Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026760-45.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0026760-45.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$290.385,47 Exequente(s): COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Executado(s): JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA 1. Quanto aos valores indicados na certidão de seq. 550, este Juízo já deliberou quanto ao levantamento pelo executado, determinando a expedição de alvará (seq. 563), mas até o momento não houve sua expedição. Sendo assim, cumpra-se. 2. Em relação aos valores posteriores à outubro, com requerimento pelo executado de autorização de levantamento, não se vislumbra que os valores foram depositados nos autos (conforme extrato na aba informações financeiras). Além disso, o exequente apresentou manifestação na seq. 578, razão pela qual oportunizo a manifestação do executado no prazo de 5 dias. 3. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito