ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL REPRESENTADO(A) POR EDISON ARTUR ETZEL
Autor
ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL REPRESENTADO(A) POR EDISON ARTUR ETZEL
Autor
ESPóLIO DE MARIA ROSA ETZEL REPRESENTADO(A) POR EDISON ARTUR ETZEL
Autor
Advogados / Representantes
VALMIR BERNARDO PARISI
OAB/PR 24624·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GIOVANINI MARINHO ALMEIDA
OAB/PR 42894·CPF·Representa: Autor
LEDA RAMOS MAY
OAB/PR 11490·CPF·Representa: Autor
ESTEVÃO GUTIERREZ BRANDÃO PONTES
OAB/PR 52374·CPF·Representa: Autor
ALI FERES MESSMAR FILHO
OAB/PR 17126·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:57
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:56
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:12
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 07:53
Confirmada
27/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL DESPACHO 1. Cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 680.1. 2. Intime-se a parte autora a, em 15 dias, esclarecer a respeito da representação dos espólios de RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO e MARIA ROSA ETZEL, juntando os respectivos termos de inventariantes, nos termos informados nas petição de mov. 729.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 07:53
Confirmada
27/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL DESPACHO 1. Cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 680.1. 2. Intime-se a parte autora a, em 15 dias, esclarecer a respeito da representação dos espólios de RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO e MARIA ROSA ETZEL, juntando os respectivos termos de inventariantes, nos termos informados nas petição de mov. 729.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
25/03/2026, 00:00
Documento (Informações)
24/03/2026, 17:26
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:49
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:57
Mero expediente
11/02/2026, 18:54
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:33
Confirmada
11/11/2025, 14:31
Entrega em carga/vista
11/11/2025, 14:07
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008422-57.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008422-57.2011.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA ROSA ELIZABETH ETZEL DECISÃO 1.Para melhor compreensão da querela, reporto-me ao relatório da decisão do mov. 312, que bem esclarece a pretensão exercida no processo. A referida decisão destituiu do encargo de inventariante o sr. EDISON ARTUR ETZEL e nomeou, em substituição, “a herdeira Ruth Esther Elizabeth Etzel Branco, representada por seu curador, Sr. RUBENS BRANCO”. O Ministério Público ofereceu cota requerendo a intimação de RUTH para informar sobre eventual nomeação de curador definitivo, bem como a intimação dos filhos de NORMA, “para o cumprimento da decisão de mov. 162.1, e para que se manifestem sobre eventual interesse no encargo de inventariante, tendo em vista o reiterado descumprimento das ordens judiciais pelo inventariante EDISON ARTUR ETZEL” (mov. 321), no que fora deferido pelo Juízo (mov. 325). RUTH, representada pelo curador RUBENS, informou que requereu a renovação do encargo de curador (mov. 335). RUTH se manifestou requerendo gratuidade de justiça e informou que RUBENS prosseguia como seu curador (mov. 362). Os herdeiros de NORMA foram devidamente intimados, LUIZ no mov. 355 e SERGIO no mov. 293, faltando a intimação de IZABEL CRISTINA ETZEL ROTHERT, determinando-se a intimação do autor para informar endereço e, concomitantemente, busca de endereço nos sistemas conveniados (mov. 369). Sobrevindo resultados (movs. 373, 374, 375, 376), determinou-se a intimação da parte interessada para indicar em qual endereço deveria ser praticado o ato de comunicação processual (mov. 377). ROBERTO ETZEL BRANCO e RUBENS BRANCO - e também suas esposas - peticionaram requerendo habilitação, informando o óbito de RUTH, pleiteando (i) o aproveitamento dos atos processuais na forma do art. 672, I, do CPC, (ii) a citação/intimação do filho de RUTH, RENATO ETZEL BRANCO e sua esposa ICELDA BRANCO (mov. 383). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX3G RD936 W7CTD 2W7DA PROJUDI - Processo: 0008422-57.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 387.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Rafae l de Araujo Campelo) 24/06/2025: OUTRAS DECISÕES. Arq: DecisãoRENATO e sua esposa compareceram ao processo requerendo (i) gratuidade de justiça; (ii) intimação do Ministério Público para informar eventual cessação da necessidade de intervenção, em razão do falecimento da curatelada (mov. 385). Por fim, peticionou RUBENS informando que “Após informação do falecimento da Sra. RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL, o Sr. RUBENS BRANCO não exercerá mais a função de curador passando a integrar a lide somente na condição de herdeiro, conforme está habilitado no mov. 383”. Requereu “seja nomeado provisoriamente Rubens Branco para o presente encargo de inventariante, na sua condição de herdeiro, visto que os demais não foram efetivamente intimados”, também pleiteando a busca de endereços relativos aos herdeiros SERGIO E IZABEL (mov. 386). 2.Anote-se a regularidade da intimação de LUIZ FERNANDO ETZEL ROTHERT (mov. 355) e SÉRGIO AUGUSTO ETZEL ROTHERT (mov. 293), herdeiros de NORMA, os quais deixaram de constituir advogado no feito. 3.Defiro a habilitação de RENATO ETZEL BRANCO e sua esposa ICELDA BRANCO, conforme requerida no mov. 385.1, ele na qualidade de herdeiro de RUTH. 3.1.Defiro a habilitação de ROBERTO ETZEL BRANCO, conforme requerida no mov. 383.1, na qualidade de herdeiro de RUTH. 4.Anote-se a alteração da qualificação de RUTH para seu espólio. 4.1.Defiro a nomeação de RUBENS, que já vinha exercendo o encargo de curador, para o encargo de inventariante provisório do espólio de RUTH. Intime-se RUBENS para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 617, parágrafo único, do CPC. 5.Intime-se o inventariante para viabilizar a intimação da herdeira IZABEL (por vezes referida como Isabel), indicando em quais endereços deve ser tentada a intimação, considerando as buscas já realizadas no feito. 6.RENATO ETZEL BRANCO e ICELDA BRANCO requereram gratuidade de justiça, porém acostaram documentação antiga, a exemplo da declaração de hipossuficiência econômica (mov. 385.2), do extrato bancário (mov. 385.3) e faturas de energia elétrica (mov. 385.5), todas do ano de 2019. A justiça gratuita somente pode ser conferida àqueles quecomprovaremsua situação de escassez financeira, conforme se depreende do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cabe destacar que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC),
trata-se de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX3G RD936 W7CTD 2W7DA PROJUDI - Processo: 0008422-57.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 387.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Rafae l de Araujo Campelo) 24/06/2025: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisãopresunção relativa, de modo que é facultado ao Juízo solicitar elementos que demonstrem a situação fática alegada. A documentação comprobatória da alegação de hipossuficiência econômica precisa ser contemporânea ao pedido de gratuidade. Diante disso, nos termos do art. 99, §2º, CPC,intime-se RENATO ETZEL BRANCO e ICELDA BRANCOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentem ou justifiquem a impossibilidade em fazê-lo: a) declaração do imposto de renda ou o comprovante de isenção; e b) documentos que denotem sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, tais como extratos bancários, holerites, extrato de benefício previdenciário, CTPS, comprovantes de despesas essenciais fixas, entre outros, desde que atualizadas. 7.Intime-se o inventariante para que esclareça sobre o registro do testamento deixado por MARIA, ou então para que requeira em juízo o registro, em autos apartados, conforme art. 735 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos das decisões do mov. 274, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Cumpridas as diligências acima, abra-se vistas ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias e, após, voltem conclusos. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX3G RD936 W7CTD 2W7DA PROJUDI - Processo: 0008422-57.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 387.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Rafae l de Araujo Campelo) 24/06/2025: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL 1. Promova-se a sucessão processual da autora Ruth Elizabeth Esther Etzel Branco por ESPÓLIO DE RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado pelo inventariante RUBENS BRANCO (mov. 387.1 dos autos n. 0008422-57.2011.8.16.0001, cuja cópia segue anexa). Anotações e comunicações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Intime-se novamente a parte autora para cumprimento das alíneas b, c e d da decisão de mov. 680.1. 3. As petições de mov. 701.1 e 718.1 serão apreciadas após manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:46
Documento (Informações)
22/09/2025, 16:11
Confirmada
19/09/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:52
Remessa (em diligência)
18/09/2025, 11:51
Outras Decisões
06/08/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 10:04
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:56
Confirmada
06/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL 1. Em razão do falecimento da autora RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO (seq. 702.2), SUSPENDO A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, pelo prazo de seis meses (CPC, art. 313, §2º), em ordem a que se promova a sucessão processual da falecida (CPC, art. 110). 2. Intimem-se os autores para que providenciem a regularização do polo passivo, apresentando, em 30 dias, o necessário para a intimação (a) do espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório, caso ainda não ajuizado inventário/arrolamento (aqui, necessária a juntada de certidão negativa do Cartório Distribuidor do último domicílio da falecida e do CENSEC/CESDI), ou pelo/a inventariante, se já em curso tal processo (judicial ou extrajudicialmente), comprovada a qualidade de inventariante pelo respectivo termo ou despacho de nomeação; (b) dos herdeiros do de cujus, se já ultimado o processo de inventário/arrolamento e partilhados os bens do falecido (necessária a juntada do documento comprobatório da partilha). 3. Cumprido, intime-se o representante legal do espólio ou os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º, II). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:41
Morte ou perda da capacidade
10/04/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
29/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:07
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:30
Confirmada
23/10/2024, 16:27
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL Chamo o feito à ordem. 1. ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL, ESPÓLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL e ESPÓLIO DE CLARA TONY ETZEL, representados por Norma Elisabeth Etzel Rothert, ajuizaram ação de reintegração de posse c/c indenização contra ALEXANDRE MATEUS BRANCO e ALEXANDRE MATEUS BRANCO MEI. 1.1. Os imóveis objeto da presente ação são oriundos das transcrições de nº 24.658 e 24.657. O primeiro indica como adquirentes: Arthur Frederico Guilherme Etzel e Ruth Elizabeth Esther e transmitente: espólio de Artur Eugenio Albrechter Etzel (seq. 1.17). Já o segundo aponta como adquirente: Maria Rosa Elisabeth Etzel e transmitente: espólio de Artur Eugenio Albrechter Etzel (seq. 1.18). As matrículas dos imóveis foram acostadas às seqs. 556.17 e 556.18. 1.2. Arthur Frederico e Maria Rosa são falecidos. Os bens aqui discutidos, inclusive, são objeto dos inventários dos de cujus (autos nº 0008422-57.2011.8.16.0001 e 0018201-36.2011.8.16.0001). Ruth é interditada, e não sabe, se em razão da idade avançada (mais de 97 anos) e debilidades que a acometem (Alzheimer e AVC), ainda está viva. 2. Dessa forma, anteriormente à decisão de saneamento e organização do processo, faz-se necessário esclarecer algumas questões. 2.1. Para tanto, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias: a) informem o atual quadro de saúde de Ruth, juntando, na oportunidade, documento pessoal, e ainda se houve sentença no processo de interdição (0028807-95.2020.8.17.2001), em trâmite na 7ª Vara de Família e Registro Civil de Recife/PE (seq. 634.1). b) esclareçam a pertinência de Clara figurar no polo ativo, haja vista que casada em regime em separação total de bens com Artur Frederico, e o imóvel foi adquirido apenas por ele quando do falecimento (sucessão) de Artur Eugenio; c) indiquem quem ocupa os imóveis, tendo em vista que Renato e Icelda também se intitulam possuidores (seq. 388.1), além de Alexandre; d) regularizem, desde já, a representação processual do espólio de Arthur Frederico Guilherme Etzel, uma vez que apenas o inventariante tem legitimidade de representação, e que Edison é quem ocupa tal encargo, conforme termo de seq. 185.2 dos autos do processo nº 0018201-36.2011.8.16.0001. 3. No mais, em relação ao pedido de habilitação da terceira SOMA ATIVOS E COBRANÇA LTDA – EIRELI como assistente litisconsorcial (seq. 380.1), indefiro o requerimento. Em que pese a terceira ser credora do espólio de Arthur Frederico, tal fato não justifica a sua participação no presente processo. Aliás, só tumultuaria ainda mais a demanda. Portanto, desabilite-a dos autos. 3.1. Convém registrar, inclusive, que eventuais questões acerca da penhora e demais atos devem ser discutidas no juízo que determinou a constrição (15ª Vara Cível – autos nº 0002694- 28.2017.8.16.0194 e 0002608-57.2017.8.16.0194). 4. Após cumpridas todas as diligências, especialmente a alínea a do item 2.1, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
10/10/2024, 00:00
Confirmada
09/10/2024, 07:02
Entrega em carga/vista
08/10/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:47
Outras Decisões
29/07/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 23:49
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:24
Confirmada
22/05/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a relevância e a pertinência das que forem requeridas para a solução da lide, sob pena de indeferimento. Devem, ainda, informar sobre o interesse no julgamento antecipado da demanda. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 19:57
Mero expediente
10/04/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:33
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Confirmada
26/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:55
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 12:37
Confirmada
06/06/2023, 00:33
Confirmada
06/06/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 1. Anote-se a renúncia de ev. 588.2. 2. Oficie-se como requerido no item “7” da petição de ev. 634.1. 3. Intime-se, pessoalmente, a autora RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO, na pessoa do seu curador RUBENS BRANCO para regularizar a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção parcial do processo, nos termos do artigo 76, §1°, I, do NCPC. 3.1. A carta deverá ser enviada ao endereço apontado no parecer ministerial de ev. 632.1. 4. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:35
deferimento
18/04/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:20
Confirmada
02/12/2022, 00:10
Confirmada
01/12/2022, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 1. Cumpra-se o item “3“ da decisão de ev. 590.1. 2. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N
22/11/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
21/11/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:31
Mero expediente
11/10/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:29
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:42
Confirmada
16/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:48
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:15
Documento (Edital)
05/07/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 1. Indefiro o pedido de ev. 585.1 porque eventual reintegração de posse com fundamento no leilão deverá ser determinada por meio de decisão a ser proferida nos autos em que a alienação ocorreu/ocorrerá. 2. Indefiro o pedido de ev. 589.1 pelos fundamentos expostos na decisão de ev. 539.1. 3. No mais, considerando a petição de ev. 588.1, abra-se vista à representante do Ministério Público. 4. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:26
Indeferimento
29/06/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 20:09
Petição (Renúncia de mandato)
02/05/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:09
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 20:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 12:50
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Confirmada
14/03/2022, 00:18
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 1. O artigo 98 do NCPC prevê que o benefício será cabível “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”. Por sua vez, o artigo 99, §2º, do NCPC, dispõe que o benefício só pode ser indeferido quando houver nos autos elementos “que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”, de modo que deve o julgador, quando antever tais elementos, “determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. In casu, observo que os documentos acostados não são suficientes para a concessão do benefício. Assim, intime-se o réu ALEXANDRE MATEUS BRANCO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que efetivamente faz jus à justiça gratuita, sob pena de indeferimento da benesse, juntando, dentre outros, holerites atualizados, as últimas três declarações de imposto de renda e os extratos bancários dos últimos três meses. No mesmo prazo, o réu ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI deverá juntar os balanços patrimoniais dos últimos três exercícios financeiros e os extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. 2. E, em razão dos possíveis efeitos infringentes conferidos aos embargos declaratórios de ev. 555.1, intime-se a parte embargada para manifestação, em 5 (cinco) dias, vide artigo 1023, §2º, do NCPC. 3. Desde já, ressalto que o pedido liminar apresentado na contestação/reconvenção de ev. 556.1, somente será analisado após a reposta da parte adversa, pois, pela fase avançada em que o processo se encontra, é descabida a análise inaudita altera pars. 4. Findo os prazos supra, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:05
Mero expediente
22/02/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 14:05
Documento (Certidão)
18/02/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:01
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Petição (Contestação)
08/02/2022, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2022, 19:25
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 11:55
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2022, 10:58
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011856-73.2019.8.16.0001 DECISÃO 1. Passo à análise das petições de evs. 469.1 e 514.1. Em suma, os terceiros RENATO ETZEL BRANCO e ICELDA BRANCO afirmam que: i) estão sofrendo ameaças constantes relacionadas à alienação judicial do imóvel em questão, que lhes serve de moradia; ii) é necessária a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel[1]. Houve manifestação da SOMA ATIVOS E COBRANÇAS EIRELI – ev. 495.1. O pedido de RENATO ETZEL BRANCO e ICELDA BRANCO foi reiterado – evs. 514.1 e 526.1. A parte autora se manifestou – ev. 524.1. É o breve relato. Decido. Desde já, ressalto que o pedido de averbação da existência da presente ação na matrícula não prospera. Afinal, não se pode perder de vista que a pretende demanda possui natureza possessória. Logo, somente a posse será analisada; se houve a rescisão do comodato ou não. Portanto, aspectos relacionados à propriedade do imóvel, a exemplo do leilão judicial determinado em outro processo[2] porque os proprietários são devedores lá, foge aos limites objetos dessa lide. Inclusive, há vedação legal de discussão de domínio em ações possessórias. É o que se extrai do artigo 557, caput, do NCPC, pelo qual, “Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa”. Vale dizer, esta ação possessória não tem aptidão de prejudicar o leilão respectivo. Corroborando, como bem apontou a representante do Ministério Público no parecer de ev. 418.1: Apesar do apontado acima, desde já deixo consignado que a penhora do imóvel com transcrição n.º 24.658 do livro 3-R do 2º Registros de Imóveis de Curitiba, em razão da execução sob o n 0002694-28.2017.8.16.0194 em trâmite perante a 15 VC, tendo como executados ESPÓLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL E CLARA TONY ELSBETH BECKER ETZEL, representado por sua inventariante nomeada nos autos NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT (ou seu substituto) e seus herdeiros ARNO SIEGFRIED ROTHERT, EDISON ARTUR ETZEL e ZULEIKA RIBAS ETZEL, caberá naquele juizo decidir sobre qualquer pedido de manutenção de posse envolvendo a penhora realizada (50% do quinhão hereditário que está sendo partilhado junto ao processo n.º 0008422- 57.2011.8.16.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba); Assim, indefiro os pedidos formulados nas petições de ev. 469.1 e 514.1. 2. Por cautela, intimem-se os terceiros RENATO ETZEL BRANCO e ICELDA BRANCO para se manifestarem sobre a inadequação da contestação e reconvenção apresentadas no ev. 388.1, em 15 (quinze) dias, pois, tecnicamente, não figuram como réus, na forma dos artigos 343 e 556 do NCPC. 3. No mais, aguarde-se o término do prazo de contestação dos réus, citados nos evs. 535.1 e 536.1. 4. Por fim, para evitar o agravamento do tumulto processual, as eventuais questões processuais pendentes, a exemplo do item “2” e da forma de participação do SOMA ATIVOS E COBRANÇAS EIRELI serão apreciadas quando do saneamento do processo. 5. Certifique-se como requerido no item “c.1” do parecer ministerial de ev. 418.1. 6. No que couber, cumpra-se a Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N [1] Matrícula n. 87813 junto ao 2° Registro de Imóveis de Curitiba. [2] Autos de n. 0002694-28.2017.8.16.0194, em trâmite na 15ª Vara Cível de Curitiba.
17/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:09
Indeferimento
14/01/2022, 13:19
Confirmada
12/01/2022, 12:50
Confirmada
12/01/2022, 12:50
Mandado
11/01/2022, 21:00
Mandado
11/01/2022, 20:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 01:02
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:12
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 14:08
Confirmada
06/12/2021, 00:15
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:14
Confirmada
06/12/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:17
Confirmada
02/12/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:14
Ato ordinatório
26/11/2021, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011856-73.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$944.750,00 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPOLIO DE CLARA TONY ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL ESPÓLIO DE MARIA ROSA ETZEL representado(a) por EDISON ARTUR ETZEL RUTH ELIZABETH ESTHER ETZEL BRANCO representado(a) por RUBENS BRANCO Polo Passivo(s): ALEXANDRE MATEUS BRANCO – MEI ARNO SIEGFRIED ROTHERT Alexandre Mateus Branco EDISON ARTUR ETZEL NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ZULEIKA RIBAS ETZEL 1. Expeça-se mandado de citação dos requeridos Alexandre Mateus Branco e Alexandre Mateus Branco – MEI (Estacionamento São Francisco), no mesmo endereço da última diligência, ficando autorizada, desde já, a citação por hora certa, desde que presentes os requisitos legais para tanto, nos termos dos artigos 252 e 253 do NCPC, o que naturalmente deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 2. Após o respectivo cumprimento, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito J
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:33
Mero expediente
22/11/2021, 23:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:44
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2021, 16:09
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:01
Ato ordinatório
08/11/2021, 15:59
Ato ordinatório
08/11/2021, 15:55
Ato ordinatório
08/11/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:29
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:11
Confirmada
29/08/2021, 01:02
Confirmada
29/08/2021, 01:01
Confirmada
29/08/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ruth Elisabeth Esther Etzel Branco, em que esta se insurge contra os termos da decisão de mov. 425.1. Alega a embargante que a decisão padece de erro material, uma vez que determinou a intimação dos requeridos, contudo, o correto seria suas citações. Conheço os Embargos Declaratórios opostos, na medida em que preenchem os pressupostos recursais de admissibilidade, especialmente a tempestividade (certidão de mov. 457.1). Quanto ao mérito, verifico que assiste razão a embargante, uma vez que ainda não houve a citação dos requeridos.
Ante o exposto, conheço os Embargos Declaratórios, e, no mérito, acolho-os, para sanar o erro material, a fim de que passe a constar: “Ainda, cite-se os requeridos Alexandre Mateus Branco e Alexandre Mateus Branco – MEI (Estacionamento São Francisco), por oficial de justiça, uma vez que o AR retornou negativo e o primeiro AR encaminhado consta “recusado”. A presente decisão passa a fazer parte integrante da decisão de mov. 425.1. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:53
Outras Decisões
18/08/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:38
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:43
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:35
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:34
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:34
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:47
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:22
Confirmada
20/07/2021, 00:39
Confirmada
20/07/2021, 00:38
Confirmada
20/07/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 18:43
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2021, 18:53
Confirmada
12/07/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Primeiramente, acolho o parecer ministerial de seq. 418.1. À Serventia para que certifique se os espólios autores já tiveram regularizada sua representação nos autos, em razão das intimações encaminhadas, bem como do apontado junto a seq. 393. Ainda, intime-se pessoalmente Alexandre Mateus Branco e Alexandre Mateus Branco – MEI (Estacionamento São Francisco), uma vez que o AR retornou negativo e o primeiro AR encaminhado consta “ recusado”. Realizada as regularizações acima, será analisado o pedido do assistente litisconsorcial SOMA ATIVOS E COBRANÇAS EIRELI após a intimação dos autores, pois a herdeira Ruth e os requeridos RENATO ETZEL BRANCO e sua esposa ICELDA BRANCO já se manifestaram. Por fim, com relação a penhora do imóvel com transcrição n.º 24.658 do livro 3-R do 2º Registros de Imóveis de Curitiba, em razão da execução sob o n 0002694-28.2017.8.16.0194 em trâmite perante a 15 VC, tendo como executados ESPÓLIO DE ARTUR FREDERICO GUILHERME ETZEL E CLARA TONY ELSBETH BECKER ETZEL, representado por sua inventariante nomeada nos autos NORMA ELISABETH ETZEL ROTHERT ( ou seu substituto ) e seus herdeiros ARNO SIEGFRIED ROTHERT, EDISON ARTUR ETZEL e ZULEIKA RIBAS ETZEL e, considerando ainda as alegações dispensadas pelo requerido-reconvinte em seq. 420.1 no tocante a avaliação do bem e as atitudes do Sr. Leiloeiro, devem ser postuladas naquele juízo, pois cabe aquele decidir sobre pedido de manutenção de posse envolvendo o bem penhorado (50% do quinhão hereditário que está sendo partilhado junto ao processo n.º 0008422- 57.2011.8.16.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba). Portanto, deixo de me manifestar sobre o pedido de seq. 420.1, e com fulcro no art. 313 do CPC, defiro a suspensão do feito até as regularizações acima pendente, com a devida representação de todos. Intimem-se. D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:47
Por decisão judicial
09/07/2021, 13:30
Documento (Certidão)
09/07/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:04
Outras Decisões
08/07/2021, 19:52
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:17
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:13
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:35
Documento (Certidão)
18/06/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 16:25
Confirmada
12/06/2021, 01:07
Confirmada
12/06/2021, 00:36
Confirmada
12/06/2021, 00:36
Confirmada
12/06/2021, 00:36
Confirmada
12/06/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Diante da certidão retro, bem como do pedido de mov. 394.1, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, retornem para deliberações. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito RC
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 14:48
Entrega em carga/vista
01/06/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 1. Verifica-se que ao apresentar contestação (seq. 388.1), o requerente formulou pedido reconvencional com pedido de tutela antecipada. 2. Deste modo, primeiramente, à Secretaria para que cumpra com o disposto no § único do art. 285, do NCPC, procedendo a respectiva anotação pelo distribuidor. 3. Nos moldes do art. 343, do NCPC, recebo a reconvenção apresentada pelo requerido/reconvinte. 4. Intime-se o autor para que apresente resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º), inclusive podendo se manifestar quanto ao pedido liminar formulado, em homenagem ao princípio do contraditório. No mesmo prazo, poderá o autor apresentar impugnação à contestação. 5. Em seguida, retornem para análise do pedido liminar. 6. Após, intime-se a parte ré para impugnar eventual contestação à reconvenção. 7. Após o cumprimento dos itens supras, à Secretaria para que dê cumprimento ao disposto em Portaria (especificação de provas). 8. Cumprido o item supra, retornem conclusos para decisão saneadora. 9. Ainda, deve a parte requerida acostar aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de renda, atualizados, a fim de que possa ser apreciado o pedido de justiça gratuita. 10. Intime-se. Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
04/05/2021, 00:00
Outras Decisões
03/05/2021, 15:28
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 11:47
Documento (Certidão)
03/05/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 16:43
Outras Decisões
31/03/2021, 14:27
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011856-73.2019.8.16.0001 Em homenagem ao princípio do contraditório, consagrado no artigo 7º do NCPC, intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito da petição e documentos encartados ao mov. 380.1. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito RC
30/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 18:45
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 13:32
Petição (Contestação)
26/03/2021, 22:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 23:45
Confirmada
19/03/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:02
Outras Decisões
11/03/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 15:20
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:58
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:35
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:22
Confirmada
05/02/2021, 00:56
Confirmada
05/02/2021, 00:55
Confirmada
05/02/2021, 00:55
Confirmada
05/02/2021, 00:53
Expedição de documento (Carta)
26/01/2021, 12:25
Expedição de documento (Carta)
26/01/2021, 12:23
Expedição de documento (Carta)
26/01/2021, 12:22
Expedição de documento (Carta)
26/01/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 20:26
Indeferimento
18/12/2020, 18:05
Documento (Ofício)
03/12/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 08:20
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:37
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:37
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:11
Entrega em carga/vista
21/10/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:30
deferimento
21/10/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 13:01
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:13
de Instrução (cancelada)
10/09/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:10
deferimento
13/08/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 22:48
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:39
Remessa (em diligência)
28/05/2020, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 21:38
deferimento
22/05/2020, 16:11
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 06:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:08
Petição (Contra-razões)
23/04/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:44
de Instrução (designada)
24/03/2020, 14:44
de Justificação (cancelada)
24/03/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 17:37
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:01
Mero expediente
11/03/2020, 15:23
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 12:11
Documento (Certidão)
10/03/2020, 12:10
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:29
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:27
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:27
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:19
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:24
Documento (Certidão)
14/02/2020, 17:23
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 17:18
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 11:33
Documento (Certidão)
13/02/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 11:24
de Justificação (designada)
13/02/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:13
Documento (Certidão)
07/02/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:51
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:40
deferimento
28/01/2020, 16:07
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 20:06
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 21:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2019, 15:15
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:40
Por decisão judicial
02/12/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:33
de Justificação (cancelada)
02/12/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:30
deferimento
02/12/2019, 15:47
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:08
Ato ordinatório
29/11/2019, 17:07
Ato ordinatório
29/11/2019, 17:06
Mero expediente
29/11/2019, 17:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 17:20
Documento (Informações)
28/11/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2019, 17:16
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:07
Ato ordinatório
21/11/2019, 00:47
Ato ordinatório
21/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 12:47
Mandado
11/11/2019, 09:26
Mandado
11/11/2019, 09:24
Ato ordinatório
07/11/2019, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 17:05
de Justificação (designada)
07/11/2019, 16:39
Remessa (em diligência)
06/11/2019, 17:56
Ato ordinatório
06/11/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:48
deferimento
06/11/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 14:18
Documento (Certidão)
06/11/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 18:14
de Justificação (cancelada)
17/09/2019, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 18:12
deferimento
17/09/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 18:28
Documento (Certidão)
16/09/2019, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 18:05
deferimento
16/09/2019, 17:44
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2019, 16:35
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 13:41
Mero expediente
02/09/2019, 17:11
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:59
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:45
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:42
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 15:47
Documento (Certidão)
26/08/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:39
de Justificação (designada)
26/08/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:38
Recebimento
06/08/2019, 17:40
Mero expediente
05/08/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2019, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)