Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 14:46
Confirmada
16/02/2025, 00:31
Confirmada
11/02/2025, 10:04
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 12:01
Documento (Certidão)
06/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024005-94.2021.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024005-94.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VALDINEI CAETANO MOREIRA Considerando o efetivo pagamento da multa, declaro extinta a pena de multa do sentenciado VALDINEI CAETANO MOREIRA. Comunique-se ao Juízo da execução da pena a respeito do pagamento da pena de multa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunicações e anotações de estilo. Cumpram-se as determinações contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, 22 de novembro de 2024. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA (22/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.