Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:35
Confirmada
11/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:35
Confirmada
11/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:21
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:21
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:38
Confirmada
31/03/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:39
Documento (Certidão)
28/03/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2024, 09:46
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 15:26
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 13:47
Confirmada
16/12/2024, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:34
Documento (Certidão)
13/12/2024, 16:33
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:30
Confirmada
02/12/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:15
Documento (Certidão)
29/11/2024, 18:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Confirmada
20/06/2024, 04:34
Por decisão judicial
19/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
31/05/2024, 07:55
Confirmada
28/05/2024, 13:47
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 16:32
Trânsito em julgado
21/05/2024, 16:30
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:42
Confirmada
08/12/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação do exequente, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Havendo custas pendentes, pelo princípio da causalidade, ficam as mesmas devidas pela parte executada. 2.1. Se necessário, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas. Após, intime a parte executada a recolher os valores das custas pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. 2.2. Infrutífera a diligência determinada acima, à Secretaria para que proceda conforme o Ofício Circular nº 02/2017/FUNJUS. 2.3. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Vistos. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido pela exequente no seq. 164.1 – 1 (um) ano. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, em 15 dias. Intimem-se. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2022, 15:26
Mero expediente
03/10/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Vistos. Considerando a juntada dos documentos de seq. 160, intime-se o ente público exequente para manifestação, em 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 23:09
Mero expediente
28/04/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 23:46
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Antes de apreciar o pedido de mov. 150.1 e considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido do executado de mov. 153.1. Após a manifestação da exequente, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:21
Mero expediente
10/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a executada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mov. 150.1 Após a manifestação da executada, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:19
Mero expediente
18/02/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:20
Confirmada
04/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Vistos. Preliminarmente, intime-se o ente público exequente para manifestação a respeito da petição de seq. 143.1. Após, voltem conclusos para decisão. Maringá, 20 de janeiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:41
Mero expediente
22/01/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 22:40
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 08:28
Confirmada
20/11/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:23
Confirmada
17/11/2021, 17:28
Remessa (em diligência)
16/11/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Fernando Messias Busiquia MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Em atenção às normas contidas nos artigos 9º e 10 do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte exequente a sem manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento formulado em mov. 133.1. Após, tornem os autos conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:42
Mero expediente
26/10/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 20:08
Confirmada
05/07/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Marciano Halchuk, 136 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR Executado(s): Fernando Messias Busiquia (RG: 83372206 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.215.159-22) Rua Joaquim Nabuco, 89 apto 114 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-100 - Telefone(s): 44-99912 1400 MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 85.501.054/0001-93) ROD PR-317 SAIDA PARA CAMPO MOUR, 4949 LOJA 01 - ZONA 47 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-005 Nada obstante o teor das manifestações de mov. 127.1 e 128.1, diante de um juízo de cautela e prudência, preliminarmente ao requerimento apresentado pela parte executada, se revela necessário aguardar o integral cumprimento da determinação judicial de mov. 94.1. Referida decisão, a fim de municiar o Juízo de elementos, com vistas ao exame do pedido de impenhorabilidade do bem de família, determinou a expedição de mandado de constatação, no intuito de averiguar se o imóvel descrito na matrícula de n. 20.528 (2°, CRI), de fato, consiste no único imóvel do executado, bem como se está servindo para sua moradia ou de sua família. Assim, a fim de propiciar o adequado exame das alegações apresentadas pela parte devedora, devem as partes aguardar o cumprimento da diligência acima descrita. Sem prejuízo, nos termos do art. 437, § 1°, do CPC, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a documentação juntada no mov. 128.2. Oportunamente, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:02
Mero expediente
29/06/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:52
Confirmada
19/03/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001522-44.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-44.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$606.407,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Marciano Halchuk, 136 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR - Telefone: (44)3227-1969 Executado(s): Fernando Messias Busiquia (RG: 83372206 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.215.159-22) Rua Joaquim Nabuco, 89 apto 114 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-100 - Telefone: 44-99912 1400 MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 85.501.054/0001-93) ROD PR-317 SAIDA PARA CAMPO MOUR, 4949 LOJA 01 - ZONA 47 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-005 1. Defiro o pedido de mov. 122.1. 2. Portanto, proceda-se à busca do endereço do Sr. Fernando Messias Busíquia junto ao Sistema Sisbajud. 3. Com a resposta, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3.1. Observe-se, quanto ao ente público, o disposto no art. 183, do CPC. 4. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 94.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 15:43
deferimento
08/02/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:05
Confirmada
27/12/2020, 00:25
Documento (Informações)
17/12/2020, 16:42
Remessa (em diligência)
16/12/2020, 13:19
Documento (Certidão)
16/12/2020, 13:19
Ato ordinatório
16/12/2020, 13:16
Ato ordinatório
16/12/2020, 13:16
Ato ordinatório
16/12/2020, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:14
Ato ordinatório
16/12/2020, 13:00
Confirmada
29/10/2020, 13:32
Confirmada
28/09/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 08:30
Confirmada
24/08/2020, 12:14
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:10
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:07
Recebimento
06/08/2020, 22:53
Mero expediente
30/06/2020, 10:45
Mandado
19/06/2020, 14:37
Mandado
19/06/2020, 14:34
Mandado
19/06/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:03
Mero expediente
21/05/2020, 19:40
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 19:12
Mero expediente
13/05/2020, 13:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:51
deferimento
06/05/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:23
Ato ordinatório
16/03/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 12:33
Documento (Certidão)
13/03/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2020, 23:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:03
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 11:38
Documento (Informações)
20/09/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:53
Remessa (em diligência)
18/09/2019, 13:52
Ato ordinatório
18/09/2019, 13:52
Ato ordinatório
18/09/2019, 13:51
Ato ordinatório
18/09/2019, 13:51
Ato ordinatório
18/09/2019, 13:48
deferimento
09/09/2019, 18:18
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:46
Documento (Certidão)
10/10/2018, 14:46
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 15:06
Expedição de alvará de levantamento
23/07/2018, 15:58
Documento (Certidão)
17/07/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 16:44
Decurso de Prazo
30/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 16:37
Documento (Certidão)
16/02/2016, 16:37
Mero expediente
15/09/2015, 23:12
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 14:05
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)