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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ciente quanto aos esclarecimentos apresentados em petição retro; 2. Considerando a existência de acordo homologado em relação a todos os autores, reconheço, s.m.j., a inexistência de questões pendentes de análise; 3. Assim, recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Intime-se a parte autora para indicar em que sequencial dos autos ILSE RUBAS foi habilitada como representante legal do espólio de Luiz Orlando Bauer. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a parte autora para informar se houve a efetiva realização de acordo com o autor ISLE RUBAS - considerando o contido em certidão de seq. 338.2 - e, em caso positivo, para indicar a sequência em que fora homologado judicialmente; 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando o depósito referente ao acordo anteriormente entabulado com o autor Heitor Sophia - já homologado por sentença de seq. 327.1 -, defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte autora; 2. No mais, intime-se a instituição financeira requerida para informar se há proposta de acordo em relação ao autor ISLE RUBAS. 3. Após, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Em atenção ao contido em seq. 345.1, intime-se a instituição financeira requerida para apresentar o comprovante de pagamento referente ao acordo entabulado com o autor Heitor Sophia; 2. Após, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes quanto ao que certificado em seq. 338.2 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 324.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida; 6. Após, promova-se a exclusão do autor Heitor Sophia, e certifique-se se restam autores pendentes de realização de acordo com a instituição financeira requerida – cf. aludido, indiretamente, pela manifestação de seq. 319. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório ao réu quanto ao que requerido em seq. 319.1 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a parte autora para informar se houve a efetiva realização de acordo com o autor ISLE RUBAS - considerando o contido em certidão de seq. 338.2 - e, em caso positivo, para indicar a sequência em que fora homologado judicialmente; 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando o depósito referente ao acordo anteriormente entabulado com o autor Heitor Sophia - já homologado por sentença de seq. 327.1 -, defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte autora; 2. No mais, intime-se a instituição financeira requerida para informar se há proposta de acordo em relação ao autor ISLE RUBAS. 3. Após, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Em atenção ao contido em seq. 345.1, intime-se a instituição financeira requerida para apresentar o comprovante de pagamento referente ao acordo entabulado com o autor Heitor Sophia; 2. Após, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes quanto ao que certificado em seq. 338.2 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 324.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida; 6. Após, promova-se a exclusão do autor Heitor Sophia, e certifique-se se restam autores pendentes de realização de acordo com a instituição financeira requerida – cf. aludido, indiretamente, pela manifestação de seq. 319. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório ao réu quanto ao que requerido em seq. 319.1 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Considerando que o valor depositado em seq. 198.1 foi levantado pelo patrono dos autores em seq. 215.1, intime-o para esclarecer sua pretensão de seq. 295.1. 2. Inexistindo requerimentos, aguarde-se em arquivo o retorno dos autos da seara recursal. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Certifique-se a escrivania, novamente, acerca da existência de valores depositados nos autos, pendentes de liberação, à luz dos esclarecimentos apresentados em petição de seq. 303.1; 2. Após, vistas às partes e, na sequência, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira ré para esclarecer e comprovar a efetiva realização do depósito referente ao acordo firmado com o autor João Silvério, considerando que, a despeito da juntada do comprovante, a escrivania certificou a inexistência de valores vinculados aos autos; 2. Após, vistas à parte autora e, na sequência, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Certifique-se quanto a existência de valores pendentes de levantamento nos autos. 2. Após, vistas às partes para ciência e eventual manifestação. 2. Por fim, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 72.1, e por consequência, declaro extinto o processo apenas em relação a BALÇAMIDES MOREIRA, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Honorários advocatícios conforme acordo; 4. Eventuais custas remanescentes pela parte requerida, ante o princípio da causalidade;. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal; 6. Exclua-se o autor BALÇAMIDES MOREIRA do polo ativo. Anote-se no Distribuidor. 7. No mais, intime-se a parte ré para apresentar, em querendo, proposta de acordo para com os réus que remanescem no feito. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a ré para que preste as informações pleiteadas em seq. 261, em 5 dias. 2. Após, vistas aos autores, por igual prazo. 3. Posteriormente, voltem os autos conclusos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Intime-se novamente a instituição financeira ré, nos termos da petição de seq. 241.1, como reiterado em seq. 252.1. 2. Após, vistas aos autores. 3. Em seguida, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira requerida para apresentar os esclarecimentos solicitados e acostar aos autos os comprovantes de pagamento indicado, conforme requerido. 2. Após, vistas à parte autora para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. No mais, retifique-se a representação processual do polo ativo (cf. seq. 225.1). Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/07/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira requerida para apresentar os esclarecimentos solicitados e acostar aos autos os comprovantes de pagamento indicados; 2. Após, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte autora em relação aos valores depositados pela instituição financeira em seq. 198.1, a título de quitação do ajuste; 2. No mais, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a existência dos valores indicados em seq. 198 em conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira requerida para apresentar os comprovantes de quitação integral dos acordos homologados, conforme se requer; 2. Após, com a apresentação dos documentos, intime-se a parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira requerida para apresentar o comprovante de pagamento pleiteado (cf. seq. 171.1), bem como, se o caso, ofertar eventual proposta de acordo; 2. Após, com a juntada do documento e manifestação da parte, vistas à parte autora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
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SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 165.1, e por consequência, declaro extinto o processo apenas em relação a JOÃO SILVÉRIO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Honorários advocatícios conforme acordo; 4. Eventuais custas remanescentes pela parte requerida, ante o princípio da causalidade; 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal; 6. Exclua-se o autor JOÃO SILVÉRIO do polo ativo. Anote-se no Distribuidor. 7. No mais, aguarde-se em arquivo provisório o retorno dos autos da seara recursal. 9. Comunique-se o juízo ad quem acerca da presente sentença. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
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Intimação
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20/11/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Intime-se a instituição financeira ré para apresentar eventuais propostas de acordo, conforme requerido em petição de seq. 144.1; 2. Não havendo propostas ou transcorrido o prazo in albis, cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 139.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/09/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano, em cumprimento às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários representativos de controvérsias Temas 265 e 285. 2. Após, intimem-se ambas as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a eventual prosseguimento do feito Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/08/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; Diante da ausência de proposta em relação aos autores indicados em petição de seq. 112.1, determino o sobrestamento dos autos até julgamento dos recursos pelos tribunais superiores. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/03/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/12/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 6 Vistos; 1. Determino a expedição de alvará de transferência para a parte exequente, conforme requerido em seq. 101.1, fins de levantamento do valor depositado nos autos em seq. 63, devidamente acrescidos dos consectários da poupança; 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/12/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 6 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
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02/11/2022, 00:00
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SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes Balcamides e instituição financeira, por meio da transação juntada aos autos em seq. 80.2, e por consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida, nos termos do acordo; 6. No mais, aguarde-se eventual apresentação de proposta de acordo em relação ao autor remanescente, Sr. João Silveiro. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/10/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC), especificamente ante o aceite da proposta de acordo apresentada e a respeito da apresentação de proposta de acordo para o autor João Silveiro. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Trânsito em julgado
02/09/2022, 14:34
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:34
Ato ordinatório
01/09/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:31
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 44.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida, nos termos do acordo; 6. Visto que, Humberto Gorte, realizou acordo com o banco réu, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais autores. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Confirmada
11/08/2022, 07:11
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO ISLE RUBAS Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HUMBERTO GORTE HEITOR SOPHIA
Vistos. O apelante BANCO DO BRASIL S/A., no mov. 106.1, noticiou a formalização de acordo, requerendo a sua homologação e, consequentemente, a extinção da presente ação nos termos do art. 487, II, “b” e art. 924, II, ambos do CPC. Conforme se verifica, o acordo feito entre o apelante e as partes BALÇAMIDES MOREIRA e outroS, foi firmado e rubricado por seus procuradores, suprindo, portanto, a determinação do mov. 103.1, circunstância que implica na perda superveniente de objeto do recurso manejado pela parte. Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 200, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, homologo o acordo formulado, determinando, outrossim, a anotação nos registros do recurso. Publique-se. Intime-se, e, uma vez preclusa a presente decisão, baixe-se ao juízo de origem, e, após, arquive-se Curitiba, 09 de agosto de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Marco Antonio Massaneiro Magistrado
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:58
Recurso prejudicado
09/08/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:32
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:53
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 6 Vistos; Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca dos requerimentos formulados pela parte autora em seq. 49.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/07/2022, 00:00
Confirmada
15/07/2022, 07:06
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO ISLE RUBAS Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HUMBERTO GORTE HEITOR SOPHIA V I S T O S. 1. Através da petição de mov. 95.1 o procurador dos apelados Luiz Orlando Bauer e Humberto Gorte concordou com as propostas de acordo trazidas por Banco do Brasil S/A. nos movs. 89.2 e 89.3. 2. Desse modo, intime-se o banco para, no prazo de em 15 dias, juntar os comprovantes de pagamento das propostas acima citadas. 3. Na sequência, retorne concluso para homologação. 4. Em caso inércia da instituição financeira, reitere-se a decisão de mov. 1.3, fls. 282, a qual determinou o sobrestamento do feito. 5. Cumpra-se. Int. Curitiba, 12 de julho de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:25
Julgamento em Diligência
14/07/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 13:26
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 22:11
Confirmada
15/06/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HEITOR SOPHIA HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Intime-se o apelante para, querendo, manifestarem-se dentro do prazo de 15 dias, ante o contido pela parte contrária no mov. 95.1. 2. Após, retorne concluso. Curitiba, 13 de junho de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:09
Julgamento em Diligência
14/06/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 42.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida, nos termos do acordo; 6. Visto que, Virgilio Domingues realizou acordo com o banco réu, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais autores. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Confirmada
27/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HEITOR SOPHIA HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Intimem-se os apelados Virgílio Domingues, Luiz Orlando Bauer, Humberto Gorte e Balçamides Moreira para, querendo, manifestarem-se em 15 dias, ante as propostas de transação juntadas pela parte contrária nos movs. 89.1/89.4. 2. Após, retorne concluso. Curitiba, 13 de maio de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:45
Julgamento em Diligência
13/05/2022, 19:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:38
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 13:50
Confirmada
19/04/2022, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HEITOR SOPHIA HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Intime-se o apelante para, querendo, manifestarem-se em 15 dias, o contido pela parte contrária nos mov. 84.1. 2. Após, retorne concluso. Curitiba, 12 de abril de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:51
Julgamento em Diligência
14/04/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Cumpra-se no que couber a decisão de se. 11.1. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/04/2022, 00:00
Confirmada
23/03/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOÃO SILVÉRIO Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES HEITOR SOPHIA HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Primeiramente, retornem os autos ao setor de autuação para alterar o procurador de Albino Rosseti e outros, devendo ser incluído o advogado Israel Rochenbach, OAB/PR sob o nº. 73.904, ora peticionário no mov. 58.1. 2. Após, intimem-se Albino Rosseti e outros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se quanto ao silêncio da parte contraria referente ao mov. 71.1. 3. Após, retorne concluso. Curitiba, 03 de março de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:26
Julgamento em Diligência
04/03/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:40
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a expedição de alvará para as partes autoras, ante o acordo firmado nos autos recursais, no que tange aos valores aqui depositados. 2. Após, intime-se novamente as partes autoras e, em caso de inexistência de questões pendentes de análise, arquivem-se os autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/02/2022, 00:00
Confirmada
04/02/2022, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Alberto Martins Barradas GENTIL GARCIA JOÃO SILVÉRIO MILTA CAVERÇAN VILELA Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES NEUSA BUENO DE OLIVEIRA HEITOR SOPHIA Valdecir Narcizio Cavenachi HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Verifica-se dos autos que Banco do Brasil S/A celebrou transação com Neusa Bueno de Oliveira (mov. 29.2), Gentil Garcia (mov. 29.3),Valdeci Narcizo Cavenagui (mov. 29.4), Milta Cavercan Vilela (mov. 29.5) e Alberto Martins Barradas (mov. 29.6), sendo acostado na mesma sequencial os comprovantes de pagamento das referidas venças. 2. Na sequência os acordos acima mencionados foram devidamente homologados (mov. 31.1) e notificados aos apelantes mencionados. Entretanto, no movimento 68.1 o banco apelante informa, além de Gentil Garcia e Alberto Martins Barradas, que Heitor Sophia recebeu através de depósito judicial por se tratar, também, de poupador falecido, porém, até o momento, consta-se pendente o instrumento de transação firmado, bem como seu comprovante de pagamento. 3. Ademais, promova-se as devidas baixas tendo em vista que os apelantes supracitados continuam cadastrados nos autos. 4. Quanto aos demais apelados, observa-se que não houve transação, motivo pelo qual deve continuar suspensa a demanda. 5. Por fim, intime-se o banco apelante para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a transação que alega ter celebrado com Heitor Sophia, e intime-se também a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do contido no mov. 68.1. Curitiba, 02 de fevereiro de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a escrivania acerca da transferência dos valores, com consequente vinculação a estes autos, eis que as partes autoras informaram que houve depósito nos autos recursais (seq. 5.1); 2. Após, voltem-me os autos conclusos para análise da expedição do alvará. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:01
Ato ordinatório
03/02/2022, 11:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 11:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 11:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 11:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 10:59
Julgamento em Diligência
03/02/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 14:23
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 12:57
Confirmada
14/12/2021, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Alberto Martins Barradas GENTIL GARCIA JOÃO SILVÉRIO MILTA CAVERÇAN VILELA Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES NEUSA BUENO DE OLIVEIRA HEITOR SOPHIA Valdecir Narcizio Cavenachi HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS Defiro o pedido formulado pelos apelados no item 3 da petição de mov. 58.1. Sendo assim, intime-se o banco apelante para que, no prazo de 05 dias, esclareça a qual autor se refere o depósito judicial apresentado ao mov. 29.1. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. MARCO ANTONIO MASSANEIRO Relator
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:57
Mero expediente
10/12/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:16
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:09
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:53
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:44
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:30
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:52
Confirmada
06/11/2021, 00:28
Confirmada
06/11/2021, 00:27
Confirmada
06/11/2021, 00:27
Confirmada
06/11/2021, 00:26
Confirmada
06/11/2021, 00:26
Confirmada
27/10/2021, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027674-41.2010.8.16.0014 Recurso: 0027674-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Alberto Martins Barradas GENTIL GARCIA JOÃO SILVÉRIO MILTA CAVERÇAN VILELA Balçamides Moreira VIRGILIO DOMINGUES NEUSA BUENO DE OLIVEIRA HEITOR SOPHIA Valdecir Narcizio Cavenachi HUMBERTO GORTE ISLE RUBAS V I S T O S. 1. Verifica-se dos autos que o apelante Banco do Brasil S/A. juntou no recurso as minutas de acordo celebradas com Neusa Bueno de Oliveira (mov. 29.2), Gentil Garcia (mov. 29.3), Valdeci Narcizo Cavenagui (mov. 29.4), Milta Cavercan Vilela (mov. 29.5) e Alberto Martins Barradas (mov. 29.6). 2. Ressalta-se ainda que foram acostados no recurso os comprovantes de pagamento das avenças firmadas (movs. 29.7/29.21). 3. Desse modo, com fundamento no artigo 487, III alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo os instrumentos de transação celebrados entre as partes acima citadas no item 1, ante a satisfação da obrigação pelo banco, nos termos do art. 924, II do CPC, configurando na perda de objeto da presente via. 4. Notifiquem-se os apelados da presente decisão homologatória via A/R. 5. Quanto aos demais apelados, observa-se que não houve transação, motivo pelo qual deve continuar suspensa a demanda. 6. Transcorrido o prazo recursal promovam-se as devidas baixas. 7. Int. Curitiba, 25 de outubro de 2021. Desembargador Paulo Cezar Bellio