Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 15:30
Confirmada
08/11/2022, 00:19
Confirmada
08/11/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:54
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003528-28.2017.8.16.0195 Oficie-se requisitando a transferência dos valores depositados, quais sejam, R$ 881,53 (evento 126.1) e R$ 481,44 (evento 127.1), para a conta bancária indicada no termo de audiência anexo ao evento 145.1, de titularidade da procuradora do exequente, Dra. EMERCINE DUQUE DA COSTA, uma vez que possui poderes para tanto (eventos 1.6, 58.1, 121.1 e 157.1), devendo esta informar nos autos o regular recebimento do valor, no prazo de 10 dias, sob pena de ser presumido. Decorrido in albis o prazo o informado o regular recebimento do valor, certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito