Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:29
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013307-84.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013307-84.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$96.134,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Alex Xavier Pereira alex xavier pereira Mov. 513.1: o Executado ALEX foi citado por edital (mov. 322/323), o que, a princípio, é incompatível com o pedido de penhora de cotas sociais porque o paradeiro do executado seria conhecido. Sendo assim, sem prejuízo da execução do mov. 506.1, cumpra-se via carta precatória as seguintes diligências: a) mandado de contatação, a fim de verificar se a empresa LOCANDO CERTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA se encontra em atividade; b) caso a empresa esteja em atividade, promover a citação dos Executados ALEX XAVIER PEREIRA (pessoas físicas e jurídica), nos moldes do mov. 126.1; c) promover a penhora das cotas que ALEX XAVIER PEREIRA (pessoa física) possui em relação à empresa LOCANDO CERTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., mediante as seguintes diligências: c.1) Lavrar termo de penhora e oficiar à JUCESP para averbação da penhora no registro da empresa; c.2) Intimar a sociedade empresária a respeito da penhora de cotas, cabendo-lhe no prazo de 30 dias úteis a partir do recebimento do expediente cumprir as seguintes diligências: Apresentar balanço especial, na forma da lei; Oferecer as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; Não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das cotas ou ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; ou promova a aquisição das cotas sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, também com subsequente depósito em juízo do valor apurado, em dinheiro; Querendo, solicite a nomeação de administrador para a liquidação parcial da sociedade. c.3) Consigne-se na intimação que caso não haja interesse dos demais sócios no exercício do direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa, será determinado o leilão judicial das quotas. 3. Intime-se o Exequente. 4. Intime-se o Executado pelo curador especial que o representa nestes autos. Ponta Grossa, 11 de agosto de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:15
Ato ordinatório
16/08/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)