Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006654-79.2015.8.16.0026/1 Recurso: 0006654-79.2015.8.16.0026 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): TEODOLINO JOSÉ DE SOUZA Embargado(s): GABRIEL RIBEIRO AGE EMANUELLE RIBEIRO PEREIRA AGE 1. Em face de eventuais efeitos infringentes aos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada, para querendo, manifestar-se no prazo legal. 2. Intimem-se. Curitiba, 02 de março de 2022. Desembargador Roberto Portugal Bacellar Relator
04/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:18
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006654-79.2015.8.16.0026/1 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Roberto Portugal Bacellar, sem disponibilidade de gabinete, no período dia 18 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau
08/02/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Cessada a substituição em 07 de janeiro de 2022 a 17 de janeiro de 2022, e, na forma do 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, não havendo vinculação deste magistrado ao presente feito, devolvo os autos à Divisão. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006654-79.2015.8.16.0026/1 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Roberto Portugal Bacellar, sem disponibilidade de gabinete, no período dia 18 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau
08/02/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Cessada a substituição em 07 de janeiro de 2022 a 17 de janeiro de 2022, e, na forma do 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, não havendo vinculação deste magistrado ao presente feito, devolvo os autos à Divisão. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
27/01/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/01/2022, 13:59
Confirmada
26/12/2021, 00:05
Confirmada
26/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:19
Documento (Acórdão)
14/12/2021, 18:15
Não-Provimento
14/12/2021, 11:19
Confirmada
15/11/2021, 00:56
Confirmada
15/11/2021, 00:52
Confirmada
12/11/2021, 12:08
Confirmada
04/11/2021, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:38
Inclusão em pauta
04/11/2021, 17:38
Mero expediente
25/10/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:00
Recebimento
09/07/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:37
Confirmada
09/07/2021, 16:35
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006654-79.2015.8.16.0026 Recurso: 0006654-79.2015.8.16.0026 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): GABRIEL RIBEIRO AGE EMANUELLE RIBEIRO PEREIRA AGE Apelado(s): TEODOLINO JOSÉ DE SOUZA À Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 05 de julho de 2021. Desembargador Roberto Portugal Bacellar Relator