Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:26
Confirmada
22/05/2025, 11:24
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 08:41
Confirmada
26/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:49
Documento (Ofício)
15/04/2025, 15:49
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:46
Trânsito em julgado
09/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:53
Confirmada
16/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:44
Desistência
28/02/2025, 15:42
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/02/2025, 15:16
Por decisão judicial
20/02/2025, 09:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:55
Confirmada
02/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 143.1). 2. À Serventia para inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 3. Com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade da parte executada, até o limite do valor executado[1] nos presentes autos. 4. À Serventia para efetuar o protocolo via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 5. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 23:13
Confirmada
09/09/2024, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:54
Documento (Ofício)
02/09/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:56
Confirmada
04/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:14
Confirmada
21/12/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro parcialmente, somente em relação ao executado Anderson Jose Turibio, vez que não houve citação positiva da executada Stonestreet Brasil LTDA, bem como não foi localizado o CNPJ da executada Stonestreet S.A. LLC, nos termos da certidão de mov. 124.3 2. Para acesso ao sistema InfoJud, deverá a exequente informar com exatidão quais declarações pretende obter, indicando a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 3. Proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda, imposto territorial rural ou de operações imobiliárias, para os dados informados, através do sistema InfoJud. 3.1. Indefiro a busca de declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), vez que a atividade exercida pela parte executada não se enquadra no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 21 de dezembro de 2010. 3.2. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 4. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:28
Deferimento em Parte
06/12/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:09
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro parcialmente, vez que não foi localizado o CNPJ da sociedade executada, nos termos da certidão de mov. 124.3. 2. Efetuada a tentativa de bloqueio junto ao sistema RenaJud, verificou-se que inexistem veículos registrados em nome do sócio executado. 3. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:56
Deferimento em Parte
25/09/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:40
Confirmada
17/06/2023, 00:10
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro parcialmente (mov. 116.1), somente em relação às partes devidamente citadas nos autos. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Stonestreet S.A. LLC e Anderson Jose Turibio, pelo sistema SisbaJud, até o limite do débito, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante 30 (trinta) dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 12:17
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:09
Confirmada
06/03/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 07:55
Confirmada
04/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:36
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:32
Confirmada
17/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Carta)
11/11/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:18
Confirmada
31/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 103.1). 2. Expeça-se edital para citação do sócio executado Anderson Jose Turibio, com fundamento no artigo 8°, inciso IV, da Lei 6.830/1980, em combinação com o artigo 256 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento do débito, em 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens suficientes à penhora. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:36
deferimento
08/10/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:34
Confirmada
13/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 Considerando que a consulta de endereço em face do sócio executado restou frustrada, conforme extrato anexo e mov. 80.1, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:29
deferimento
18/07/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:56
Confirmada
31/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 93.1, vez que a diligência de consulta em face do sócio executado já foi realizada (mov. 80.1). 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:08
Indeferimento
04/05/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:05
Confirmada
14/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-87.2016.8.16.0185 Manifeste-se a exequente sobre a citação dos executados incluídos no mov. 55.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:03
Mero expediente
01/02/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 20:46
Confirmada
29/11/2021, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos n° 0000780-87.2016.8.16.0185 Primeiramente, manifeste-se a exequente acerca da petição de mov. 68.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ LP - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:25
Mero expediente
04/10/2021, 21:06
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 09:37
Confirmada
26/08/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:36
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 18:17
Confirmada
20/04/2021, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00007808720168160185 1. Defiro parcialmente (mov. 73.1), vez que o SIEL está indisponível para consulta. 2. Proceda-se a pesquisa de endereços do sócio executado, no sistema Bacenjud, para cumprimento do ato citatório. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:52
deferimento
09/04/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:40
Confirmada
21/11/2020, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:54
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:57
Documento (Informações)
28/10/2020, 17:37
Expedição de documento (Carta)
27/10/2020, 12:31
Expedição de documento (Carta)
27/10/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:03
Remessa (em diligência)
22/10/2020, 17:03
Ato ordinatório
22/10/2020, 17:02
Ato ordinatório
22/10/2020, 16:57
deferimento
19/10/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:08
Mandado
06/07/2020, 12:44
Documento (Certidão)
06/05/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:24
Ato ordinatório
06/02/2020, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:59
deferimento
28/09/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:36
Documento (Certidão)
06/06/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 18:04
Mero expediente
29/11/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:40
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 17:40
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 15:20
Mero expediente
01/02/2018, 16:26
Conclusão (para decisão)
18/01/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:01
Expedição de documento (Carta)
19/05/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 17:31
Mero expediente
12/05/2016, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)