Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 10:20
Confirmada
13/09/2025, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Tendo em vista a notícia de quitação integral do crédito perseguido, prestada expressamente pela exequente à seq. 223, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3°). À serventia que proceda ao levantamento de todos os ônus e indisponibilidades incidentes sobre a parte executada no curso da presente demanda, inclusive alvarás, nos termos do acordo formulado. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Tendo em vista a notícia de quitação integral do crédito perseguido, prestada expressamente pela exequente à seq. 223, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3°). À serventia que proceda ao levantamento de todos os ônus e indisponibilidades incidentes sobre a parte executada no curso da presente demanda, inclusive alvarás, nos termos do acordo formulado. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:16
Confirmada
29/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2025, 16:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:28
Confirmada
21/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) HOMOLOGADO O ACORDO PARCIAL EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) HOMOLOGADO O ACORDO PARCIAL EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 09:02
Confirmada
30/05/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Considerando o pedido de suspensão da presente ação de execução, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 211.2) e SUSPENDO processamento do presente até 28/08/2025, prazo este suficiente ao efetivo cumprimento do acordo de pagamento formulado pelas partes, o que faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Após o pagamento das parcelas 1, ajustadas no item 2 do acordo (ev. 211.2), eventuais valores depositados ou bloqueados na presente Execução de Título Extrajudicial nº 0027859-93.2021.8.16.0014, poderão ser levantados pelo(s) procurador(es) da DEVEDORA e FIADORA, nos moldes pactuados, isso tudo independente de nova decisão, bastando o mero peticionamento das partes nesse sentido nos autos. Após o pagamento das parcelas 1 do item 2 do acordo, DEFIRO a baixa da restrição em nome da DEVEDORA e da FIADORA dos órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto, caso tenham sido determinados por este Juízo e caso a transigente esteja de fato, inscritas nos referidos órgãos, competindo a DEVEDORA e a FIADORA tomarem as providências necessárias para tanto, inclusive com o pagamento das custas e despesas decorrentes, conforme pactuado. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se houve o cumprimento integral da obrigação. Assevero que, em caso de inércia, presumir-se-á a quitação da obrigação. Intimações e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2025, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:54
Sem descrição
29/05/2025, 12:19
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:38
Por decisão judicial
06/03/2025, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 20:39
Por decisão judicial
01/10/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:02
Por decisão judicial
02/04/2024, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 01:18
Por decisão judicial
31/08/2023, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2023, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do Sr. Perito referente aos honorários periciais, referente ao valor depositado em seq. 172. No mais, CUMPRA-SE despacho anterior (seq. 188). Int e Dil Nec. Londrina, 15 de junho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2023, 16:36
Mero expediente
16/06/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:12
Por decisão judicial
29/05/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI A fim de evitar prejuízo às partes, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação nos autos de Embargos à Execução. Int. Diligências Nec. Londrina, 24 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 16:06
Confirmada
26/04/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:46
Mero expediente
24/04/2023, 19:26
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:29
Confirmada
09/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da petição de mov. 180, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, tornem-me cls. para análise do pedido de realização de hasta pública. Intimações e diligências nec. Londrina, 27 de março de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:48
Mero expediente
28/03/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:17
Confirmada
17/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:43
Confirmada
13/02/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:34
Ato ordinatório
09/02/2023, 12:33
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 16:19
Confirmada
23/01/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Mantenho a decisão do mov. 162 por seus próprios fundamentos. INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor devido a título de honorários periciais. Com o pagamento, INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. Intimações e diligências nec. Londrina, 26 de dezembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:26
Mero expediente
26/12/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:40
Confirmada
15/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Considerando que a impugnação à avaliação judicial fora realizada pela parte executada, a esta incumbe o dever de arcar com nova avaliação. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE OS EXECUTADOS – PARTE QUE SE INSURGIU CONTRA O VALOR APONTADO PELO AVALIADOR JUDICIAL, SOLICITANDO NOVA AVALIAÇÃO – ÔNUS DO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE QUEM SOLICITOU A NOVA PERÍCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95, CAPUT, DO CPC – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ACOLHENDO O VALOR APRESENTADO PELO EXPERT – INSURGÊNCIA – CABIMENTO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO – ARBITRAMENTO QUE DEVE CONSIDERAR AS PECULIARIDADES DO CASO, COMO A COMPLEXIDADE DA PROVA TÉCNICA, O LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO E TEMPO EXIGIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INTIMAÇÃO DO PERITO PARA MANIFESTAR CONCORDÂNCIA COM A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE NOVO EXPERT – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0018436-25.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 02.10.2019) INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor devido a título de honorários periciais. Com o pagamento, INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. Diligências Nec. Londrina, 03 de outubro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:01
Mero expediente
04/10/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:34
Confirmada
24/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 07:46
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:45
Confirmada
08/09/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 12:08
Ato ordinatório
08/09/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Com efeito, há larga discrepância entre os valores apresentados pelo avaliador oficial (R$ 550.000,00) e o valor apresentado pelos executados (mov. 138.2 - R$ 750.000,00). Tendo-se em vista que não apresentada fontes fidedignas pelo Sr. Avaliador Judicial, entendo cabível a realização de nova avaliação, com fulcro no art. 837, inciso I, do Código de Processo Civil. NOMEIO, assim, para realizar a avaliação, o Sr. JULIO CESAR MARTINS ALVES, avaliador de imóveis (CAJU). INTIME-SE o expert a fim de que, no prazo de cinco dias, apresente proposta de honorários periciais. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação em cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos para deliberações. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 2 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:12
Confirmada
16/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI INTIMEM-SE as partes, a fim de que se manifestem acerca do contido no mov. 143, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, venham cls. para decisão. Intimações e diligências nec. Londrina, 04 de agosto de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:43
Mero expediente
04/08/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI INTIME-SE o avaliador judicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à petição do mov. 138. Findo o prazo, tornem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 01 de agosto de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:29
Confirmada
02/08/2022, 17:06
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 13:09
Mero expediente
01/08/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:31
Confirmada
15/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
02/07/2022, 11:44
Confirmada
26/06/2022, 22:06
Remessa (em diligência)
26/06/2022, 21:46
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:22
Confirmada
20/06/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Prossiga-se nos termos do despacho de seq. 85. Int. Diligências Nec. Londrina, 09 de junho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:20
Confirmada
10/06/2022, 17:13
Remessa (em diligência)
10/06/2022, 16:41
Mero expediente
09/06/2022, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:10
Confirmada
03/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI A questão da impenhorabilidade do imóvel penhorado (mov. 100) já está superada pela decisão de mov. 98, da qual não houve recurso. Sobre a alegação de desproporcionalidade da penhora, conquanto se tenha dado parcial procedência aos embargos à execução, determinando-se a readequação conta, não há notícia de trânsito em julgado, tampouco oferta de bem suficiente à satisfação do débito. INDEFIRO, portanto, o pedido formulado, ao menos por ora. INTIME-SE a parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 20 de maio de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:14
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Indeferimento
20/05/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:02
Documento (Certidão)
10/05/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 08:30
Confirmada
22/04/2022, 00:01
Confirmada
22/04/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:32
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Melhor analisando a manifestação de mov. 90.1, observei que a executada AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA apresentou impugnação à penhora de imóvel (mov. 85), manifestação que possui como pilar argumentativo a alegação de que “(...)o referido imóvel consiste, há aproximadamente 3 (três) anos, na residência de um dos sócios da Executada fiadora, devendo ser, portanto, declarado judicialmente como seu bem de família”. Como se sabe, não se admite defesa de direito de terceiro em nome próprio (art. 18 do CPC) e considerando que o sócio não integra a relação processual, deve se insurgir quanto à penhora pela via processual adequada, se for o caso (art. 674 do CPC). Deixo de conhecer, portanto, da alegação. Ciência a ambas as partes. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 85. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 29 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 09:47
Indeferimento
30/03/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:38
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI Considerando a impugnação à penhora apresentada (seq. 90), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:29
Mero expediente
24/02/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:49
Confirmada
21/01/2022, 00:06
Confirmada
21/01/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI LAVRE-SE termo de penhora do imóvel especificado ao mov. 83, nos termos dos artigos art. 838 e 844 do Código de Processo Civil. Efetuada a penhora, INTIMEM-SE, imediatamente, a parte executada (CPC, art. 841), bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, 842). Após, INTIME-SE o avaliador judicial para avaliação do bem. À parte exequente para que comprove as averbações necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que o avaliador possui 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, parágrafo único). Com a avaliação, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. Intimações e diligências nec. Londrina, 16 de dezembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:23
deferimento
16/12/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:47
Confirmada
03/12/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:19
Confirmada
26/11/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:17
Documento (Certidão)
23/11/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:40
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:30
Confirmada
26/10/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:37
Documento (Certidão)
20/10/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:36
Confirmada
15/10/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:11
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 15:25
Expedição de documento (Carta)
19/07/2021, 16:54
Expedição de documento (Carta)
19/07/2021, 16:52
Documento (Certidão)
19/07/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:18
Confirmada
17/06/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:29
Documento (Certidão)
17/06/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027859-93.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027859-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$272.623,33 Exequente(s): AFE PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA AURORA INCORPORADORA LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA HMK PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA O E S PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Sathler Participação e Investimento Ltda representado(a) por LPSIS – ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Executado(s): AGROPECUÁRIA ESFINGE LTDA Gabriel Hilgert Malucelli - EIRELI 1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, CPC. 2- No mesmo ato, intime-se a parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (arts. 914 e 915, do CPC). 3- Fixo, desde já, os honorários advocatícios na importância de 10% (art. 827, do CPC) que, em caso de pagamento integral, será reduzido pela metade (§1º, art. 827, do CPC). 4- Não efetuado o pagamento, ou depósito para penhora, havendo pedido; providencie a Serventia, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4.1- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 4.1.1- Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para se manifestar acerca do disposto no art. 854, §3º do CPC. 4.1.1.1- Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4.1.2- Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte da executada, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 4.1.3- Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se a executada na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. 4.2- Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, do CPC). 6- Eventual certidão comprobatória do ajuizamento da execução poderá ser requisitada administrativamente junto ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (arts. 799, IX e art 828, do CPC). 7- Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (§1º, do art. 828, do CPC). Intimações e diligências nec. Londrina, 09 de junho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:28
Mero expediente
09/06/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:20
Confirmada
07/06/2021, 15:18
Confirmada
07/06/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:46
Documento (Certidão)
02/06/2021, 11:46
Distribuição (sorteio)
01/06/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)