Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 13:34
Confirmada
19/04/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, conforme noticia petitório retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os devidos levantamentos e desbloqueios necessários. Emitam-se os alvarás necessários. Custas processuais pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, conforme noticia petitório retro, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os devidos levantamentos e desbloqueios necessários. Emitam-se os alvarás necessários. Custas processuais pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 21:45
Procedência
08/04/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
17/03/2024, 23:57
Confirmada
04/03/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:37
Documento (Certidão)
22/02/2024, 12:36
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
17/02/2024, 00:37
Confirmada
16/02/2024, 22:28
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:24
Confirmada
02/12/2023, 00:09
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Estamos diante de requerimento de busca de bens ( Sisbajud e ou Renajud), conforme manifestação retro. 1. Ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, ou não tendo havido tal requerimento, desde já DEFIRO O PEDIDO DE BUSCA VIA RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:44
deferimento
20/11/2023, 17:50
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 15:53
Confirmada
03/09/2023, 00:13
Confirmada
28/08/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. Proceda-se o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Sendo a diligencia frutífera, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, ao exequente, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2023, 22:56
Confirmada
17/08/2023, 17:55
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:41
deferimento
14/08/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:05
Confirmada
30/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 17:12
Confirmada
30/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002626-54.2015.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 160. Para tanto, suspendo o tramite processual do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entende por direito para prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
20/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002626-54.2015.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 152.1. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 19:37
Por decisão judicial
19/07/2022, 18:03
Ato ordinatório
19/07/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:19
Confirmada
19/07/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:10
deferimento
18/07/2022, 18:13
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:49
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:49
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0002626-54.2015.8.16.0160 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): J R COMÉRCIO DE SALGADOS LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. Assim, suspenda-se o feito pelo período solicitado. 2. Após o fim da suspensão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:44
deferimento
02/03/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:34
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:10
Documento (Certidão)
12/01/2022, 13:10
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:30
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 08:31
Confirmada
09/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002626-54.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002626-54.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$531,73 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): J R COMÉRCIO DE SALGADOS LTDA 1. Considerando que a parte compareceu espontaneamente aos autos e demonstrou interesse no pagamento do débito (seq. 124.1), à Contadoria para elaboração da conta de custas. Na sequência, intime-se a parte executada para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante do pagamento/parcelamento do débito. 2. Após a realização do pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. 3. Caso a parte não efetue o pagamento, intime-se a parte exequente para, em 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito. 4. Diligências necessárias. Intime-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 22:57
Confirmada
29/10/2021, 22:53
Remessa (em diligência)
29/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:09
Determinação de Diligência
28/10/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:20
Confirmada
14/08/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:15
Confirmada
21/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:11
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:32
Confirmada
21/05/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002626-54.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002626-54.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$531,73 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): J R COMÉRCIO DE SALGADOS LTDA Decisão 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Restando negativas as diligências acima, havendo mais pedidos, voltem conclusos para análise da parte final do petitório. 3. Não havendo demais requerimentos, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:03
Determinação de Diligência
07/05/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 08:03
Confirmada
01/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:05
deferimento
05/10/2020, 13:33
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:25
Por decisão judicial
12/12/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:50
Por decisão judicial
26/11/2019, 17:28
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:35
Por decisão judicial
16/10/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 17:11
deferimento
16/10/2018, 15:15
Conclusão (para decisão)
05/09/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2018, 00:24
Documento (Certidão)
27/04/2018, 13:06
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:31
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:30
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:15
Documento (Certidão)
18/04/2018, 16:11
Por decisão judicial
05/01/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2017, 12:10
Mero expediente
20/12/2017, 15:55
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 13:02
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:19
Remessa (em diligência)
31/07/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 09:47
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2017, 20:11
Ato ordinatório
09/03/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2016, 00:39
Por decisão judicial
15/12/2015, 17:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 16:02
Ato ordinatório
23/11/2015, 09:32
Ato ordinatório
23/11/2015, 09:32
Ato ordinatório
23/11/2015, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2015, 00:17
Por decisão judicial
22/06/2015, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2015, 15:25
Por decisão judicial
22/06/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 15:18
Decurso de Prazo
17/06/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2015, 14:35
Remessa (em diligência)
16/06/2015, 10:07
Ato ordinatório
16/06/2015, 10:06
Documento (Certidão)
16/06/2015, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 10:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 22:11
Decurso de Prazo
13/06/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 17:24
Expedição de documento (Carta)
25/05/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2015, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2015, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2015, 03:14
Mero expediente
08/05/2015, 16:41
Conclusão (para despacho)
23/04/2015, 14:01
Documento (Certidão)
20/04/2015, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)