Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 43) (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
18/02/2026, 12:46
Trânsito em julgado
18/02/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:56
Confirmada
18/02/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:56
Homologado o Pedido
13/02/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006760-47.2020.8.16.0129 Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 30 dias, quanto eventual aplicação da Lei nº 4.605/2025. Oportunamente, conclusos. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006760-47.2020.8.16.0129 Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 30 dias, quanto eventual aplicação da Lei nº 4.605/2025. Oportunamente, conclusos. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:28
Confirmada
11/02/2026, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:18
Outras Decisões
05/02/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 17:18
Documento (Certidão)
22/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:38
Confirmada
12/08/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:14
Confirmada
17/06/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006760-47.2020.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de JAMILE SAIF FERNANDES, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:55
Mero expediente
07/06/2024, 15:28
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 17:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
02/08/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 00:27
Confirmada
27/07/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:19
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:16
Confirmada
14/03/2022, 00:20
Confirmada
13/03/2022, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0006760-47.2020.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado