Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
VERONICE APARECIDA GELATTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:27
Confirmada
23/04/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:27
Confirmada
23/04/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:43
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:11
Confirmada
09/04/2026, 00:54
Confirmada
09/04/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:57
Documento (Certidão)
31/03/2026, 14:17
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Confirmada
06/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.657,70 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Considerando que não houve o pagamento voluntário, é possível o prosseguimento do feito com a prática dos atos constritivos. 2. Na ordem de gradação legal, segundo inteligência do artigo 835, do CPC, o dinheiro conserva-se em posição privilegiada. Além disso, conforme disposto no § 1º “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. Por isso, determino o bloqueio de numerário existente em conta da parte executada, via sistema Sisbajud, sem lhe dar ciência prévia. Autorizo a repetição programada por até 30 (trinta) dias. Tal constrição dar-se-á até o valor necessário a segurança do Juízo e sem dar ciência prévia ao devedor (CPC, art. 854, caput). 3. Ocorrente a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Efetuado o bloqueio, se não houver ordem de liberação judicial, deverá a Escrivania transferir o valor para conta vinculada ao processo, imediatamente. Não apresentada manifestação pela parte Executada, voltem conclusos para fins do § 5º do artigo 854 do CPC. Constatado bloqueio de valores irrisórios (inferiores às despesas processuais de intimação acerca da penhora) ou excesso de indisponibilidade, deverá a Secretaria promover o imediato desbloqueio. 4. Com retorno diga o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 01:06
Confirmada
20/02/2026, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:54
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 18:02
Confirmada
22/12/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.657,70 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Defiro o requerimento de seq. 466.1. 2. Expeça-se ofício ao INSS, através da SAT Central - Sistema de Atendimentos, a fim de requisitar informações acerca de eventual registro em CTPS, bem como a fonte pagadora de salário ou benefício. 3. Com resposta, à parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 10:08
Confirmada
10/12/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:24
deferimento
08/12/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 09:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:33
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 455) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:21
Confirmada
04/11/2025, 00:42
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2025, 14:32
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:25
Documento (Certidão)
03/11/2025, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$776.796,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Tendo em vista que a penhora de seq. 382.1, foi frutífera e o executado devidamente intimado acerca da penhora, e quedou-se inerte, conforme se observa na certidão de seq. 442.1, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, desde que não haja impedimentos (penhora no rosto dos autos etc.), considerando que o valor se encontra na conta judicial. 2. Pelo prosseguimento, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, da última Declaração de Imposto de Renda em nome da parte executada. Ainda, atente-se a Escrivania acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias dê prosseguimento ao feito. Cumpra-se, no que for cabível, o CNFJ/CGJ do Estado do Paraná. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:47
deferimento
20/10/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:37
Confirmada
08/10/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 00:21
Confirmada
24/09/2025, 14:52
Mandado
24/09/2025, 14:49
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 427) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:12
Confirmada
28/08/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:33
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:52
Documento (Certidão)
16/07/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:07
Confirmada
10/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0016389-90.2010.8.16.0001 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Intime-se a Executada no endereço que foi citada, conforme certidão de seq. 407.1. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito D
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:38
Mero expediente
04/07/2025, 16:11
Documento (Ofício)
23/06/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:10
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$776.796,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Considerando que a intimação de mov. 401 não foi expedida para o endereço em que a parte executada foi citada, primeiramente, certifique a Escrivania se a missiva foi encaminhada para o seu último (endereço) indicado nos autos. Após, voltem. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
15/04/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:41
Confirmada
06/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:41
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:10
Documento (Certidão)
25/01/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2025, 08:47
Ato ordinatório
25/01/2025, 08:40
Ato ordinatório
25/01/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:31
Confirmada
23/01/2025, 13:11
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:02
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 08:41
Confirmada
20/01/2025, 00:30
Confirmada
20/01/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:37
Confirmada
10/01/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:05
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:35
Confirmada
19/11/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 11:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 14:08
Confirmada
07/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:30
Confirmada
01/11/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:55
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:25
Confirmada
20/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Considerando que não houve o pagamento voluntário, é possível o prosseguimento do feito com a prática dos atos constritivos. Previamente, ao exequente para que apresente planilha atualizada do débito, em 5 dias. 2. Na ordem de gradação legal, segundo inteligência do artigo 835, do CPC, o dinheiro conserva-se em posição privilegiada. Além disso, conforme disposto no § 1º “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. Contudo, defiro o pedido parcialmente pois a modalidade “teimosinha” via sistema sisbajud tem limite máximo de 30 dias. Segundo jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD TRAVÉS DA FERRAMENTA “TEIMOSINHA” POR TEMPO INDETERMINADO. IMPOSSIBLIDADE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE FORMA PERMANENTE ATÉ QUE SEJA ALCANÇADO O VALOR EXECUTADO. SISBAJUD QUE PERMITE, APENAS, A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO POR PRAZO DETERMINADO, LIMITADO A 30 (TRINTA) DIAS. ORIENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA QUE DEPENDE DE NOVA ORDEM JUDICIAL, CABENDO À CREDORA PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0051254-54.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 19.08.2024) Autorizo a repetição programada da ordem por até 30 (trinta) dias. Tal constrição dar-se-á até o valor necessário a segurança do Juízo e sem dar ciência prévia ao devedor (CPC, art. 854, caput). Efetuado o bloqueio, se não houver ordem de liberação judicial, deverá a Escrivania transferir o valor para a conta vinculada ao processo, imediatamente. Constatado bloqueio de valores irrisórios (inferiores a R$36,81, referente às despesas processuais de intimação acerca da penhora) ou excesso de indisponibilidade, deverá a Secretaria promover o imediato desbloqueio. 3. Acaso infrutífera a diligência, ao exequente para prosseguimento em 5 dias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:38
Confirmada
22/07/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 20:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 09:17
Confirmada
05/07/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Expeça-se ofício à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando informações quanto à eventuais bens registrados em nome da devedora, junto ao Sistema INFOSEG, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 339.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica credora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:32
Mero expediente
24/06/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:31
Confirmada
24/05/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:48
Documento (Ofício)
16/05/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 08:17
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:43
Confirmada
09/05/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 312.1, defiro à consulta ao Sistema CCS-BACEN em nome da executada. 2. Após, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:11
Mero expediente
24/04/2024, 13:00
Documento (Ofício)
19/04/2024, 16:45
Documento (Ofício)
19/04/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:40
Confirmada
04/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
22/03/2024, 00:50
Ato ordinatório
21/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:58
Confirmada
16/02/2024, 08:57
Confirmada
06/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:03
Confirmada
05/02/2024, 16:58
Confirmada
05/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:27
Ato ordinatório
27/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:45
Confirmada
20/01/2024, 00:04
Confirmada
20/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de expedição de ofícios ao CAGED, CENSEC e SUSEP. 2. Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:31
deferimento
18/12/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 19:56
Confirmada
16/11/2023, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 22:15
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 15:44
Confirmada
26/10/2023, 08:44
Ato ordinatório
24/10/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício para averiguação e penhora de créditos em nome da parte executada no programa “Nota Paraná”, até o limite do saldo atualizado da dívida. Esclareço que tal medida deve prosperar, tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece, preferencialmente, a penhora pelo dinheiro, e por consequência, o referido programa possui o condão de acúmulo de crédito oriundo de impostos fiscais ao participante cadastrado de forma espontânea. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:51
deferimento
11/10/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:03
Confirmada
21/09/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:59
Confirmada
05/09/2023, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2023, 10:44
Documento (Certidão)
23/08/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:52
Ato ordinatório
22/08/2023, 08:30
Ato ordinatório
22/08/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 12:15
Confirmada
17/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
09/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:20
Confirmada
20/07/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:20
Documento (Certidão)
13/07/2023, 17:20
Confirmada
27/06/2023, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 12:33
Documento (Certidão)
02/06/2023, 10:02
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 08:54
Confirmada
25/05/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Vistos e Examinados. 1.Defiro o pedido de mov. 228.1. Assim, expeça-se ofício à Marinha do Brasil, a fim de que informe se possui embarcações de propriedade em nome dos executados, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.1.Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Após, voltem os autos conclusos. 3.Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 4.Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:18
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:17
deferimento
13/05/2023, 18:42
Documento (Certidão)
05/05/2023, 21:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:27
Confirmada
23/03/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 08:57
Confirmada
09/03/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 08:47
Confirmada
24/02/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.004,62 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:37
Mero expediente
15/02/2023, 14:06
Documento (Certidão)
13/01/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:01
Documento (Certidão)
15/12/2022, 13:29
Documento (Certidão)
16/11/2022, 17:09
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:22
Documento (Certidão)
16/09/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2022, 00:40
Por decisão judicial
02/08/2022, 09:09
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:00
Confirmada
30/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:56
Documento (Certidão)
19/07/2022, 08:13
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 19:34
Confirmada
10/06/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:27
Confirmada
27/05/2022, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:31
Confirmada
13/05/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:45
Confirmada
28/04/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:29
Confirmada
25/03/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:50
Documento (Certidão)
16/03/2022, 12:49
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 09:00
Confirmada
10/03/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016389-90.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016389-90.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.549,39 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Veronice Aparecida Gelatti Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:03
deferimento
28/02/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:05
Desarquivamento
21/02/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 13:39
Provisório
30/03/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 15:20
Confirmada
30/03/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:06
Execução frustrada
18/03/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 18:33
Confirmada
28/12/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:52
Confirmada
14/12/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 11:48
Confirmada
26/11/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2020, 11:49
Documento (Outros documentos)
03/10/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2020, 11:48
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:27
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:35
Remessa (em diligência)
24/06/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 00:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 00:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2020, 00:26
Por decisão judicial
10/04/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 14:00
Mero expediente
25/03/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:11
deferimento
10/01/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 08:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2018, 01:38
Por decisão judicial
14/07/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:23
Execução frustrada
04/07/2017, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/06/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 09:38
Ato ordinatório
23/05/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 09:25
Desarquivamento
21/03/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 14:07
Provisório
19/04/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 13:47
Execução frustrada
01/04/2016, 12:31
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 07:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 15:34
Ato ordinatório
29/03/2016, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2016, 10:27
Documento (Certidão)
24/02/2016, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2016, 13:14
Ato ordinatório
17/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:14
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:13
deferimento
24/01/2016, 11:05
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 11:02
Ato ordinatório
22/01/2016, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 10:54
Por decisão judicial
18/11/2015, 09:44
Mero expediente
16/11/2015, 18:52
Conclusão (para despacho)
13/11/2015, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2015, 15:42
Mero expediente
23/10/2015, 19:13
Conclusão (para despacho)
01/10/2015, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)