Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
NYLKIT INDúSTRIA E COMéRCIO DE COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA
Autor
HEAD ENGENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO GUILHERME NIELS
OAB/PR 88717·CPF·Representa: Autor
MARA DENISE POFFO WILHELM
OAB/PR 83924·CPF·Representa: Autor
ALCIDES WILHELM
OAB/PR 83925·CPF·Representa: Autor
RAFAEL KENJI FREIBERGER NAGASHIMA
OAB/PR 51180·CPF·Representa: Autor
LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS
OAB/PR 57849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/04/2025, 12:13
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:13
Documento (Informações)
01/04/2025, 13:46
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 12:34
Confirmada
10/02/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Reporto-me ao já deliberado no mov. 271.1, cabendo a promoção da habilitação de seu crédito. 2. No mais, cumpra-se mov. 232.1. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:02
Arquivamento
07/01/2025, 22:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 12:34
Confirmada
10/02/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Reporto-me ao já deliberado no mov. 271.1, cabendo a promoção da habilitação de seu crédito. 2. No mais, cumpra-se mov. 232.1. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:02
Arquivamento
07/01/2025, 22:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Cumpra-se mov. 232. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Confirmada
26/08/2024, 17:42
Confirmada
26/08/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 16:55
Mero expediente
05/08/2024, 22:16
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 22:03
Confirmada
25/07/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:22
Confirmada
11/06/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 12:40
Confirmada
27/05/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Considerando a falência da executada, a qual detém responsabilidade pelo pagamento das custas indicadas ao mov. 264, acolho o pedido de mov. 269.1 para o fim de autorizar o diferimento do recolhimento das custas, as quais deverão ser incluídas no quadro geral de credores. No ponto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA (GRUPO EXPOENTE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ESTADO DE FALIDO QUE POR SI SÓ NÃO GARANTE O DIREITO AO BENEFÍCIO ALMEJADO. PROVA CARREADA AOS AUTOS INSUSCETÍVEL DE DEMONSTRAR A VULNERABILIDADE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE JULGADOS DESTA CÂMARA DENEGANDO IDÊNTICO PLEITO À PARTE AUTORA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO ART.926, DO CPC, QUE IMPÕE AOS TRIBUNAIS O DEVER DE UNIFORMIZAR SUA JURISPRUDÊNCIA, MANTENDO-A ESTÁVEL, ÍNTEGRA E CORENTE. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, AS QUAIS DEVERÃO SER INCLUÍDAS NO QUADRO GERAL DE CREDORES AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0058321-41.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO HORACIO RIBAS TEIXEIRA - J. 15.04.2024) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. 1. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. 2. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo cognição do artigo 98, caput, do CPC, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica; no entanto, consoante entendimento do egrégio STJ (Súmula n.º 481), é necessário que reste cabalmente demonstrada nos autos a insuficiência de recursos da empresa de modo a justificar o pedido. Assim, sendo insuficientes as provas acostadas aos autos a fim de demonstrar a situação financeira da empresa, não merece guarida o pleito de concessão. 2. “A alegada indisponibilidade de bens na falência não justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça ante a possibilidade de postergação do pagamento das custas processuais “relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida”, que são consideradas créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83, da Lei nº 11.101/2005, de acordo com o art. 84, IV, da mesma lei”. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054649-93.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 01.02.2021). Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0034969-88.2021.8.16.0000 - Irati - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 30.08.2021) (grifou-se) Assim, cumpra-se integralmente o contido em mov. 252.1. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 14:34
deferimento
25/04/2024, 21:04
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:19
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:04
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:44
Confirmada
23/02/2024, 16:02
Remessa (em diligência)
21/02/2024, 22:27
Movimentação processual
21/02/2024, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:28
Confirmada
28/08/2023, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Ante o certificado em mov. 250, dê-se baixa nas penhoras e restrições inseridas nos autos. Após, cumpra-se mov. 232. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:17
Mero expediente
02/08/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 01:03
Documento (Certidão)
05/07/2023, 13:38
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 08:14
Confirmada
22/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 10:24
Documento (Informações)
17/05/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Anote-se mov. 237. Após, cumpra-se mov. 232. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
16/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:26
Mero expediente
20/04/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 01:06
Documento (Certidão)
17/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Tendo sido expedida a certidão de crédito judicial em favor da exequente (mov. 214.1) e em nada mais sendo requerido, bem assim sendo inviável o prosseguimento da presente execução individual ante a situação de recuperação judicial da ré, arquivem-se os autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 16:54
Confirmada
09/01/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:48
Arquivamento
07/12/2022, 21:06
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:28
Confirmada
16/09/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 21:09
Confirmada
14/09/2022, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 21:09
Confirmada
06/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:06
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:14
Confirmada
16/08/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:00
Confirmada
11/08/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Não havendo oposição, expeça-se certidão de crédito em prol do exequente, tal como pugnado em mov. 197. 2. Ante a situação de recuperação judicial da ré, o valor bloqueado e depositado em conta judicial deverá ser restituído à ré via alvará, a fim de fazer frente às suas obrigações no Juízo Universal. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:48
Mero expediente
29/07/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Certifique-se a existência de valores depositados nos autos, tal como pugnado em mov. 191. 2. Considerando que a atualização do débito deve ocorrer até a data do pedido de recuperação, manifeste-se o exequente sobre o contido em mov. 191. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 19:27
Confirmada
08/06/2022, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:20
Mero expediente
27/05/2022, 22:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:45
Por decisão judicial
29/03/2022, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:52
Confirmada
18/03/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:58
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:39
Confirmada
09/03/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Sobre o cálculo apresentado em mov. 172, diga a executada em 15 dias. 2. Não havendo oposição, expeça-se certidão de crédito em prol do exequente para que providencie a habilitação junto ao Juízo da Recuperação. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:42
Mero expediente
25/02/2022, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:38
Confirmada
20/12/2021, 00:27
Confirmada
20/12/2021, 00:25
Confirmada
12/12/2021, 00:18
Confirmada
12/12/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Diante da demonstração do processamento da recuperação judicial da empresa executada, nos termos da decisão proferida nos autos de n. 0018487-92.2021.8.16.0185, que tramitam junto à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Capital (mov. 159.2) e do art. 6º, caput e § 4º, da Lei nº. 11.101/2005, suspendo o curso do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do processamento da recuperação (24/11/2021). Escoado tal prazo, intime-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 2. Promova-se o cancelamento do bloqueio BACEN promovido nestes autos. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2021, 20:01
Por decisão judicial
01/12/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 18:57
deferimento
01/12/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:30
Confirmada
10/11/2021, 10:48
Confirmada
09/11/2021, 20:06
Remessa (em diligência)
09/11/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:08
Ato ordinatório
08/11/2021, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:36
Confirmada
13/08/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:08
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:29
Confirmada
09/07/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:56
Confirmada
05/07/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. A inscrição do executado junto ao SERASA já foi autorizada ao mov. 78.1 e devidamente cumprida ao mov. 89.1, razão pela qual fica prejudicado o pedido de mov. 122.1 para anotação junto ao SERASAJUD. 2. Defiro o pedido de mov. 122.1 de consulta via RENAJUD de veículos registrados em nome da parte executada. 3. Indefiro, por ora, a consulta e indisponibilidade de bens da executada via CNIB, pois não esgotadas todas as diligências, conforme determina o col. STJ (REsp: 1377507 SP 2013/0118318-6). 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 16:52
deferimento
18/06/2021, 22:04
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:19
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 01:02
Ato ordinatório
15/05/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 17:06
Confirmada
09/05/2021, 00:45
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 20:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 20:37
Confirmada
09/04/2021, 00:13
Ato ordinatório
31/03/2021, 15:37
Ato ordinatório
31/03/2021, 15:36
Ato ordinatório
31/03/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:40
Confirmada
29/03/2021, 11:38
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:26
Confirmada
13/03/2021, 00:50
Confirmada
13/03/2021, 00:50
Confirmada
13/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 15:19
Ato ordinatório
04/03/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027121-18.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$64.294,91 Exequente(s): Nylkit Indústria e Comércio de Componentes para Esquadrias Ltda Executado(s): HEAD ENGENHARIA LTDA 1. Desentranhe-se o petitório de mov. 81, vez que alheio ao feito. 2. Não tendo o executado apresentado óbice ao bloqueio BACEN, transfira-se o valor congelado em mov. 88.1 para conta judicial vinculada ao presente feito. 3. No mais, oficie-se ao Estado de Santa Catarina conforme pugnado em mov. 91.1, informando o débito em aberto do executado e solicitando a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos dos créditos livres e desimpedidos do executado, até o limite do valor perseguido na execução (cálculo de mov. 75.1). 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:07
deferimento
26/02/2021, 22:17
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:50
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 14:23
Trânsito em julgado
07/01/2021, 12:58
Confirmada
19/12/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 12:27
Confirmada
05/12/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 17:21
Mero expediente
27/11/2020, 23:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:47
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:08
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:06
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 17:44
Homologação de Transação
07/10/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:58
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 18:59
Documento (Certidão)
14/09/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 16:19
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:24
Ato ordinatório
26/11/2019, 00:44
Por decisão judicial
25/11/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 18:39
Homologação de Transação
25/11/2019, 18:36
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 19:12
Mandado
31/10/2019, 20:32
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:21
Ato ordinatório
17/10/2019, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:38
Mero expediente
09/10/2019, 13:21
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)