Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005686-25.2021.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.549,05 Exequente(s): EDNEIA GOMES MORAES DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME Executado(s): JULIANO DOS SANTOS Em atenção ao certificado retro, observando o erro material constante da decisão de seq. 83, e considerando que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, no item 2 da decisão de seq. 83 onde se lê: “expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 68), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte autora (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto).”; Leia-se: “expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 68), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte requerida (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto).”. Para tanto observe-se os dados juntados em seq. 78. No mais, cumpra-se a decisão de seq.83. Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito