRICULA Nº 003875 DO C.R.I. DE SARANDI/PRCaracterísticas e Benfeitorias: benfeitorias.
Trata-se de imóvel residencial localizado na Rua Projetada 1, nº 351, Cj Triangulo, esquina com a Av Projetada Um, nesta Cidade, conta com boa topografia, localizado no final do loteamento, sendo servido por redes de energia elétrica; água tratada; rede de esgoto; com calçada; com pavimentação asfáltica, tendo como vizinhos imóveis residenciais de baixo padrão, sendo o bairro um conjunto habitacional popular, tudo conforme auto de avaliação inserido no movimento 328.1. R$ 132.264,71 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta eAVALIAÇÃO: um centavos), atualizada em.19/01/2026 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e cincoVALOR DA DIVIDA:R$ 28.866,75 centavos), em data de 19/01/2026, mais custas e despesas processuais. Consta às margens da matricula nº 3.875 do C.R.I. de Sarandi/PR, (R-5-3.875) registro daÔNUS: existência de, datado de 28/05/2021, extraído dos autos nº 0007534-96.2011.8.16.0160 dePENHORA Execução Fiscal, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Sarandi/PR; Consta débitos de impostos e taxas junto ao Município de Sarandi, no valor total de R$ 20.839,62 (vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 06/02/2026 conforme extrato atualizado de débitos (seq. 397.2); e Consta débitos junto ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Águas de Sarandi), no valor de R$ 377,85 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 09/02/2026 conforme demonstrativo de débito (seq. 398.2). Eventuais tributos pendentes de pagamento até a data do leilão serão sub-rogados noOBSERVAÇÃO: preço da arrematação, sendo o bem entregue ao arrematante livre e desembaraçado, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. No caso de bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 901, § 2º do CPC). Depositária Pública (seq. 139.1)DEPOSITÁRIO:. Sr. WERNO KLOCKNER JÚNIOR – Jucepar 660, Leiloeiro Oficial, com endereço naLEILOEIROS: Av. Vereador Dr. João Batista Sanches, 1174 - Sl. 25, Parque Industrial 2 - Maringá - PR (telefone: 44.3026-8008 e 44.9973-8008)()www.kleiloes.com.br, cuja comissão em caso de adjudicação, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, a ser pago pelo arrematante; e em caso de remição, de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo executado; e em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 5 (cinco) dias antes de efetivação da praça/leilão, 2% (dois por cento) sobre o valor da transação/pagamento. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deveráFORMA DE PAGAMENTO: ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC). A aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações, obedecerá o disposto no artigo 895 e seguintes do CPC, que em suma: “o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, Situaçõesa de maior valor; - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. excepcionais será apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação mediante provocação. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação a serCOMISSÃO DO LEILOEIRO: pago pelo arrematante. Pelo presente Edital fica INTIMADO(A) o(a) Executado(a) INTIMAÇÃO:MAURO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob nº 595.457.209-72;cônjuge EDILEUSA CECÍLIA SPARAPAN LIMA, inscrita no CPF/MF sob nº 006.003.019-40,caso não seja encontrado(a) para intimação pessoal, bem como eventual credor pignoratício, hipotecário ou anticrético, promitente comprador ou cessionário, concedente ou concessionário, promitente vendedor, promitente cedente ou proprietário fiduciário, enfiteuta ou concessionário, proprietário, titular de direitos reais, os atuais moradores, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução (artigos 804 e §§, 889 e incisos, todos do CPC). de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executadoFica ainda CIENTIFICADO-O(A)(S) pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo. Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço naOBSERVAÇÃO: web é. O acesso ao sistema pelos advogados depende de préviohttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.: das 12:00 às 18:00 horas.HORÁRIO DE ATENDIMENTO nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos DADO E PASSADO23 dias do mês de fevereiro do. ano de 2026 Documento eletrônico assinado por, SEBASTIANA DA GLÓRIA XAVIER Escrivão InterinaPor ordem do(a) MM. Juiz(a), na forma do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
24/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:22
Confirmada
23/02/2026, 15:20
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:47
Documento (Certidão)
23/02/2026, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:43
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 09:19
Confirmada
13/02/2026, 00:04
Apensamento
12/02/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:42
Confirmada
06/02/2026, 12:06
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:00
Confirmada
02/02/2026, 18:07
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:18
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:14
Confirmada
02/02/2026, 13:04
Confirmada
02/02/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 01:09
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:40
Confirmada
02/02/2026, 00:38
Ato ordinatório
02/02/2026, 00:37
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:37
Confirmada
02/02/2026, 00:35
Ato ordinatório
02/02/2026, 00:34
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:34
Confirmada
02/02/2026, 00:32
Ato ordinatório
02/02/2026, 00:32
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:31
Confirmada
02/02/2026, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:29
Confirmada
02/02/2026, 00:25
Ato ordinatório
02/02/2026, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:23
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:20
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 00:18
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:49
Confirmada
19/01/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:59
Confirmada
19/01/2026, 14:42
Remessa (em diligência)
19/01/2026, 14:28
Remessa (em diligência)
19/01/2026, 14:27
Documento (Certidão)
19/01/2026, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:12
Documento (Certidão)
16/01/2026, 16:56
Confirmada
24/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007534-96.2011.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007534-96.2011.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.447,06 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Mauro de Lima Decisão 1. Atendam-se, se necessário e conforme o caso, os itens do Código de Normas. 2. Paute-se em cartório, conforme pauta pré-definida, a data para a realização do leilão, que, se possível, deverá ocorrer por meio eletrônico. Em não sendo possível a utilização da forma eletrônica, o leilão deverá ser realizado no átrio do Fórum (art. 882, CPC), igualmente com data a ser agendada e certificada nos autos. 2.1 - Deverá a secretaria, independentemente da publicidade do leilão no sitio eletrônico, intimar as partes sobre a data designada. 2.2 - Para o primeiro leilão, a alienação não poderá se dar por valor inferior ao da avaliação, que deverá ser atualizada pelo INPC. 2.3 - Infrutífero o primeiro leilão, paute-se em cartório, conforme pauta pré-definida, a data para a realização do segundo leilão, o qual também será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. 2.4 - Para o segundo leilão, a alienação poderá se dar por valor inferior ao da avaliação, contanto que não configure preço vil, o qual fixo em 50% do valor atualizado da avaliação. 2.5 - Em se tratando de imóvel pertencente à menor, a alienação não poderá se dar por menos de 80% do valor atualizado da avaliação (art. 896, CPC). 3. O preço deverá ser pago, preferencialmente, à vista, em conta judicial vinculada a este processo. 4. Assegura-se ao arrematante, no entanto, a possibilidade de formalizar proposta de pagamento parcelado, obedecendo-se às determinações do art. 895 do CPC[2]. 5. Para a realização dos leilões, designo o Sr. Werno Klockner Júnior, com endereço na Av. Vereador Dr. Batista Sanches, nº 1174 – Sl.25, Parque Industrial 2, Maringá/PR, telefone (44) 3026-8008. 5.1 - Fixo sua comissão da seguinte forma: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação do leilão, 2% sobre o valor da transação/pagamento a ser pago pelo executado. 5.2 - O leiloeiro deverá observar os deveres constantes do art. 884 do CPC e publicar o respectivo edital respeitando as exigências do art. 886 do CPC. 5.3 - Deverá constar do edital, ainda, que, não sendo possível a realização do leilão no dia designado por qualquer motivo justo, será ele realizado no primeiro dia útil imediatamente seguinte. 5.4 - O edital deverá ser publicado na internet, no site do leiloeiro, indicando, além dos seus requisitos próprios, se o leilão será eletrônico ou presencial. A publicação também deverá ser realizada na plataforma disponibilizada pelo CNJ (enquanto não disponibilizada, a publicação deverá ser realizada no Diário da Justiça e afixado no local de costume). Fica dispensada a publicação em jornal físico. O sr. Leiloeiro deverá adotar, ademais, todas as providências necessárias a dar ampla divulgação à alienação (art. 887, CPC), cumprindo, igualmente, e sem possibilidade de mitigação, as diversas exigências dispostas na Resolução nº 236 de 13.07.2016 do Conselho Nacional de Justiça. 5.5 - Havendo arrematação, o sr. Leiloeiro deverá lavrar o competente auto (art. 901, CPC). 6. Cientifiquem-se as pessoas listadas no art. 889, conforme o caso, da forma também indicada no artigo. 7. Comuniquem-se também as pessoas indicadas no art. 393 do Código de Normas. 8. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito [1] A secretaria, após o ato constritivo do bem móvel (penhora) deverá entrar em contato com o leiloeiro, certificando nos autos, indagando-o sobre a viabilidade de local apto para o depósito do bem. No caso, deve ser ressaltado, à luz do art.2º, §1º, I, da Resolução nº 236 do CNJ, que é requisito para a realização dos leilões que o leiloeiro possua local apropriado para a remoção dos bens. [2] Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3o (VETADO). § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:41
deferimento
12/11/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:10
Confirmada
01/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) MANDADO DEVOLVIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:29
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:30
Confirmada
21/05/2025, 12:30
Mandado
21/05/2025, 12:09
Confirmada
03/05/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 15:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 11:14
Confirmada
20/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007534-96.2011.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007534-96.2011.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.447,06 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Mauro de Lima Decisão 1. Defiro o pedido de mov. 311.1. Assim, autorizo a expedição de mandado de avaliação do bem penhorado, conforme requerido, intimando-se as partes a seguir para mannifestação. 2. Havendo cumprimento, voltem conclusos para deliberação acerca do leilão. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) DEFERIDO O PEDIDO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 22:11
Documento (Outros documentos)
09/02/2025, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 22:09
deferimento
07/02/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:40
Confirmada
20/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007534-96.2011.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007534-96.2011.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.447,06 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Mauro de Lima Diante da prévia penhora de bem imóvel para a garantia da execução (mov. 139.1), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça o pedido de mov. 305.1. De Curitiba para Sarandi, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:45
Mero expediente
06/09/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:23
Confirmada
05/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 15:02
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:53
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:51
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 21:57
Confirmada
21/11/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Estamos diante de requerimento de busca de bens ( Sisbajud e ou Renajud), conforme manifestação retro. 1. Ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, ou não tendo havido tal requerimento, desde já DEFIRO O PEDIDO DE BUSCA VIA RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 23:39
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:37
deferimento
20/11/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 22:36
Confirmada
09/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2023, 14:30
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:28
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:06
Confirmada
30/04/2023, 00:25
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:40
Confirmada
24/04/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Estamos diante de requerimento de busca de bens ( Sisbajud e ou Renajud), conforme manifestação retro. 1. Ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, ou não tendo havido tal requerimento, desde já DEFIRO O PEDIDO DE BUSCA VIA RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.
20/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:28
deferimento
18/04/2023, 21:58
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:41
Confirmada
19/02/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2023, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:58
Confirmada
29/11/2022, 00:11
Documento (Certidão)
28/11/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:03
Ato ordinatório
18/11/2022, 15:01
Ato ordinatório
18/11/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:40
Documento (Certidão)
04/08/2022, 20:28
Confirmada
04/08/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 22:19
Confirmada
19/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007534-96.2011.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 224.1. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
09/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:50
deferimento
07/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
07/06/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:05
Confirmada
17/04/2022, 00:05
Documento (Certidão)
08/04/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:35
Por decisão judicial
15/03/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 19:45
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Ato ordinatório
11/03/2022, 21:53
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:30
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0007534-96.2011.8.16.0160 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Mauro de Lima DECISÃO 1. Defiro o pedido retro (seq. 205). Assim, suspenda-se o feito pelo período solicitado. 2. Após o fim da suspensão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Sem prejuízo, defiro o pedido de levantamento dos honorários. Expeça-se o alvará necessário. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:40
deferimento
02/03/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:56
Confirmada
31/01/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:22
Documento (Certidão)
24/01/2022, 12:22
Depósito de Bens/Dinheiro
22/01/2022, 14:30
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:30
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:30
Ato ordinatório
20/01/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 20:24
Confirmada
13/01/2022, 20:00
Remessa (em diligência)
13/01/2022, 12:45
Ato ordinatório
13/01/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:42
Confirmada
13/01/2022, 12:26
Mandado
28/12/2021, 11:37
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:27
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:26
Mandado
20/11/2021, 06:07
Ato ordinatório
18/11/2021, 14:04
Ato ordinatório
18/11/2021, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:56
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:33
Confirmada
08/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:17
Documento (Certidão)
26/07/2021, 18:12
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:12
Documento (Certidão)
05/07/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:00
Confirmada
04/07/2021, 00:41
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:23
Confirmada
23/06/2021, 16:23
Documento (Certidão)
21/06/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:52
Confirmada
31/05/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:30
Remessa (em diligência)
24/05/2021, 02:28
Ato ordinatório
24/05/2021, 02:28
Ato ordinatório
24/05/2021, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:14
Confirmada
27/04/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007534-96.2011.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007534-96.2011.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.447,06 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Mauro de Lima Decisão 1. Defiro o pedido retro. Considerando que a parte juntou cópia da matrícula atualizada do bem imóvel indicado, a penhora deverá se realizar por termo nos autos, conforme orienta o § 1º do art. 845 do CPC. Lavre-se o respectivo termo e em seguida, proceda-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel constrito, por meio do sistema ARISP. 2. Em seguida, intime-se a parte executada acerca da penhora. A intimação deve se dar na forma do § 2º do art. 841 do CPC e art. 12, da Lei 6.830/80. 3. Caso haja manifestação da parte executada ou de seu cônjuge, venham conclusos para apreciação. 4. Caso, contudo, decorram 10 (dez) dias sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito. 5. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 23:18
deferimento
13/04/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 14:51
Confirmada
12/01/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 12:42
Confirmada
05/01/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:16
deferimento
05/10/2020, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2020, 17:29
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 13:02
Documento (Certidão)
02/07/2020, 14:19
Documento (Certidão)
01/06/2020, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2020, 19:03
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2020, 19:03
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2020, 19:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 18:17
Mero expediente
31/03/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 13:39
Recebimento
11/11/2019, 13:26
Documento (Certidão)
22/10/2019, 13:16
Documento (Certidão)
18/09/2019, 13:32
Documento (Certidão)
16/08/2019, 17:45
Documento (Certidão)
16/07/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:17
Mero expediente
04/06/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:22
deferimento
21/03/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:38
deferimento
13/12/2018, 15:26
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 13:15
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:01
Ato ordinatório
17/07/2018, 01:41
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 17:11
Remessa (em diligência)
13/07/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 14:28
Documento (Certidão)
13/07/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 14:18
Mandado
12/07/2018, 19:13
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 11:09
Ato ordinatório
09/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 14:57
Documento (Certidão)
14/02/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 18:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 18:33
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 18:32
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 18:30
Documento (Certidão)
26/01/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2017, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:16
Decurso de Prazo
22/09/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 12:23
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 12:22
Mero expediente
27/04/2017, 18:05
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 19:11
Ato ordinatório
06/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 17:25
Decurso de Prazo
06/07/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)