Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000784-11.2020.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000784-11.2020.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.662,89 Exequente(s): Município de Abatiá/PR Executado(s): K. V. LINO NUNES - ME DECISÃO 1. Em razão da inércia da Fazenda Municipal para indicar o atual paradeiro do executado, arquivem-se os autos provisoriamente até o dia 02/06/2028, nos termos do art. 40, caput e §2º, da Lei n. 6.830/80. Neste ponto, consigno que “Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (REsp 1.340.553-RS)”. 2. Após, intime-se a Fazenda Municipal exequente para que se manifeste acerca da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 12:23
Documento (Certidão)
14/09/2023, 12:23
Documento (Certidão)
06/09/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000784-11.2020.8.16.0145 Devolvo estes autos sem deliberação, excepcionalmente, em virtude de minha Promoção por antiguidade à 31ª Seção Judiciária da Comarca de entrância Intermediária de Ibaiti/PR (Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal), conforme decisão do Colendo Órgão Especial, proferida na 9ª Sessão Administrativa Ordinária de 2023 em 10/07/2023 e Decreto Judiciário Nº 457/2023 - DM. Em tempo, agradeço a valorosa colaboração de todos os servidores da Comarca, que me auxiliaram desde que assumi minhas funções; dos advogados e membros do Ministério Público, que colaboraram com o bom andamento dos trabalhos, atuando sempre com presteza e urbanidade. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 14 de julho de 2023. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Magistrada