Cumprimento de sentençaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANA CLáUDIA SANTANA
Autor
BIANCA NAYARA GALDINO
CPF
Autor
ERONILSON APARECIDO GALDINO
CPF
Autor
GENILDA CAETANO
Autor
OZENITE GALDINO DE SANTANA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/12/2024, 15:46
Documento (Informações)
01/11/2024, 14:24
Remessa (em diligência)
18/09/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:16
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:01
Confirmada
25/06/2024, 20:24
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 20:00
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 20:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Exequente(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Expeça-se o alvará para a conta indicada. Aopios, aruqive-se com as baixas necessárias. Int. Arapongas, 15 de maio de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:01
Confirmada
25/06/2024, 20:24
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 20:00
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 20:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Exequente(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Expeça-se o alvará para a conta indicada. Aopios, aruqive-se com as baixas necessárias. Int. Arapongas, 15 de maio de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
deferimento
15/05/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:26
Documento (Certidão)
29/04/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:09
Confirmada
17/04/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Exequente(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs/precatórios expedidos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Já expedidos os demais alvarás. Com relação a Genilda, como não informados os dados, promova-se consulta de dados bancários via sisbajud e expeça-se o alvará. Expedido o alvará e transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:17
Confirmada
26/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Exequente(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Quanto a Genilda, deve a parte conferir em sua conta corrente se o dinheiro entrou mediante análise do extrato. 3. Quanto à Bianca concedo prazo de 15 dias para indicação dos dados. Int. Arapongas, 10 de janeiro de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:53
Mero expediente
10/01/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:18
Documento (Certidão)
19/10/2023, 08:50
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 09:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/09/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:25
Confirmada
07/08/2023, 00:19
Confirmada
07/08/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:30
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2023, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 10:13
Confirmada
04/05/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Autor(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido formulado. Expeça(m)-se ofício(s) para transferência eletrônica dos valores em favor da(s) respectiva(s) parte(s), observando-se os dados bancários indicados. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 28 de março de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:44
Expedição de alvará de levantamento
28/03/2023, 19:59
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:21
Confirmada
12/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:56
Confirmada
11/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:07
Confirmada
16/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:40
Confirmada
29/06/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:06
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:14
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:08
Confirmada
08/03/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Autor(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No que tange ao levantamento dos valores devidos pelo curador do herdeiro incapaz, acolho a manifestação do Ministério Público (seq. 223.1) para deferir o pedido formulado pela parte requerente (seq. 207.1). Com efeito, considerando o ínfimo montante pago à título de parcelas atrasadas do benefício assistencial, os valores pagos no presente cumprimento de sentença poderão ser levantados pelo curador devidamente nomeado, a quem incumbirá a prestação de eventuais contas perante o juízo da interdição. No entanto, diante da notícia de que houve o cancelamento da requisição expedida nestes autos (seq. 220.2), nos termos do art. 3º da Lei nº 13.463/17, proceda-se à expedição de nova RPV com relação ao valor principal, nos moldes já deferidos em seq. 114.1, alínea “b”, devendo-se observar a ordem cronológica originária, bem como a remuneração correspondente a todo o período (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.463/17, c/c art. 46, parágrafo único, da Resolução nº 458/2017-CJF). Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:38
deferimento
28/01/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:25
Confirmada
15/10/2021, 01:21
Entrega em carga/vista
04/10/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:28
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:20
Documento (Certidão)
24/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 19:20
Confirmada
27/07/2021, 19:18
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2021, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 08:51
Confirmada
27/07/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$7.096,99 Autor(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Defiro o pedido formulado em seq. 207.1. Ao Cartório para que promova a transferência de valores para uma conta judicial vinculada a estes autos. Em seguida, considerando o teor da manifestação exarada pelo patrono dos sucessores, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 23 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:19
deferimento
23/06/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:45
Mudança de Assunto Processual
07/05/2021, 15:17
Confirmada
04/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000664-89.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000664-89.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$7.096,99 Autor(s): ANA CLÁUDIA SANTANA BIANCA NAYARA GALDINO ERONILSON APARECIDO GALDINO GENILDA CAETANO OZENITE GALDINO DE SANTANA VALTEIR GALDINO DE SANTANA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo a dilação do prazo, pelo tempo almejado. Com o decurso do prazo, intimem-se os advogados da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 05 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2021, 11:20
Mero expediente
05/03/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:05
Confirmada
18/01/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:26
Mero expediente
03/12/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 09:17
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:06
Entrega em carga/vista
15/10/2020, 14:17
Mero expediente
16/09/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:14
Mero expediente
23/03/2020, 23:39
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 10:34
Arquivamento
07/02/2020, 18:54
Conclusão (para julgamento)
29/01/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2019, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2019, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:17
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:31
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2019, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2019, 16:06
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2019, 00:43
Documento (Ofício)
26/08/2019, 15:18
Por decisão judicial
01/08/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:14
Documento (Certidão)
30/05/2019, 09:13
Documento (Certidão)
29/04/2019, 10:32
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 09:29
Remessa (em diligência)
22/02/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:09
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:59
deferimento
18/12/2018, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:45
Remessa (em diligência)
20/09/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:05
Documento (Certidão)
18/07/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 10:04
Remessa (em diligência)
18/07/2018, 10:04
Ato ordinatório
18/07/2018, 10:04
Ato ordinatório
18/07/2018, 10:00
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:59
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:57
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:54
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:52
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:50
Mero expediente
29/06/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:54
Mero expediente
19/02/2018, 18:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 13:44
Documento (Certidão)
18/12/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 11:03
Mero expediente
08/08/2017, 13:26
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 09:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 10:26
Mero expediente
29/05/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 15:41
Mero expediente
10/03/2017, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2017, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:28
Mero expediente
26/10/2016, 17:09
Conclusão (para despacho)
21/10/2016, 15:54
Trânsito em julgado
21/10/2016, 15:54
Recebimento
21/10/2016, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2014, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2014, 13:41
Documento (Certidão)
25/08/2014, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 10:48
Sem efeito suspensivo
18/07/2014, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 21:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2014, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2014, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 13:30
Redistribuição (dependência; incompetência)
08/05/2014, 08:49
Remessa (em diligência)
07/05/2014, 19:14
Entrega em carga/vista
07/05/2014, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 19:11
Procedência
07/05/2014, 17:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2013, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2013, 00:07
Por decisão judicial
03/04/2013, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2013, 00:02
Por decisão judicial
08/03/2013, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2013, 00:14
Por decisão judicial
06/02/2013, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2013, 00:12
Por decisão judicial
14/01/2013, 13:34
Documento (Certidão)
14/01/2013, 13:33
Mero expediente
10/01/2013, 13:42
Conclusão (para decisão)
24/09/2012, 08:11
Documento (Outros documentos)
20/09/2012, 15:09
Remessa (em diligência)
20/09/2012, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2012, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2012, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2012, 08:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2012, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2012, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)