SEARA INDúSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS AGROPECUáRIOS LTDA
CNPJ
Autor
RUMO MALHA SUL S.A.
Reu
RUMO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
GRASIELE CORRÊA
OAB/PR 49568·Representa: Autor
MAURICIO GIANNICO
OAB/SP 172514·CPF·Representa: Autor
CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB/SP 102090·CPF·Representa: Autor
SAMUEL MEZZALIRA
OAB/SP 257984·CPF·Representa: Autor
OGIER ALBERGE BUCHI
OAB/PR 7492·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/05/2023, 22:28
Documento (Informações)
19/04/2023, 15:01
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 10:55
Documento (Informações)
15/03/2023, 14:58
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 09:48
Trânsito em julgado
15/03/2023, 09:48
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 12:39
Confirmada
27/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000528-85.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.983.088,89 Autor(s): SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A. RUMO S.A.
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ”b” do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma acordada; na omissão do acordo, deverão ser suportadas nos termos do artigo 90, §2º, do NCPC. Caso deixem de efetivar o pagamento depois de regularmente intimadas para tanto, arquive-se sem baixa na distribuição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 12:39
Confirmada
27/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000528-85.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.983.088,89 Autor(s): SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A. RUMO S.A.
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ”b” do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma acordada; na omissão do acordo, deverão ser suportadas nos termos do artigo 90, §2º, do NCPC. Caso deixem de efetivar o pagamento depois de regularmente intimadas para tanto, arquive-se sem baixa na distribuição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:16
Homologação de Transação
16/12/2022, 14:44
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 01:02
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 11:06
Confirmada
29/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-85.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.983.088,89 Autor(s): SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A. RUMO S.A. 1. Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem os autos o Termo de Acordo a ser homologado. 2. Após, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:40
Outras Decisões
17/10/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:57
Confirmada
05/10/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-85.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.983.088,89 Autor(s): SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A. RUMO S.A. 1. Cumpra-se o item 2 do comando de mov. 80.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:58
Ato ordinatório
26/09/2022, 17:57
Mero expediente
20/09/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:37
Confirmada
06/09/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-85.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.983.088,89 Autor(s): SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A. RUMO S.A. 1. Sobre o contido na mov. 78.1, manifeste-se a parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, abra-se vista ao Administrador Judicial pelo mesmo prazo. 3. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:48
Mero expediente
26/08/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:08
Confirmada
15/08/2022, 00:02
Confirmada
15/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:37
Recebimento
02/08/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 O Recorrente manifestou sua desistência do recurso (mov. 219.1). Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Trata-se, a desistência, de declaração unilateral de vontade, que produz efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial (art. 200, caput, CPC). A doutrina, ao comentar a regra precitada, assinala “a desistência é fato extintivo do poder de recorrer, por meio do qual a parte manifesta sua vontade de que o recurso por ela já interposto não seja julgado.
Trata-se de ato unilateral, que independe de aceitação dos litisconsortes ou da parte contrária, ou mesmo de homologação judicial, produzindo efeitos desde o momento em que é exteriorizada, cabendo ao órgão julgador tão somente declarar (reconhecer) a inadmissão do recurso”[1]. Isto posto, presentes os requisitos necessários ao seu aperfeiçoamento, declaro extinto o presente procedimento recursal. Int. Baixas necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator [1] Breves Comentários ao Novo CPC. Coordenadores: Teresa Arruda Alvim Wambier et. al. Editora Revista dos Tribunais, p.2224.
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Este Relator, em consulta ao sistema PROJUDI, verificou que já houve o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o cumprimento de sentença n. 0001550- 47.2019.8.16.0162. Assim, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Int. Curitiba, 03 de junho de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Considerando a informação contida no petitório de mov. 203.1 de que “as partes ainda aguardam o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o cumprimento de sentença n. 0001550- 47.2019.8.16.0162”, defiro o pedido de prorrogação da suspensão do feito por mais 30 dias. Int. Curitiba, 29 de abril de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido pelas partes, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Curitiba, 08 de abril de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Defiro o pedido realizado pela parte Agravada (mov. 172.1). Suspendo o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Após, voltem. Int. Curitiba, 02 de março de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido pelas partes, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
08/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Defiro o pedido realizado no mov. 146.1 e suspendo o andamento do recurso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista que as partes estão em tratativas de acordo. Vencido o prazo de suspensão (90 dias) e não havendo manifestação, voltem conclusos. Int. Curitiba, 24 de setembro de 2021. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre eventual acordo, ou, em caso negativo, acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos. Curitiba, 22 de setembro de 2021. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000528-85.2018.8.16.0162 Defiro o pedido de prorrogação da suspensão do presente feito por mais 90 dias. Int. Curitiba, 22 de junho de 2021. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator
24/06/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 16:20
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2019, 18:13
Mero expediente
29/03/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 10:16
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:13
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:12
Petição (Contra-razões)
18/03/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:49
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:07
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 12:56
Convenção de arbitragem
12/12/2018, 12:47
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 12:46
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:27
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 16:33
Mero expediente
05/10/2018, 14:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 13:31
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 14:09
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 19:13
Mero expediente
20/07/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 13:44
Petição (Embargos ação monitária)
10/07/2018, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 15:22
Documento (Certidão)
18/06/2018, 09:57
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 18:14
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 18:13
Mero expediente
11/05/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:11
Documento (Certidão)
05/04/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 17:40
Recebimento
02/04/2018, 14:46
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)