Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 15:14
Confirmada
23/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006645-25.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006645-25.2020.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$50.517,00 Autor(s): SIDNEI MARCOLONGO Réu(s): NIZAR NOUMEH
Trata-se de Ação monitória ajuizada por SIDNEI MARCOLONGO em face de NIZAR NOUMEH. A parte autora foi intimada para o pagamento de custas (mov. 80), deixando transcorrer o prazo in albis, sendo assim, foi expedida intimação pessoal no endereço constante nos autos par que fosse dado o devido prosseguimento ao feito. O ar retornou com a informação negativa (mov. 89.1). Cumpre destacar que é dever das partes manter seu endereço atualizado, devendo ser considerada válida a intimação encaminhada ao endereço constante nos autos, com fulcro no artigo 274, parágrafo único do CPC, tendo em vista que a parte autora não informou a mudança de seu endereço. Sendo assim, declaro extinto este processo, por abandono processual, o que faço por aplicação do art. 485, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 09 de agosto de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 15:14
Confirmada
23/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006645-25.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006645-25.2020.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$50.517,00 Autor(s): SIDNEI MARCOLONGO Réu(s): NIZAR NOUMEH
Trata-se de Ação monitória ajuizada por SIDNEI MARCOLONGO em face de NIZAR NOUMEH. A parte autora foi intimada para o pagamento de custas (mov. 80), deixando transcorrer o prazo in albis, sendo assim, foi expedida intimação pessoal no endereço constante nos autos par que fosse dado o devido prosseguimento ao feito. O ar retornou com a informação negativa (mov. 89.1). Cumpre destacar que é dever das partes manter seu endereço atualizado, devendo ser considerada válida a intimação encaminhada ao endereço constante nos autos, com fulcro no artigo 274, parágrafo único do CPC, tendo em vista que a parte autora não informou a mudança de seu endereço. Sendo assim, declaro extinto este processo, por abandono processual, o que faço por aplicação do art. 485, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 09 de agosto de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:44
Abandono da causa
09/08/2024, 18:19
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:31
Confirmada
16/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:49
Documento (Certidão)
05/03/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:03
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:47
Confirmada
15/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:31
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:45
Confirmada
27/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:20
Confirmada
06/03/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:43
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 21:55
Documento (Certidão)
14/10/2022, 17:31
Documento (Certidão)
14/10/2022, 15:34
Confirmada
14/10/2022, 15:21
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:45
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:18
Confirmada
04/03/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006645-25.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006645-25.2020.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$50.517,00 Autor(s): SIDNEI MARCOLONGO Réu(s): NIZAR NOUMEH DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria discutida no presente feito é, na sua essência, somente de direito, sendo o que já foi produzido nos autos suficiente para decisão (art. 355, inciso I e art. 370, ambos do Código de Processo Civil). Assim, remetam-se os autos à conta e preparo das custas remanescentes (salvo se à parte autora foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e, após retornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:03
deferimento
02/03/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 10:08
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:37
Confirmada
01/11/2021, 00:19
Confirmada
01/11/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:57
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:21
Confirmada
27/09/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:25
Ato ordinatório
16/09/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:11
Confirmada
14/09/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 06:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 06:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 17:16
Confirmada
23/08/2021, 18:34
Mandado
20/08/2021, 10:32
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 15:10
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:22
Confirmada
27/03/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006645-25.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006645-25.2020.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$50.517,00 Autor(s): SIDNEI MARCOLONGO Réu(s): NIZAR NOUMEH DECISÃO No pedido retro, o autor afirmou, inclusive de forma agressiva, que é ilegal o ato do oficial de justiça que deixou de citar o réu porque não o localizou no endereço indicado nos autos, pelo requerente. Afirmou, ainda, que considerando que o logradouro indicado é loja de propriedade do requerido, deveria o auxiliar da justiça ter citado a pessoa que o recebeu ou solicitado endereço de e-mail para efetivação do ato de citação. No entanto, sem razão. Com efeito de acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 242, a citação deve ser realizada pessoalmente, no intuito de que o demandado efetivamente tome conhecimento da propositura da ação e possa exercer o contraditório. O réu é pessoa física e, se não encontrado pelo Oficial de Justiça no endereço declinado nos autos, não há se falar em citação na pessoa de quem estava no local, salvo em casos de citação por hora certa, o que não ocorreu na circunstância aqui analisada. E, assim o sendo, acertada a conduta do oficial de Justiça ao deixar de citar o requerido. A preocupação com a validade da citação deve partir do próprio autor, pois é certo que se for declarada a nulidade do ato (art. 280, do Código de Processo Civil), quem sofrerá as consequências negativas será ele. Desta forma, indefiro o pedido retro. Intime-se o requerente para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente à citação do requerido, sob pena de extinção por abandono. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:53
Indeferimento
15/03/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:33
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:08
Confirmada
11/12/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 20:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 20:35
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 20:34
Mandado
28/11/2020, 20:43
Ato ordinatório
27/11/2020, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2020, 13:23
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:43
Liminar
14/08/2020, 12:30
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)