Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:52
Confirmada
19/12/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 17:20
Ato ordinatório
14/12/2023, 00:22
Documento (Informações)
11/12/2023, 13:46
Remessa (em diligência)
01/12/2023, 10:25
Trânsito em julgado
01/12/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:41
Confirmada
21/11/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:41
Confirmada
09/11/2023, 05:33
Confirmada
09/11/2023, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:52
Confirmada
26/10/2023, 11:07
Confirmada
26/10/2023, 10:33
Confirmada
26/10/2023, 10:13
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 10:11
Confirmada
26/10/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-65.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI SENTENÇA Ante a informação acerca do cumprimento integral da obrigação (mov. 385.1), julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais constrições realizadas nos autos. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
10/10/2023, 00:00
Confirmada
09/10/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:30
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 07:51
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-65.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI 1. DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido (mov. 377.1). 2. Ultrapassado o prazo da suspensão, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento do acordo (mov. 50.1). 3. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a quitação da obrigação para fins de homologação e extinção do feito, nos termos do item 3 do despacho de mov. 120.1. 4. Proceda-se a baixa no boletim mensal, sem baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 09:56
Confirmada
22/06/2023, 09:56
Por decisão judicial
22/06/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:53
Por decisão judicial
21/06/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:46
Confirmada
16/05/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:32
Documento (Ofício)
13/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:09
Confirmada
18/04/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-65.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI Ciente do contido na manifestação de mov. 358.1. Desta feita, cumpra-se o item 3 do despacho de mov. 120.1. Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Confirmada
03/04/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 16:57
Confirmada
01/04/2022, 16:56
Por decisão judicial
01/04/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 16:53
Mero expediente
29/03/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:10
Confirmada
11/03/2022, 17:09
Confirmada
11/03/2022, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 14:51
Documento (Certidão)
09/03/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:31
Confirmada
08/03/2022, 08:12
Confirmada
07/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-65.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI Ciente da juntada de informação de mov. 338.1. Desta feita, à Secretaria para nova expedição de ofício ao 2º SRI de Paranavaí, com as devidas retificações diante da informação de mov. 338.1, para constar o cancelamento da averbação proveniente destes autos na matrícula do imóvel em questão. No mais, cumpra-se, no que for pertinente, a decisão de mov. 304.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:27
Documento (Ofício)
03/03/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:25
Confirmada
03/03/2022, 08:25
Mero expediente
25/02/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:18
Documento (Ofício)
24/02/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:42
Documento (Ofício)
24/02/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:21
Confirmada
01/02/2022, 00:04
Confirmada
30/01/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:35
Confirmada
25/01/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:12
Confirmada
20/01/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 12:43
Confirmada
17/01/2022, 15:17
Confirmada
17/01/2022, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2021, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:39
Confirmada
27/11/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 13:40
Confirmada
18/11/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI Diante do cancelamento dos protocolos, expeçam-se novos ofícios ao 1º e 2º SRI de Paranavaí, nos mesmos termos daquele elencado no mov. 268. No mais, reporto-me à decisão do mov. 276. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 04 de novembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:54
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:25
Mero expediente
08/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 09:17
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:15
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 14:31
Confirmada
25/10/2021, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:47
Confirmada
22/10/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI Conclusão indevida. Aguarde-se o decurso dos prazos dos movs. 283 e 285. Maringá, 15 de outubro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:37
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:36
Confirmada
17/10/2021, 00:27
Mero expediente
15/10/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:30
Confirmada
14/10/2021, 09:59
Confirmada
09/10/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:57
Documento (Ofício)
06/10/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:20
Confirmada
01/10/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI I - Intimem-se os executados para que recolham as custas devidas para cancelamento da averbação premonitória da matrícula nº 34.733, junto ao 1º SRI de Paranavaí (mov. 273.3). E como constante no ofício de mov. 273.3 e já consignado na decisão retro, a baixa da averbação na matrícula nº 11.768 deverá ser feita pelos devedores junto ao 2º SRI de Paranavaí. II - Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até o término do prazo concedido para o cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o mesmo sem manifestação, presumir-se-á a quitação da obrigação para fins de homologação da transação e extinção do feito (relembre-se que a sentença de mov. 72.1 foi anulada, consoante acórdão de mov. 114.2). Intimem-se. Maringá, 24 de setembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:57
Mero expediente
27/09/2021, 19:39
Confirmada
23/09/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 15:14
Documento (Ofício)
20/09/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:05
Confirmada
23/07/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:30
Documento (Certidão)
12/07/2021, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:41
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 11:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Confirmada
01/06/2021, 01:17
Confirmada
01/06/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:24
Confirmada
27/05/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI As partes celebraram acordo (mov. 50.1), no qual constou requerimento de penhora sobre 100% dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 2.894 e 70% dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 13.385, ambos do 1º SRI de Paranavaí/PR, pertencentes aos executados JEFERSON e GABRIELLE. Também foi ajustado que haveria a expedição de um ofício ao SRI para a baixa das averbações realizadas sobre as matrículas de nºs 11.768 e 34.733. Expedido termo de penhora dos direitos sobre os imóveis de matrículas nºs 2.894 e 13.385 (mov. 129.1). O exequente pugnou pela expedição do ofício referido acima (mov. 210.1), o que foi deferido (mov. 215.1). Expediu-se mensageiro para tanto (mov. 230.1). O SRI oficiou este Juízo (mov. 233.8), informando que após exame dos anexos ao mensageiro, constatou que a liberação da penhora deveria se dar sobre as matrículas nº 11.768 e 34.733, e solicitou a confirmação da determinação pretendida, pois verificando em seus arquivos, constatou que tais imóveis não tem relação com as partes, sendo necessário, portanto, analisar quais as matrículas corretas a serem procedidos os cancelamentos. Juntou cópia de todas as 4 matrículas em debate. A parte exequente informou/requereu que o cancelamento do registro de penhora e existência da ação deve ser feito junto ao 1º SRI de Paranavaí quanto à matrícula nº 34.733, e junto ao 2º SRI de Paranavaí quanto à matrícula nº 11.768 (movs. 237.1, 239.1 e 246.1). Por ausência de resposta pelo Juízo, o 1º SRI de Paranavaí cancelou o protocolo de pretensão de cancelamento de registro de penhora, por não poder persistir por prazo indeterminado (mov. 241.3). É o relato. De início, ressalto a necessidade de o cartório ter maior atenção no cumprimento das determinações judiciais, já que no mensageiro expedido no mov. 230.1, constou solicitação de levantamento das penhoras das matrículas nº 2.894 e 13.385, em total discrepância com o que foi autorizado por este Magistrado e foi previsto no acordo (movs. 215.1 e 222.1). Ou seja, não fosse a atenção do 1º SRI de Paranavaí (mov. 233.8), teria ocorrido o levantamento de penhora de forma indevida. Além disso, constou no mov. 222.1 que a retirada e cumprimento dos ofícios de cancelamento das averbações realizadas sobre tais matrículas seria de responsabilidade dos devedores, de modo que nenhum mensageiro deveria ter sido expedido. No que se refere ao imóvel de matrícula nº 2.894 (mov. 233.4), apesar de ter havido o deferimento da penhora de 100% de seus direitos, com base na matrícula de mov. 96.3, verifica-se que, antes da expedição do termo de penhora nestes autos, houve penhora de 50% dos direitos do coproprietário e executado JEFERSON, para garantia da execução de nº 0001307-87.2018.8.16.0017. Não há nos autos registro completo e atualizado da matrícula de nº 13.385 para análise da regularidade. Sobre a matrícula nº 34.733 (mov. 233.3), observa-se que, fazendo uso da certidão explicativa expedida no mov. 22.1 destes autos, o exequente requereu a averbação premonitória. Da mesma forma o fez em relação à matrícula nº 11.768 (mov. 239.3).
Ante o exposto, expeçam-se novos ofícios: 1) ao 1º SRI de Paranavaí, determinando a baixa da averbação premonitória constante na matrícula nº 34.733, relativa à presente ação; 2) o 2º SRI de Paranavaí, para os mesmos fins, em relação à matrícula nº 11.768. Lembrando-se que no acordo constou que a retirada dos ofícios e cumprimento ficou a encargo dos devedores, ora executados (cláusula 10-B, mov. 50.1). No mais, ciência à parte exequente sobre a questão da preexistente penhora de 50% dos direitos do imóvel de matrícula nº 2.894 (mov. 233.4). Poderá se manifestar como entender de direito sobre o assunto. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até o término do prazo concedido para o cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o mesmo sem manifestação, presumir-se-á a quitação da obrigação para fins de homologação da transação e extinção do feito (relembre-se que a sentença de mov. 72.1 foi anulada, consoante acórdão de mov. 114.2). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 20 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:50
Determinação de Diligência
21/05/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 10:52
Desarquivamento
18/05/2021, 10:50
Confirmada
17/05/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:02
Confirmada
12/05/2021, 11:21
Provisório
10/05/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:13
Documento (Ofício)
06/05/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 18:56
Confirmada
29/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:18
Confirmada
26/03/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:03
Confirmada
19/03/2021, 17:03
Desarquivamento
19/03/2021, 17:01
Provisório
10/03/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 14:56
Confirmada
15/02/2021, 00:38
Confirmada
12/02/2021, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001302-65.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.349,58 Exequente(s): UNIPRIME NORTE DO PARANA - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Executado(s): GABRIELLE ROCHA TINTI GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA JEFERSON VINICIO TINTI A exequente apresentou embargos de declaração contra a decisão de mov. 215, sustentando a ocorrência de erro material na indicação do responsável pela retirada dos ofícios para baixa das averbações realizadas sobre os imóveis. De fato, a decisão padece de erro material, pois, conforme item 10, “b”, do acordo de mov. 50, a retirada e cumprimento dos ofícios para cancelamento das averbações realizadas nas matrículas nºs 11.768 e 34.733, do SRI de Paranavaí/PR, seria de responsabilidade dos devedores.
Ante o exposto, conheço do recurso interposto e lhe dou provimento, para determinar que sejam os executados intimados para cumprimento da diligência determinada no mov. 215. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Maringá, 02 de fevereiro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:19
deferimento
03/02/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 18:12
Confirmada
20/12/2020, 00:06
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2020, 10:09
Confirmada
16/12/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 05:56
deferimento
08/12/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 14:45
Mero expediente
24/11/2020, 17:53
Ato ordinatório
10/11/2020, 18:09
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:14
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:14
Confirmada
24/09/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 15:33
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 09:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:17
Por decisão judicial
25/03/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:08
Ato ordinatório
04/03/2020, 13:00
Documento (Certidão)
03/03/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 14:01
Mero expediente
18/12/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:27
Ato ordinatório
15/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:39
Documento (Certidão)
28/10/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:22
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:32
Ato ordinatório
12/09/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:26
Documento (Certidão)
22/08/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:11
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2019, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2019, 15:35
Ato ordinatório
17/08/2019, 10:37
Ato ordinatório
17/08/2019, 10:36
Documento (Certidão)
06/08/2019, 09:51
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:24
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:08
Ato ordinatório
02/08/2019, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 11:05
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 11:01
Ato ordinatório
17/07/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 08:55
Documento (Certidão)
02/07/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:01
deferimento
24/05/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:54
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 08:22
Documento (Acórdão)
16/05/2019, 08:22
Recebimento
24/04/2019, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2018, 12:54
Documento (Certidão)
08/11/2018, 12:54
Petição (Contra-razões)
11/09/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 14:14
Mero expediente
30/07/2018, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:01
Ato ordinatório
24/07/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 15:37
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2018, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/07/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:31
Ato ordinatório
04/07/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 11:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:19
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:16
Homologação de Transação
19/06/2018, 13:23
Conclusão (para julgamento)
19/06/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 09:16
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 12:44
Remessa (em diligência)
08/06/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:33
Mandado
08/06/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 15:17
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 08:48
Documento (Ofício)
04/04/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:06
Documento (Certidão)
03/04/2018, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2018, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2018, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 17:47
deferimento
22/03/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 14:05
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 16:02
deferimento
14/02/2018, 13:57
Ato ordinatório
08/02/2018, 00:31
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:48
Conclusão (para decisão)
07/02/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:45
Ato ordinatório
07/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 11:52
Distribuição (sorteio)
26/01/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)