Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
DIRCEU CALADO MATIAS
Reu
Advogados / Representantes
ANA CARLA MENEZES PATRIOTA
OAB/PR 38829·Representa: Autor
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984·CPF·Representa: Autor
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/08/2023, 18:45
Remessa (por devolução ao deprecante)
14/08/2023, 18:41
Documento (Informações)
19/06/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014364-16.2007.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$346,85 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): DIRCEU CALADO MATIAS DECISÃO 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mov. 26. 2. Não havendo condenação das partes ao pagamento das custas processuais e despesas, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos. Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). 3. Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0014364-16.2007.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:12
Mero expediente
28/04/2021, 20:32
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 17:00
Mero expediente
23/07/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2018, 00:20
Por decisão judicial
20/06/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)