RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
GEO IND E COM DE CAL LTDA
Reu
SOLANGE FERREIRA ROSA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GUILHERME SANTOS
OAB/PR 97588·CPF·Representa: Autor
THIAGO MONROE
OAB/PR 85870·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
CAMILA BERTAPELLI PINHEIRO MONROE
OAB/PR 104213·CPF·Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/PR 83257·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/12/2023, 14:17
Documento (Informações)
06/12/2023, 13:21
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 12:16
Trânsito em julgado
06/12/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA Vistos e examinados HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos (mov. 289.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas e honorários conforme avençado. Proceda-se as baixas devidas e a liberação de eventuais constrições existentes e vinculadas a estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, promova-se a baixa na distribuição após o pagamento de eventuais custas remanescentes, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie. Por fim, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA Vistos e examinados HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos (mov. 289.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas e honorários conforme avençado. Proceda-se as baixas devidas e a liberação de eventuais constrições existentes e vinculadas a estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, promova-se a baixa na distribuição após o pagamento de eventuais custas remanescentes, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie. Por fim, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:43
Confirmada
05/12/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:41
Homologação de Transação
04/12/2023, 19:06
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 01:06
Documento (Certidão)
09/11/2023, 18:37
Confirmada
09/11/2023, 16:49
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:17
Confirmada
22/10/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:43
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2023, 13:54
Confirmada
17/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA Vistos e examinados 1. Suspenda-se a presente demanda até o julgamento dos embargos à execução em apenso (mov. 84/85, 0010627-47.2020.8.16.0194; item 2 de mov. 217). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
12/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2023, 15:34
Confirmada
11/06/2023, 15:34
Por decisão judicial
09/06/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 09:34
Por decisão judicial
07/06/2023, 22:22
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 01:06
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:38
Confirmada
20/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:57
Confirmada
07/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2022, 16:11
Documento (Certidão)
26/11/2022, 16:11
Desarquivamento
26/11/2022, 16:09
Provisório
18/11/2022, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Por decisão judicial
22/08/2022, 12:23
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:26
Confirmada
24/07/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:16
Confirmada
14/07/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:06
Documento (Acórdão)
13/07/2022, 15:06
Recebimento
12/07/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:41
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:26
Confirmada
07/03/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:26
Confirmada
07/03/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA 1. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. 2. Havendo notícia de concessão de efeito suspensivo da decisão, aguarde-se o julgamento pelo órgão ad quem, em sentido oposto (em caso de indeferimento), dê-se prosseguimento ao feito, inclusive, mediante o cumprimento da decisão atacada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:33
Indeferimento
23/02/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:08
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Confirmada
01/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA 1. INDEFIRO o pedido de substituição processual do polo ativo, considerando-se a divergência entre os dados do contrato objeto desses autos (Cédula de Crédito nº 00334388300000001730, Valor: R$ 200.000,00 – seq. 1.4), e os dados do contrato cedido (Operação/Contrato nº 4388000001730300170, Valor: R$ 49.996,91 – seq. 209.2). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial amparada em contrato de abertura de crédito em conta corrente. Cessionário do crédito executado que pretende a substituição processual no polo ativo. Ausência de comprovação da cessão do crédito exequendo. Divergência entre o número do contrato que ampara a execução e aquele constante do instrumento de cessão. Cessionário que não demonstra a existência de vínculo entre o contrato objeto da execução e o contrato que lhe foi cedido. Instrumento de cessão que não descreve a natureza do contrato cedido, impedindo a vinculação com o contrato executado. Inviabilidade da substituição processual. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido (TJPR - 15ª C.Cível - 0063729-81.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 15.02.2021). 2. No mais, cumpra-se conforme item 3 da decisão de seq. 85.1 dos autos em apenso. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
24/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/01/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:22
Indeferimento
13/12/2021, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 01:04
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:56
Confirmada
05/09/2021, 00:47
Confirmada
05/09/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:27
Confirmada
30/08/2021, 10:27
Confirmada
30/08/2021, 00:13
Confirmada
30/08/2021, 00:13
Por decisão judicial
25/08/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0018481-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0018481-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.450,87 Exequente(s): RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): GEO IND E COM DE CAL LTDA SOLANGE FERREIRA ROSA 1. Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que comprove cabalmente que o contrato/cédula de crédito objeto dessa demanda (nº 00334388300000001730 - seq. 1.4)encontra-se englobado na cessão de seq. 166.2, na qual figura como cedente RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e como cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Isso porque, o documento juntado no seq. 182.2 refere-se a cessão celebrada entre BANCO SANTANDER S.A. e RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e refere-se a um contrato de nº 4388000002920300424, distinto, portanto, do objeto da presente demanda. 2. Intime-se FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II do item "1" desse despacho. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:37
Mero expediente
13/08/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 19:41
Ato ordinatório
24/07/2021, 01:28
Confirmada
20/07/2021, 17:59
Mandado
20/07/2021, 17:48
Ato ordinatório
12/07/2021, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 11:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:35
Confirmada
20/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 11:54
Documento (Certidão)
09/03/2021, 11:54
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 09:37
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:03
Confirmada
05/02/2021, 00:25
Confirmada
28/01/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:38
Ato ordinatório
25/01/2021, 13:37
Mero expediente
22/01/2021, 19:04
Apensamento
17/11/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 23:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:39
Documento (Certidão)
14/08/2020, 13:44
Documento (Certidão)
15/04/2020, 13:48
Documento (Certidão)
13/03/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:19
Documento (Certidão)
19/02/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 12:14
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:39
Mandado
11/01/2020, 21:21
Mandado
11/01/2020, 21:19
Ato ordinatório
17/12/2019, 13:30
Ato ordinatório
17/12/2019, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2019, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 17:14
Documento (Certidão)
12/12/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 10:03
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 10:16
Documento (Certidão)
06/11/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:49
Documento (Certidão)
30/09/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:47
Mandado
29/09/2019, 22:47
Ato ordinatório
23/09/2019, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 14:41
Documento (Certidão)
17/09/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:35
Documento (Certidão)
02/08/2019, 16:35
Movimentação processual
02/08/2019, 16:30
Documento (Certidão)
02/08/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:47
Documento (Certidão)
16/07/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:43
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:42
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 12:46
Documento (Certidão)
26/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 12:34
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:43
Documento (Certidão)
11/03/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 10:19
Documento (Certidão)
11/03/2019, 10:19
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:04
Documento (Certidão)
19/02/2019, 12:04
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:41
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:59
Documento (Certidão)
30/01/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 13:31
Documento (Certidão)
25/01/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/01/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:13
Documento (Certidão)
10/12/2018, 14:12
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:27
Documento (Certidão)
09/11/2018, 17:27
Documento (Certidão)
09/11/2018, 17:25
Ato ordinatório
09/11/2018, 17:20
Ato ordinatório
09/11/2018, 17:19
Decurso de Prazo
06/11/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:03
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:19
Mero expediente
14/08/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 13:00
Documento (Certidão)
13/08/2018, 12:59
Mero expediente
04/07/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 10:10
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2018, 17:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:56
Decurso de Prazo
03/03/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 11:33
Documento (Certidão)
06/02/2018, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2018, 11:30
Decurso de Prazo
08/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 09:33
Por decisão judicial
24/09/2015, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 12:43
Mero expediente
11/08/2015, 16:58
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 12:36
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 19:33
Mero expediente
15/04/2015, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2015, 09:31
Mero expediente
13/03/2015, 06:26
Conclusão (para despacho)
10/03/2015, 09:02
Recebimento
09/03/2015, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2014, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2013, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2013, 12:27
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:06
Mero expediente
17/09/2013, 09:14
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2013, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2013, 11:09
Mero expediente
02/09/2013, 15:19
Conclusão (para despacho)
02/09/2013, 09:37
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2013, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2013, 14:56
Homologação de Transação
26/08/2013, 13:44
Conclusão (para julgamento)
26/08/2013, 09:33
Documento (Outros documentos)
23/08/2013, 14:35
Remessa (em diligência)
13/08/2013, 16:19
Mero expediente
02/08/2013, 14:35
Decurso de Prazo
01/08/2013, 00:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2013, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2013, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2013, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2013, 14:16
Mero expediente
11/06/2013, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2013, 10:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2013, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)