Cumprimento de sentençaAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JUVENAL ASSIS DE MIRANDA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/02/2025, 12:13
Documento (Informações)
03/12/2024, 09:21
Remessa (em diligência)
11/10/2024, 15:47
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:44
Confirmada
09/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Exequente(s): Juvenal Assis de Miranda Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs e precatórios expedidos, bem como o levantamento dos mesmos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; Expedidos os alvarás: Em se tratando de precatório, cumpra-se art. 369, §3º, do CN. Após, arquive-se com as baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, data sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:44
Confirmada
09/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Exequente(s): Juvenal Assis de Miranda Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs e precatórios expedidos, bem como o levantamento dos mesmos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; Expedidos os alvarás: Em se tratando de precatório, cumpra-se art. 369, §3º, do CN. Após, arquive-se com as baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, data sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:01
Confirmada
16/06/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 08:19
Documento (Certidão)
11/04/2024, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:18
Confirmada
18/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:31
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:28
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:20
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:28
Confirmada
17/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:19
Documento (Certidão)
28/09/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 10:50
Remessa (em diligência)
05/09/2023, 10:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 10:46
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:06
Confirmada
07/07/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeça(m)-se ofício(s) para transferência eletrônica dos valores em favor da(s) respectiva(s) parte(s), observando-se os dados bancários indicados, bem como a cessão de crédito homologada em juízo (seq. 191.1). Oportunamente, comprovada a transferência eletrônica dos valores, tornem-se os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 30 de junho de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:47
Documento (Certidão)
02/06/2023, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2023, 16:54
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:23
Confirmada
04/10/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Trata-se de cessão de crédito veiculado em precatório. Devidamente intimados, tanto o INSS quanto a parte autora permaneceram silentes (seq. 188 e 189). Pois bem. Inicialmente, convém destacar que a possibilidade de cessão do crédito originário de obrigação previdenciária está há muito pacificada perante os Tribunais pátrios, inclusive podendo ocorrer após a expedição dos requisitórios, conforme regulamentação normativa da própria Justiça Federal (art. 21 da Resolução nº 458/2017-CJF). Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 100, § 13º da Constituição Federal, não há vedação à cessão de créditos em precatórios de natureza alimentar, ressalvando-se apenas que o benefício da ordem de preferência contido nos parágrafos 2º e 3º da EC 62/2009 não se estende ao cessionário. 2. A vedação à realização de negócio jurídico existente no art. 114 da Lei 8.213/91 refere-se a benefício previdenciário ativo e visa à proteção do beneficiário, não afetando a cessão de créditos, que atrai a incidência o art. 100, §§ 13º e 14º da CF/88. 3. Não se faz necessária a habilitação do novo credor nos autos, sendo caso de comunicação da ocorrência da cessão ao Tribunal, a qual pode ser procedida antes ou depois da expedição do precatório, consoante os artigos 20 e 21 da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. (TRF4, AG 5023968-92.2018.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 07/03/2019) Compulsando o instrumento de cessão do crédito juntado aos autos (seq. 176.3), observa-se que apenas o montante referente a 70% (setenta por cento) do crédito do autor foi cedido à parte postulante, o que equivale exclusivamente ao montante veiculado no ofício requisitório nº 54324440972, ficando os 30% (trinta por cento) restantes excluído do negócio jurídico celebrado entre o autor e o terceiro. Feitas tais considerações, homologo a cessão do crédito ao terceiro interessado, com ressalva em relação aos honorários contratuais destacados no precatório, na proporção de 30% (trinta por cento) do crédito principal, os quais sequer poderiam ser objeto de negociação. Comunique-se a cessão de crédito à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 21 da Resolução nº 458/2017-CJF. Após, proceda-se à suspensão do trâmite processual até o pagamento definitivo do precatório. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 25 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 14:18
Outras Decisões
25/08/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 18:39
Confirmada
30/06/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Acerca da informação de cessão do crédito requisitado em precatório, intimem-se o INSS e a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, 18 de maio de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:42
Mero expediente
18/05/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:53
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a cessionária para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de cópia integral do instrumento particular de cessão de crédito, eis que o documento juntado em seq. 176.3 se encontra incompleto. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:28
Mero expediente
28/01/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
19/01/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 14:01
Documento (Certidão)
26/11/2021, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/10/2021, 14:40
Confirmada
12/10/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 09:15
Confirmada
07/10/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Expeça(m)-se ofício(s) para transferência dos honorários sucumbenciais em favor do(s) respectivo(s) beneficiário(s), observando-se os dados bancários indicados. Após, determino a suspensão do trâmite processual até o pagamento definitivo do precatório. Sobrevindo pagamento, ainda que parcial, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 03 de setembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:54
Por decisão judicial
03/09/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002503-18.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.957,73 Autor(s): Juvenal Assis de Miranda Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao Cartório para certificar a juntada do demonstrativo de pagamento do requisitório. Após, tornem os autos novamente conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de agosto de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:02
Requisição de Informações
09/08/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:13
Confirmada
13/06/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:31
Confirmada
02/06/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:24
Documento (Certidão)
06/05/2021, 16:38
Documento (Certidão)
08/04/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 20:04
Confirmada
18/03/2021, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 07:59
Confirmada
19/02/2021, 06:42
Remessa (em diligência)
08/01/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 09:46
Expedição de precatório/rpv
30/10/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:30
Mero expediente
27/07/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 11:54
Mero expediente
05/06/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 09:19
Trânsito em julgado
05/06/2020, 09:14
Recebimento
05/06/2020, 09:11
Ato ordinatório
16/06/2016, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2016, 08:35
Petição (Contra-razões)
27/04/2016, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 09:48
Mero expediente
30/03/2016, 19:07
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 16:37
Procedência
28/01/2016, 15:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2015, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 19:35
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 14:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2015, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:31
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 17:15
Ato ordinatório
24/09/2015, 17:12
Mero expediente
04/09/2015, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2015, 10:13
Documento (Certidão)
11/06/2015, 15:59
Ato ordinatório
11/06/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2015, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 09:51
Documento (Outros documentos)
19/02/2015, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 10:25
Ato ordinatório
10/02/2015, 10:24
Mero expediente
27/01/2015, 12:46
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 10:45
Mero expediente
09/09/2014, 17:31
Ato ordinatório
16/07/2014, 08:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2014, 10:59
Redistribuição (dependência; incompetência)
26/03/2014, 08:42
Remessa (em diligência)
26/03/2014, 08:40
Documento (Ofício)
07/03/2014, 08:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2014, 10:41
Ato ordinatório
06/03/2014, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2014, 11:12
Documento (Outros documentos)
23/01/2014, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2014, 15:31
Por decisão judicial
20/01/2014, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2013, 00:12
Por decisão judicial
16/12/2013, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2013, 00:04
Por decisão judicial
25/10/2013, 09:09
de Instrução (Juiz(a); realizada)
25/10/2013, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2013, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2013, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2013, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2013, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2013, 20:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2013, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2013, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2013, 09:07
Mero expediente
15/08/2013, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2013, 16:48
Petição (Agravo retido)
15/08/2013, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2013, 08:54
de Instrução (Juiz(a); designada)
09/08/2013, 08:53
deferimento
17/07/2013, 18:39
Conclusão (para decisão)
28/06/2013, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2013, 08:50
Por decisão judicial
08/04/2013, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2013, 10:12
Documento (Outros documentos)
08/04/2013, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2013, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2013, 13:49
Documento (Outros documentos)
19/03/2013, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2013, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)