GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TRANSPORTES CAVOL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PALOMA MARITA CAVOL KLEE
OAB/PR 101343·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BOLZON ADOLFATO
OAB/PR 62466·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-73.2017.8.16.0185 1. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
15/04/2025, 14:50
Convenção das Partes
11/04/2025, 20:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:09
Confirmada
30/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:00
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2025, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-73.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:00
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2025, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-73.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 17:36
Confirmada
14/02/2024, 17:36
Por decisão judicial
14/02/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:25
deferimento
14/02/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:52
Confirmada
20/10/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2023, 00:43
Por decisão judicial
29/09/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:04
Confirmada
26/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-73.2017.8.16.0185 1. Diante da notícia de parcelamento do débito, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido este prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso requerido novo período de suspensão, desde já defiro pelo prazo requerido. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 14:46
Por decisão judicial
01/02/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2021, 18:00
Confirmada
28/11/2021, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 00011027320178160185 Diante do lapso temporal transcorrido, manifeste-se a exequente nos termos do item 4, da decisão de mov. 86.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:21
Mero expediente
27/10/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 15:54
Confirmada
03/09/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:37
Confirmada
15/07/2021, 18:58
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2021, 18:55
Documento (Certidão)
13/07/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2021, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2021, 15:15
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:45
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:44
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:41
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:27
Confirmada
28/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 10:59
Confirmada
06/05/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:21
Confirmada
04/05/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:24
Documento (Decisão)
04/05/2021, 15:24
Confirmada
30/04/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:36
Confirmada
27/04/2021, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0001102-73.2017.8.16.0185 1. A executada requereu a liberação da quantia bloqueada nos autos via sistema BacenJud, sob o argumento de que firmou parcelamento do débito exequendo (mov. 80.1). Por sua vez, a exequente sustentou que o bloqueio foi efetivado em data posterior ao parcelamento, devendo ser mantido para a garantia da execução ou abatimento de parcela do acordo (mov. 84.1). No caso dos autos, denota-se que o bloqueio junto ao sistema BacenJud ocorreu em data anterior à adesão ao parcelamento, em 01/04/2019 (mov. 42.3), quando o débito se encontrava plenamente exigível, tendo a executada firmado o parcelamento por meio do TAP nº 01.748619-5 em 18/06/2019 (mov. 84.2). 2. Nesses termos, tendo em vista a determinação de suspensão dos feitos que versem sobre a “possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado”, pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do tema ao julgamento de Recursos Repetitivos (Tema n.º 1.012), intime-se a executada acerca da possibilidade de utilização da quantia bloqueada para abatimento do parcelamento. 2.1. Em caso de discordância, suspenda-se o feito até o julgamento a ser proferido pelo STJ ou até o encerramento do parcelamento. 3. Havendo concordância, expeça-se alvará de levantamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar a quantia depositada nos autos. 4. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas acerca do abatimento do parcelamento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ CDC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:02
Determinação de Diligência
09/04/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 12:24
Confirmada
29/12/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:42
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:44
Por decisão judicial
05/06/2020, 14:30
Convenção das Partes
04/06/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:42
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 11:09
Mero expediente
31/01/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:42
Ato ordinatório
26/11/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:18
Ato ordinatório
20/08/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:12
Requisição de Informações
14/05/2019, 10:54
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 12:59
Documento (Certidão)
10/05/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:02
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 18:45
Documento (Certidão)
13/02/2019, 18:45
Documento (Certidão)
07/02/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 17:03
Ato ordinatório
26/09/2018, 17:03
Apensamento
26/09/2018, 16:57
Mandado
14/08/2018, 13:59
Ato ordinatório
08/08/2018, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 15:47
Movimentação processual
08/03/2018, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 16:29
deferimento
11/01/2018, 15:21
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 17:14
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 16:58
Mero expediente
28/10/2017, 19:42
Conclusão (para decisão)
29/09/2017, 18:40
Expedição de documento (Carta)
29/09/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 17:15
Mero expediente
02/05/2017, 16:18
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)