Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos n. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA Vistos e examinados os presentes autos. 1. Em face da justificativa apresentada pela parte requerente, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, concedo o prazo postulado em petitório retro, no intuito de viabilizar o escorreito impulso processual. Consigno que não se trata de suspensão processual hábil a prorrogar o período de eventual prescrição intercorrente. 2. Providências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
21/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos sob nº 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0001421-64.2022.8.16.0056 1. Apensem as execuções fiscais, como deferido no mov. 88. 2. Outrossim, diga o Exequente sobre a adequação do pólo passivo, apresentando representante do Espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, esclareça a Fazenda Pública qual o objeto do parcelamento e se são os débitos da duas execuções fiscais reunidas, já que o instrumento de mov. 105.4 não especifica a presente CDA. 3. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:59
Mero expediente
30/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 08:17
Confirmada
18/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA 1- Considerando a informação prestada pelo Exequente, suspenda-se os autos até o cumprimento integral do parcelamento, ou pelo prazo requerido pela parte. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. 1.1- Havendo interesse de eventuais baixas de constrições judiciais oriundas destes autos, deve ser intimado o Exequente previamente para manifestação a respeito, de modo que, não havendo oposição e por se tratar de garantia do próprio credor, resta autorizado o levantamento dos bloqueios/penhoras. 1.2- Informado o seu descumprimento, deve a parte impulsionar o prosseguimento do feito. 1.3- Por sua vez, informada a quitação da dívida, voltem conclusos para sentença. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. Intimem-se. Diligências necessárias. (g) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos sob nº 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0001421-64.2022.8.16.0056 1. Apensem as execuções fiscais, como deferido no mov. 88. 2. Outrossim, diga o Exequente sobre a adequação do pólo passivo, apresentando representante do Espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, esclareça a Fazenda Pública qual o objeto do parcelamento e se são os débitos da duas execuções fiscais reunidas, já que o instrumento de mov. 105.4 não especifica a presente CDA. 3. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:59
Mero expediente
30/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 08:17
Confirmada
18/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA 1- Considerando a informação prestada pelo Exequente, suspenda-se os autos até o cumprimento integral do parcelamento, ou pelo prazo requerido pela parte. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. 1.1- Havendo interesse de eventuais baixas de constrições judiciais oriundas destes autos, deve ser intimado o Exequente previamente para manifestação a respeito, de modo que, não havendo oposição e por se tratar de garantia do próprio credor, resta autorizado o levantamento dos bloqueios/penhoras. 1.2- Informado o seu descumprimento, deve a parte impulsionar o prosseguimento do feito. 1.3- Por sua vez, informada a quitação da dívida, voltem conclusos para sentença. Aguarde-se suspenso/arquivo provisório até o prazo do parcelamento. Intimem-se. Diligências necessárias. (g) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/05/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:02
Redistribuição (sorteio; reunião de execuções)
15/04/2025, 09:35
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:19
Confirmada
01/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 88) DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MERCEDES FELIZARTI DA COSTA I. Considerando o pedido do exequente de reunião dos feitos para aproveitamento dos atos processuais de todas as execuções que envolvem o mesmo imóvel, bem como, visando a economia e celeridade processual e, ainda, evitando a realização de diligências e gastos desnecessários, defiro tal pleito, com fulcro no art. 28 da Lei 6.830/80. II. Redistribua-se estes autos à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública deste Foro Regional para que seja apensado na execução fiscal informada pelo exequente (0011310-18.2017.8.16.0056), por ter sido distribuída anteriormente a esta. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo (a) Magistrado (a) indicado (a) no cabeçalho
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 18:46
Redistribuição por prevenção
18/02/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:41
Confirmada
03/11/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): MERCEDES FELIZARTI DA COSTA I. Diante do pleito apresentado pela parte Exequente, intime-se a Executada Mercedes Felizarti da Costa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento ou o parcelamento da dívida, sob pena de prosseguimento da execução com eventuais atos expropriatórios no imóvel objeto de tributo. I.1. Frisa-se que a intimação poderá ocorrer por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, consoante o número telefônico informado em mov. 70.2. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
deferimento
17/10/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:32
Confirmada
13/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
29/06/2024, 00:45
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:36
Confirmada
10/06/2024, 12:53
Documento (Certidão)
08/06/2024, 16:20
Confirmada
07/06/2024, 00:26
Mandado
06/06/2024, 23:20
Documento (Certidão)
06/06/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:02
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 00:54
Ato ordinatório
23/03/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): MERCEDES FELIZARTI DA COSTA I. Defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 16 de fevereiro de 2024. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/02/2024, 16:01
deferimento
16/02/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 11:57
Confirmada
22/11/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 22:28
Documento (Certidão)
15/11/2023, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I. Tendo em vista a notícia do falecimento do herdeiro da executada, Edinei Marcelino da Costa, bem como, não houve a regularização da procuração, defiro o pedido retro; I.1. Desabilitem-se o procurador habilitado para o herdeiro da executada. II. Solicite-se a 2ª via da Certidão de Óbito da executada, via CRCJUD e, sendo possível pesquises por eventuais herdeiros via CRCJUD ou IIPR. III. Infere-se dos autos que ainda não houve a efetiva citação do executado. Em AR direcionado ao endereço do imóvel, constante da CDA, para a citação, retornou com o motivo “desconhecido”. Ao exposto, por celeridade e economia processual, além de se evitar diligências e despesas desnecessárias, bem como, eventual nomeação de administrador provisório para futuras citações/intimações, determino: III.1. Intime-se o exequente para que recolha as custas para diligência por Oficial de Justiça no prazo de 30 dias. IV. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO e NOTIFICAÇÃO a saber: IV.1. Sendo o possuidor herdeiro do executado, certifique se há inventariante e, no caso de não haver, qualifique os residentes no imóvel e qual a relação jurídica com o bem, além de demais informações pertinentes. IV.2. Não tendo o possuidor parentesco com o executado, qualifique os residentes no imóvel e qual a relação jurídica com o bem, além de demais informações pertinentes como contrato de venda e compra. IV.3. Em qualquer situação acima, deverá o Oficial de Justiça cientificar o possuidor acerca desta execução fiscal e notificar para que regularize a dívida tributária no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a possibilidade de penhora do imóvel e, persistindo a inadimplência, o LEILÃO. V. Não obstante, solicite-se ao DTIC a correção cadastral do nome da executada, posto que cadastrado erroneamente para o CPF 036.116.029-14 como Espólio de MERCEDES FELIZARTI DA COSTA, sendo o correto MERCEDES FELIZARTI DA COSTA. V.1.Pesquise-se os dados pelo INFOJUD, enviando ao DTIC juntamente com esta decisão. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo(a) magistrado(a) indicado(a) no cabeçalho
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:43
deferimento
10/11/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:07
Confirmada
22/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I. Uma vez demonstrada a necessidade, e visando maior efetividade à tutela do direito, defiro o pedido de concessão do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:58
deferimento
07/09/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 12:01
Confirmada
28/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I. Defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 24 de outubro de 2022. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/10/2022, 21:04
deferimento
24/10/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 17:18
Confirmada
21/10/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I. Defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 06 de setembro de 2022. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/09/2022, 15:13
deferimento
06/09/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:01
Confirmada
15/08/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I – Primeiramente, intime-se a parte executada para que regularize a representação processual, no prazo de 15 dias, haja vista que a procuração juntada aos autos é específica para outro processo, bem como o outorgante não é parte da execução. Intime-se ainda a executada para que, no mesmo prazo, se manifeste se houve inventário ou arrolamento de bens, informe quem é o inventariante ou qualifique todos os herdeiros do de cujus. II – Tendo em vista o requerimento de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte executada para que instrua o pedido de gratuidade de justiça, juntando aos autos comprovantes de renda e/ou holerites atualizados, bem como cópia da CTPS e declaração de pobreza de próprio punho, devidamente assinada e também atualizada de todos os herdeiros, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. III - Não obstante, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do parcelamento informado, no prazo de 15 dias. IV - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 17:50
Mero expediente
03/08/2022, 21:18
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001421-64.2022.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001421-64.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.008,45 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Mercedes Felizarti da Costa I - Defiro o pedido retro, cite-se a parte executada representada por Edinei Mercelino da Costa, conforme requerido. II - Para evitar tumulto processual, invalide a movimentação 15. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/07/2022, 19:35
Mero expediente
28/07/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:41
Confirmada
06/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:30
Confirmada
29/03/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - I. CITE-SE a parte devedora na forma requerida pelo exequente para, em cinco dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, ou nomear bens à penhora, na forma da Lei Nº. 6.830/80 (LEF), sob pena de prosseguimento da execução com as constrições permitidas por lei. II. Para pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. III. Regularmente citada a parte executada, não havendo pagamento nem garantindo a execução, intime-se o exequente para que requeira o que for cabível, no prazo de 15 dias; IV. Restando negativa a diligência, à Secretaria que dê impulso ao tramite processual, observando-se os procedimentos descritos na Portaria delegatória de rotinas, deste Juízo. V. Intimações e diligências necessárias. Cambé, data da assinatura eletrônica Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito